⚖️ Análise Detalhada do Artigo 138 do Código Penal Brasileiro: O Crime de Calúnia
⚖️ Análise Detalhada do Artigo 138 do Código Penal Brasileiro: O Crime de Calúnia
O Artigo 138 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/40) trata do crime de Calúnia, uma das três modalidades de crimes contra a Honra previstas na legislação brasileira, juntamente com a Difamação (Art. 139) e a Injúria (Art. 140). A calúnia visa proteger a honra objetiva da vítima, ou seja, sua reputação e o bom nome perante a sociedade.
A Tipificação Penal: A Conduta Principal
O caput do Artigo 138 define a conduta criminosa e a pena:
"Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:" "Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."
Elementos Essenciais para a Configuração da Calúnia:
Imputação de um Fato: Deve-se atribuir um acontecimento específico, determinado no tempo e no espaço. Acusações genéricas ou vagos juízos de valor não configuram calúnia (podendo ser difamação ou injúria).
Falsidade da Imputação: O fato criminoso atribuído à vítima deve ser, objetivamente, falso. A pessoa que calunia deve ter a consciência dessa falsidade, agindo com o chamado dolo específico (animus caluniandi), ou seja, a intenção de ofender a honra. Se o agente acredita ser verdadeira a imputação, em regra, não há o crime de calúnia.
Definido como Crime: O fato falsamente imputado deve ser tipificado como crime na lei penal (por exemplo: roubo, furto, estelionato, homicídio, etc.), e não como mera contravenção penal ou ilícito civil/administrativo. Se o fato for negativo, mas não for crime (por exemplo, "fulano não paga as dívidas"), a conduta pode se enquadrar como Difamação (Art. 139).
Figuras Equiparadas e Extensões (Parágrafos)
O tipo penal estende a punibilidade para outras condutas e circunstâncias:
Propalação ou Divulgação (Calúnia por Propalação)
"§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga."
O dispositivo pune não apenas o autor original da calúnia, mas também aquele que a repete ou dissemina (propala ou divulga), desde que tenha conhecimento da falsidade da imputação. Se a pessoa apenas repete o que ouviu, sem saber que é falso, tecnicamente não comete calúnia, mas pode responder civilmente.
Calúnia Contra os Mortos
"§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos."
A lei protege a memória do falecido, reconhecendo que a imputação falsa de crime pode ofender a honra de sua família e seu legado social. Nesse caso, a ação penal é intentada pelo cônjuge sobrevivente, ascendente, descendente ou irmão.
A Exceção da Verdade
"§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:" "I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;" "II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;" "III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível."
O § 3º trata da chamada Exceção da Verdade (exceptio veritatis). Em regra, no crime de calúnia, é permitido ao acusado provar que a imputação que ele fez é verdadeira. Se ele provar a verdade do fato, estará isento de pena, pois não houve falsidade.
Contudo, a exceção da verdade não é admitida (as exceções I, II e III do parágrafo) em casos específicos, como:
Se o fato imputado for crime de ação penal privada e a vítima ainda não tiver sido condenada (I).
Se o fato for imputado ao Presidente da República ou a um Chefe de Governo Estrangeiro (II, por remissão ao Art. 141, I).
Se a vítima do crime imputado, mesmo que de ação penal pública, já tiver sido absolvida por sentença definitiva (irrecorrível) (III).
Você pode encontrar mais informações sobre as diferenças entre os crimes contra a honra, como a Calúnia, no vídeo Diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria. Este vídeo explora o Artigo 138 e suas distinções com os artigos seguintes.
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