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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Direito Penal I - Culpabilidade

CULPABILIDADE


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CULPABILIDADE

            Conceito: É o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente. Consiste no juízo de reprovaçãode cexnsurabilidade, que recai sobre a pessoa que pratica o crime.
Art. 59 -  aplicação da pena - reprovação e prevenção
Art. 29 - na medida de sua culpabilidade

Teorias:

a) Psicológica: define a culpabilidade como um liame psicológico estabelecida  entre a conduta e o resultado através do dolo e da culpa. Crítica: esta teoria não define crime doloso do culposo. (Teoria causalista)

b) Psicológica normativa: define a culpabilidade como um juízo de valor a respeito de um fato doloso ou culposo.

c) Normativa pura: define a culpabilidade como um juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta típica e antijurídica. ( teoria finalista da ação)
Define-se 1º o tipo 2º a ilicitude 3º a culpabilidade

d)Teoria limitada ( se chama limitada devido as causas que excluem a culpabilidade) da culpabilidade adotada pelo CPB: é uma modalidade da teoria normativa pura, diferenciando-se desta, apenas no tratamento das discriminantes putativas.

Limitação da culpabilidade:
ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO/ ESTADO DE NECESSIDADE REAL
LEGÍTIMA DEFEASA PUTATIVO/ LEGÍTIMA DEFESA REAL
Na putativa se exclui a culpabilidade. Na Real se exclui a ilicitude.

Elementos da culpabilidade:

            Nos moldes da concepção trazida pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos:

a) Imputabilidade; capacidade que possui o ser humano de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar com esse entendimento.

b) Potencial consciência sobre a ilicitude do fato; consiste na consciência inequívoca da falta de justificação da conduta.

c) Exigibilidade de conduta diversa. o agente deve ter comportamento diverso da lei e compatível com a norma.

Critérios de aferição

a) Biológico: interessa apenas a verificação da causa, não se importando se no momento do fato o agente possuía ou não capacidade de entendimento ou de autodeterminação. Art. 27 do CP (menores de 18). Interessa apenas a verificação da situação do agente no momento do fato, ou seja, a presença de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Aos 18 anos o ser humano forma a sua personalidade em seu aspecto físico e mental.

b) Psicológico:  não importa a causa, interessando apenas se o agente possuía ou não capacidade de entendimento ou autodeterminação, NO MOMENTO DO FATO>> não adotada pelo CPB.
c) Biopsicológico: considera-se inimputável o agente que no momento da conduta não possui capacidade de entendimento ou autodeterminação em razão de doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardo. Art. 26 do CP.  Interessa se momento do fato o agente possuía ou não capacidade de entendimento ou autoconhecimento do caráter ilícito do fato em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Obs.: Não Possui nem uma capacidade = isento de pena >> critério médico, perícia, não jurídico!
Periculosidade = nocividade de ofender qualquer bem jurídico, diferente violência, pode-se ser perigoso sem ser violento.

Causas que excluem a culpabilidade:

a) Doença mental – perturbação mental de qualquer ordem. Ex.: loucuras, paranoias, psicoses, esquizofrenia.

b) Desenvolvimento mental incompleto – desenvolvimento ainda não concluiu. Ex.: menores de 18 anos, silvícolas inadaptados a sociedade.

c) Desenvolvimento mental retardado à é dotado de reduzida capacidade mental, a qual impede o entendimento ou a autodeterminação. Ex: débeis mentais, imbecis, idiotas e os surdos-mudos que não se conseguem se comunicar.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Direito na Filosofia Grega - Segunda parte

Direito na filosofia grega - Segunda parte


Um pouco sobre os Sofistas e os Pré - Socráticos.
Sofistas (IV e V a.C)
Sofistas eram professores viajantes, que por determinado preço vendiam os ensinamentos práticos do conhecimento. Levavam em consideração os interesses dos alunos, davam aula de eloquência e sagacidade mental e ensinava conhecimentos úteis para o sucesso dos negócios públicos e privados.
Esses Sofistas eram grandes oradores (ensinavam como ter uma boa argumentação). Os sofistas foram considerados os primeiros advogados do mundo, ao cobrar de seus clientes para fazer suas defesas, devido a sua capacidade de argumentação. Foram os primeiros relativistas da história da humanidade, ou seja, eles verificavam que em algumas hipóteses não existem verdades absolutas.
Os Sofistas na verdade serviram como escada para o início do brilho dos Socráticos. Assim, os Socráticos começaram ganhar prestígio devido aos debates argumentativos que, de certa forma, eram melhores do que os dos Sofistas.

Pré - Socráticos (séc. VII a V a.C.)

Dizemos Pré - Socráticos porque veio obviamente antes de Sócrates, mas tiveram alguns filósofos pré - Socráticos que ainda viveram na época de Sócrates.
Os Pré - Socráticos falavam sobre a filosofia da Natureza. Eles se preocupavam com o cosmo, com o universo, o estudo do belo. Observavam a natureza e copiava pro mundo do Direito (Chamado no Direito como o Direito Natural). Mas, como ele copiava para o mundo do Direito?  Bom, eles olhavam o que a natureza oferecia, por exemplo: A correnteza de um rio vai a uma direção, mas quando chega mais a frente desvia do seu caminho, por quê? Com certeza deve haver um obstáculo. Foi daí que vieram as limitações dos nossos direitos dentre outras tantas coisas. Chega um momento que devemos desviar o rumo porque não podemos mais ir por aquele caminho.
Infelizmente perdemos todas as obras dos Pré - Socráticos. Devido à época, com algumas guerras... Aí vocês me perguntam: mas como hoje lemos sobre eles? Foi graças ao alemão Diels, que estava fazendo uma pesquisa de todas as citações ou boa parte delas sobre os Pré - Socráticos. O alemão fazia levantamentos nas obras de Platão, Aristóteles... O nome que se dá a esse tipo de prática édoxografia.
Com isso, Diels faz sua obra chamada Os fragmentos dos Pré-Socráticos.

Alguns Pré - Socráticos

 Tales de Mileto (624--548 a.C.)  

 

Obs.: Mileto era sua cidade natal.

Tales era um dos sete sábios, foi o PRIMEIRO FILÓSOFO da humanidade. Antes de Tales não existiu filosofia. O que existia eram pensamentos dos precursores da filosofia.

Uma grade frase de Tales _ “A abundância de palavras não prova a justiça das opiniões”. Não adianta você escrever muito e não ser claro, não conseguir informar de forma correta. Um exemplo é a petição que um advogado faz, este advogado deve ser claro em seus argumentos para que de fato possa convencer.

Tales faz questionamento sobre o surgimento do mundo. E em suas análises ele diz que “tudo é água”, é a água que inicia tudo. Ele justifica pelo cotidiano, em que tudo que há vida tem água.

 

Anaximenes de Mileto (588-524 a.C.)

 

Anaximenes também faz um questionamento sobre como surgiu o mundo. E ele explica que surgiu através do ar. (pneuma). Sua justificação foi na qual o ar está em todo lugar quando nada está. O ar está em todos os lugares mesmo não existindo nada. Pra ele essa argumentação é convincente.

 

Anaximandro de Mileto (611-547 a.C.)

 

Anaximandro criticou as teorias dos anteriores. Ele indagava, como que a água criou o fogo criou o ar, criou a terra...?

É impossível! Diz ele.

Anaximandro diz que não podemos justificar a criação da natureza por um elemento. Deve - se justificar por um supra-elemento. Na qual esse elemento seria o (Ápeiron é uma palavra grega que significa ilimitado, infinito ou indefinido). É um motor imóvel que movimenta os motores móveis. Ou seja, existe algo que origina tudo que não pode se movimentar. Os religiosos vão dizer que seria Deus.

 

Anaxágoras de Clazomêna (500 - 428 a.C.)


Ele acreditava em um elemento chamado Nous (Espelho e inteligência), os elementos físicos que compõe a realidade, força de natureza imaterial capaz de organizar as coisas. A causa motora e ordenadora que promove a separação dos elementos contidos na magna original.

Heráclito de Éfeso (540-476 a.C.)

Para ele o universo foi criado pelo fogo. “Este mundo, o mesmo de todos os seres, nenhum Deus, nenhum homem o fez, mas era e será um fogo sempre vivo acendendo - se em medidas e apagando - se em medidas”.
Heráclito falava muito da passagem do tempo. Ele dizia _ “Nos mesmos rios estamos e não estamos, somos e não somos”. “Não se pode entrar duas vezes na correnteza de um rio”.
Nessas frases observamos que uma pessoa por mais que volte ao mesmo local, a sensação que este vai ter é somente de lembrança. Jamais ele poderá ter a mesma sensação que teve antes, porque a pessoa muda, seu corpo muda...

Parmênides de Eleia (530-460 a.C.) 

        Parmênides vem dar uma resposta a Heráclito. Ele responde que há algo que não muda em uma pessoa. (A essência – O que constitui a natureza de um ser)

 

Pitágoras de Samos (571-70 a.C.)


         Pitágoras fazia o estudo do belo, ele copiava da natureza a beleza. Produzia muitos instrumentos musicais.

 Defendia uma doutrina com ênfase na metafísica e na filosofia dos números e da música como essência de tudo que existe e também da própria Divindade. O ponto central da doutrina religiosa é na transmigração das almas ou metempsicose. Na qual a alma estaria no (plano inelegível) e o corpo no (plano sensível). Veremos isso melhor quando estudarmos os Socráticos.


Fonte de referência, estudos e pesquisa:

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