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quarta-feira, 19 de novembro de 2025

📜 O Julgamento Sem Resolução do Mérito: Uma Análise Interdisciplinar no Direito Brasileiro

 


 


📜 O Julgamento Sem Resolução do Mérito:

Uma Análise Interdisciplinar no Direito Brasileiro



Fonte: Gemini AI





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📜 O Julgamento Sem Resolução do Mérito: Uma Análise Interdisciplinar no Direito Brasileiro


O encerramento de um processo judicial sem que o juiz adentre na análise do pedido principal formulado pelas partes, isto é, sem a resolução do mérito, é um fenômeno jurídico de profunda relevância, disciplinado com rigor em diversas áreas do Direito. Essa modalidade de julgamento, que culmina em uma sentença terminativa ou extintiva, não confere à parte vencedora a "coisa julgada material" sobre o objeto da lide, limitando-se a examinar e decidir sobre questões estritamente processuais ou sobre a ausência de pressupostos indispensáveis para o desenvolvimento válido e regular do processo.

A diferença fundamental reside na natureza da decisão: enquanto o julgamento com resolução do mérito (art. 487 do CPC/2015) gera coisa julgada material, impedindo a repropositura da mesma ação (salvo exceções), o julgamento sem resolução do mérito não impede que a parte proponha novamente a ação, desde que sane o vício ou a omissão que levou à extinção, conforme previsto no art. 486 do Código de Processo Civil.

🏛️ 1. No Direito Processual Civil (CPC/2015)

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) é o principal diploma a tratar do tema, elencando as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito em seu Artigo 485. Este dispositivo atua como um verdadeiro catalisador da correta marcha processual.

Principais Referências: Art. 485 do CPC/2015

O artigo 485 estabelece as situações em que o juiz deve proferir uma sentença terminativa:

  • I – Indeferimento da petição inicial: Quando a petição for considerada inepta, faltar-lhe pedido ou causa de pedir, os pedidos forem incompatíveis entre si ou não forem observadas as prescrições legais (complementado pelo art. 330, que define as hipóteses de indeferimento).

  • II e III – Negligência e Abandono da Causa: Quando o processo ficar parado por mais de um ano por negligência das partes (II) ou quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (III), não promovendo os atos e diligências que lhe competiam.

  • IV – Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento Válido: Falta de requisitos formais, como citação válida, capacidade processual ou regularidade da representação.

  • V – Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada:

    • Perempção: Quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono.

    • Litispendência: Quando se repete ação que está em curso (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido).

    • Coisa Julgada: Quando se repete ação que já foi julgada por decisão transitada em julgado.

  • VI – Ausência de Legitimidade ou de Interesse Processual: Referentes às condições da ação, conforme o art. 17 do CPC. A falta de legitimidade (capacidade de ser parte) ou do interesse de agir (necessidade e utilidade da tutela jurisdicional) leva à extinção.

  • VII – Ausência de Conciliação ou Mediação Obrigatória: Em casos específicos em que a lei exige o cumprimento dessa etapa prévia.

  • VIII – Desistência da Ação: Manifestada pelo autor.

  • IX – Morte da Parte: Se a ação for intransmissível (direitos personalíssimos).

  • X – Outras Hipóteses Legais.

⚖️ 2. No Direito Processual Penal

Embora a estrutura do Processo Penal seja distinta, o conceito de extinção do processo sem julgamento do mérito é aplicável em situações análogas, focadas em questões processuais ou na justa causa para o exercício da ação penal. A sentença proferida nessas hipóteses é considerada terminativa ou absolutória imprópria (não confundir com a absolvição sumária do art. 397 do CPP, que pode ter natureza de mérito).

Referências no CPP (por analogia e interpretação):

  • Rejeição da Denúncia ou Queixa (Art. 395 do CPP): Ocorre quando a peça acusatória (denúncia ou queixa) for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal (como a legitimidade ad causam), ou faltar justa causa.

  • Extinção da Punibilidade (Art. 107 do CP/ Art. 61 do CPP): Embora a extinção da punibilidade seja, em regra, julgada com mérito, algumas hipóteses processuais podem levar ao encerramento sem que se analise a materialidade ou autoria do crime, como a ocorrência da prescrição (que no Processo Penal possui um tratamento distinto e gera, em geral, resolução do mérito - art. 61, caput, do CPP, e 107, IV do CP), ou a perempção na ação penal privada.

🌐 3. No Direito Administrativo Sancionador

No âmbito do Processo Administrativo Federal, regulado pela Lei nº 9.784/99, o julgamento sem resolução do mérito se manifesta na figura da extinção do processo administrativo por motivos que não se relacionam com a confirmação ou negação do ato ou fato administrativo em discussão.

Principal Referência: Art. 52 da Lei nº 9.784/99

O artigo 52 prevê:

"O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente."

Isso ocorre, por exemplo, se a parte interessada desistir expressamente do pedido (exaurida sua finalidade) ou se a situação fática objeto do processo se modificar de tal forma que a decisão administrativa perca seu propósito (objeto inútil ou prejudicado). Tais hipóteses encerram o processo sem uma decisão sobre o mérito da pretensão administrativa inicial.

💡 Conclusão

O julgamento sem resolução do mérito é um mecanismo de saneamento e controle processual essencial à saúde do sistema jurídico. Em todas as áreas do Direito, ele garante que a máquina judicial ou administrativa não se ocupe de litígios formalmente inválidos, irregulares ou prejudicados por vícios sanáveis ou insanáveis de natureza processual. Ao preservar a possibilidade de repropositura da ação (após a correção do vício), o sistema equilibra a busca pela eficácia processual com o direito fundamental de acesso à justiça.




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MARTINS, Julio Cesar. 📜 O Julgamento Sem Resolução do Mérito: Uma Análise Interdisciplinar no Direito Brasileiro. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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