Artigo 4º do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Trata da incapacidade relativa para certos atos da vida civil
Artigo 4º do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Trata da incapacidade relativa para certos atos da vida civil
O Artigo 4º do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) trata da incapacidade relativa para certos atos da vida civil.
A redação atual, após alterações significativas (como a trazida pela Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), é a seguinte:
Artigo 4º do Código Civil
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
O que isso significa?
Incapacidade Relativa: Diferente da incapacidade absoluta (Art. 3º), as pessoas listadas no Art. 4º não estão totalmente impedidas de praticar atos na vida civil. Elas apenas necessitam de assistência (e não de representação, como os absolutamente incapazes) para que seus atos sejam válidos.
Assistência: Significa que a vontade do relativamente incapaz é considerada, mas precisa ser somada à vontade de seu assistente (como pais, tutores ou curadores). O ato praticado pelo relativamente incapaz sem a devida assistência é anulável.
Exemplos dos Incapazes Relativos:
Maiores de 16 e menores de 18 anos (menores púberes): Atingida a maioridade aos 18 anos, cessa a incapacidade.
Ébrios habituais e viciados em tóxico: Pessoas que, devido ao uso contínuo de álcool ou substâncias, têm seu discernimento reduzido.
Aqueles que não puderem exprimir sua vontade (transitória ou permanentemente): Casos em que a pessoa não tem condições de manifestar sua vontade de forma livre e consciente (por exemplo, em coma, gravemente enfermos, etc.).
Pródigos: Pessoas que gastam descontroladamente e dissipam seu patrimônio, colocando em risco sua subsistência e a de sua família.
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