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domingo, 23 de novembro de 2025

⚖️ A Perempção nas Diversas Áreas do Direito Brasileiro: Uma Sanção à Inércia Processual

 


 


⚖️ A Perempção nas Diversas Áreas do Direito Brasileiro: Uma Sanção à Inércia Processual




Fonte: Gemini AI





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⚖️ A Perempção nas Diversas Áreas do Direito Brasileiro: Uma Sanção à Inércia Processual


A perempção é um instituto jurídico que se manifesta como uma sanção processual imposta à parte que demonstra reiterada e injustificada negligência ou inércia no andamento de uma demanda judicial, resultando na perda de uma faculdade processual ou, em alguns casos, do próprio direito de reajuizar a ação. Seu principal objetivo é coibir o abuso do direito de ação e garantir a eficiência e a segurança jurídica, evitando que o Poder Judiciário seja acionado de forma contumaz e irresponsável.

Embora sua essência seja a de penalizar a desídia processual, a aplicação, os requisitos e os efeitos da perempção variam significativamente nas principais esferas do Direito brasileiro.

I. Perempção no Direito Processual Civil

No âmbito do Direito Processual Civil, a perempção atua como um pressuposto processual negativo, impedindo a propositura de nova ação. Ela está diretamente ligada à extinção do processo por abandono da causa.

Requisitos e Efeitos (CPC/2015)

A perempção no CPC é de natureza definitiva (em relação àquela causa) e exige a repetição da conduta desidiosa:

  • Requisito Essencial: A parte autora deve dar causa à extinção do processo, por três vezes, por tê-lo abandonado por mais de 30 (trinta) dias, desde que, previamente, intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (CPC).

  • Consequência Jurídica: Uma vez configurada a tríplice extinção por abandono, o autor perderá o direito de propor novamente a mesma ação contra o réu, com o mesmo objeto (partes, pedido e causa de pedir).

  • Artigo de Referência:

    • Art. 486, §3º, do CPC/2015: "Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto."

  • Limitação do Direito Material: É crucial notar que a perempção processual não extingue o direito material do autor, mas apenas a faculdade de exercê-lo novamente em juízo por meio daquela ação. O direito material poderá ser alegado como matéria de defesa em eventual ação proposta pelo réu.

II. Perempção no Direito Processual Penal

No Direito Processual Penal, a perempção é uma das causas de extinção da punibilidade (Art. 107, inciso IV, do Código Penal), mas sua aplicação se restringe, exclusivamente, às ações penais privadas. Ela se configura pela inércia ou negligência do querelante (autor da queixa-crime) após o início da ação.

Requisitos e Efeitos (CPP)

A perempção penal não exige a repetição do abandono, sendo suficiente uma única ocorrência da desídia:

  • Artigo de Referência: O Art. 60 do Código de Processo Penal (CPP) lista as hipóteses de perempção na ação penal:

    • I - Abandono: O querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos após o seu início.

    • II - Falecimento/Incapacidade: Falecendo o querelante ou sobrevindo sua incapacidade, e as pessoas legalmente habilitadas (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - art. 36 do CPP) não comparecerem em juízo para prosseguir no feito, no prazo de 60 dias.

    • III - Ausência a Atos: O querelante deixa de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

    • IV - Extinção de Pessoa Jurídica: Sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extingue sem deixar sucessor.

  • Consequência Jurídica: O reconhecimento da perempção acarreta a extinção da punibilidade do querelado, conforme o Art. 107, IV, do Código Penal.

III. Perempção no Direito do Trabalho

No Direito do Trabalho, a perempção apresenta uma natureza temporária e está ligada ao não comparecimento injustificado do Reclamante (autor) aos atos processuais.

Requisitos e Efeitos (CLT)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê duas hipóteses principais:

  • 1. Reclamação Verbal: Aquele que, tendo apresentado reclamação verbal, não comparecer no prazo legal (5 dias) para reduzi-la a termo (Art. 731, CLT).

  • 2. Arquivamento por Ausência: Aquele que der causa a dois arquivamentos seguidos da reclamação trabalhista por ausência injustificada à audiência (Art. 732, CLT c/c Art. 844, §3º, CLT). O arquivamento é a extinção do processo sem resolução do mérito na esfera trabalhista.

  • Artigos de Referência:

    • Art. 731 da CLT: "Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho."1

    • Art. 2732 da CLT: "No caso de ausência do reclamante, quando ajuizada a reclamação por escrito, proceder-se-á nos termos do art. 731, se, notificado para comparecer na data da audiência que for designada, não o fizer." (O Art. 732 remete ao Art. 731, estabelecendo a pena de 6 meses no caso de segundo arquivamento consecutivo por ausência injustificada, conforme interpretação doutrinária e jurisprudencial).

  • Consequência Jurídica: A perempção trabalhista acarreta a perda do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 (seis) meses em relação àquela causa. A natureza temporária é uma proteção ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.

IV. Quadro Comparativo das Perempções


Área do Direito

Natureza

Fundamento Legal Principal

Requisito de Configuração

Efeito Principal

Processual Civil

Definitiva

Art. 486, §3º, CPC

3 extinções por abandono da causa (inércia após intimação pessoal).

Perda do direito de propor nova ação com o mesmo objeto.

Processual Penal

Extintiva da Punibilidade

Art. 60, CPP

Ocorrência de 1 das hipóteses de inércia do querelante (ex: 30 dias de inércia ou ausência a ato processual).

Extinção da Punibilidade do querelado (só na ação penal privada).

Trabalhista

Temporária

Arts. 731 e 732, CLT

2 arquivamentos consecutivos por ausência injustificada do reclamante à audiência.

Perda do direito de reclamar na Justiça do Trabalho por 6 meses.


A perempção, em suma, reflete a busca do ordenamento jurídico por um equilíbrio entre o acesso à justiça (direito fundamental) e a necessidade de responsabilidade e diligência das partes. É um mecanismo que visa punir o abuso do direito de ação ou a desídia contumaz, assegurando que os processos judiciais tenham um fim, protegendo a estabilidade das relações sociais e a eficácia da tutela jurisdicional.




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MARTINS, Julio Cesar. ⚖️ A Perempção nas Diversas Áreas do Direito Brasileiro: Uma Sanção à Inércia Processual. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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