Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Assinatura OAB Até a Aprovação

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Artigo 124 do Código Penal Brasileiro trata do crime de Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

 

 


Artigo 124 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento



Fonte: Gemini AI





==================================================

==================================================


Artigo 124 do Código Penal Brasileiro trata do crime de Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento


Análise Detalhada do Crime de Aborto no Código Penal Brasileiro

O Artigo 124 do Código Penal Brasileiro trata do crime de Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

Ele está redigido da seguinte forma:

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

📝 Pontos Chave do Artigo 124:

  • Tipos de Conduta: O artigo prevê duas formas de crime praticado pela gestante:

    • Auto-aborto: A própria gestante realiza as manobras para provocar o aborto em si mesma.

    • Aborto Consentido (pela gestante): A gestante permite ou concorda que outra pessoa (terceiro) provoque o aborto.

  • Pena: A sanção prevista é a detenção de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Crime Relacionado: Quando a gestante consente que outra pessoa lhe provoque o aborto (segunda parte do Art. 124), o terceiro que o executa é responsabilizado pelo crime de Aborto com o Consentimento da Gestante, previsto no Artigo 126 do Código Penal.

É importante ressaltar que o Código Penal Brasileiro prevê exceções em que o aborto não é punido (Art. 128), que são:

  1. Aborto Necessário (Terapêutico): Se não há outro meio de salvar a vida da gestante.

  2. Aborto no Caso de Gravidez Resultante de Estupro (Sentimental): Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, se incapaz, de seu representante legal.

  3. Aborto de Feto Anencéfalo: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é crime.

O crime de aborto provocado pela própria gestante ou com o seu consentimento é um tema de profunda relevância jurídica e social no Brasil, sendo primariamente tipificado no Artigo 124 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40). Este artigo estabelece a punição para a conduta da mulher que decide interromper a própria gestação.O Artigo 124 do Código Penal: A Tipificação

O dispositivo legal define o crime nos seguintes termos:

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.📝 Pontos Chave e Análise Jurídica do Art. 124:

  1. Bem Jurídico Tutelado: O objeto de proteção imediata deste artigo é a vida do feto/embrião (vida intrauterina), reconhecida como um bem jurídico autônomo, embora a vida da gestante (saúde e incolumidade física) também seja considerada.

  2. Sujeito Ativo (Agente): O crime é próprio em relação ao sujeito ativo, pois só pode ser cometido pela mulher gestante.

  3. Tipos de Conduta (Núcleos do Tipo): O artigo prevê duas formas distintas de execução do crime pela gestante:

    • Auto-aborto: Caracteriza-se quando a própria gestante utiliza meios e/ou substâncias para realizar o aborto em si mesma, sem a intervenção de terceiros nas manobras abortivas.

    • Aborto Consentido (pela gestante): Ocorre quando a gestante, embora não realize o ato em si, concorda, autoriza ou permite que uma terceira pessoa (o executor) pratique o aborto nela. O consentimento é a chave da tipificação para a gestante nesta modalidade.

  4. Natureza da Pena: A sanção estabelecida é a detenção, com um lapso temporal de 1 (um) a 3 (três) anos. A detenção é um regime de pena mais brando que a reclusão, permitindo, em regra, o início do cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, conforme as condições do Art. 33 do Código Penal e a análise do caso concreto.

  5. Crime Relacionado (O Terceiro Executor):

    • Quando o aborto é provocado por um terceiro com o consentimento da gestante (segunda parte do Art. 124), o executor não responde pelo Art. 124.

    • O terceiro que executa a manobra abortiva é responsabilizado pelo crime de Aborto com o Consentimento da Gestante, tipificado no Artigo 126 do Código Penal, que prevê pena de reclusão, de um a quatro anos. É fundamental a distinção entre a conduta da gestante (Art. 124) e a conduta do terceiro (Art. 126).

-----Excludentes de Ilicitude (Aborto Legal ou Permitido)

É crucial destacar que o Código Penal Brasileiro, em seu Artigo 128, prevê situações específicas em que a interrupção da gravidez não é considerada crime (causas de exclusão da ilicitude, ou seja, o fato é típico, mas a lei o permite, tornando-o lícito). São as seguintes exceções, que não exigem autorização judicial prévia:

  1. Aborto Necessário (ou Terapêutico):

    • Condição: A interrupção da gravidez é o único meio de salvar a vida da gestante.

    • Fundamento: Baseia-se no estado de necessidade, ponderando-se a necessidade de salvar a vida da mãe (bem jurídico já estabelecido) em detrimento da vida do feto.

  2. Aborto no Caso de Gravidez Resultante de Estupro (ou Sentimental/Humanitário):

    • Condição: A gravidez é comprovadamente resultado de um crime de estupro.

    • Requisito Adicional: O aborto deve ser precedido de consentimento da gestante ou, se ela for incapaz (menor de 18 anos ou com discernimento reduzido), de seu representante legal.

    • Fundamento: Visa proteger a dignidade e a saúde psíquica da mulher, evitando a coação de levar adiante uma gestação fruto de violência sexual.

  3. Aborto de Feto Anencéfalo:

    • Embora não conste originalmente no Art. 128, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), decidiu em 2012 que a interrupção da gestação de feto anencéfalo (sem cérebro) não constitui crime.

    • Fundamento: A anencefalia é uma má-formação congênita que inviabiliza a vida extrauterina. A decisão reconheceu o direito à autonomia e à dignidade da mulher, considerando o sofrimento imposto pela manutenção de uma gestação com diagnóstico de inviabilidade fetal. A interrupção, neste caso, é tratada como um parto antecipado terapêutico, por ausência de vida potencial.

Em síntese, o Artigo 124 é a base da criminalização do aborto provocado pela própria gestante, mas sua aplicação deve sempre ser analisada à luz das excludentes de ilicitude previstas no Art. 128 e do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.




Acompanhe nossas atividades também pelo Instagram: @profjuliomartins





MARTINS, Julio Cesar. Artigo 124 do Código Penal Brasileiro trata do crime de Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


ocê e outras 1


© Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.




==================================================

==================================================



Filosofia - Artigos


>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<


 Fortaleça seu conhecimento!

🚨Aprovado na 1ª fase da OAB? Chegou a hora de focar na 2ª fase. Nossa equipe de professores está pronta para te preparar e te ajudar a alcançar a aprovação. Assista às aulas gratuitas no YouTube para começar.

Não passou? Não desista! A caminhada para a aprovação continua, e nós estamos com você. Oferecemos o suporte necessário para que você tenha sucesso na próxima vez.

Além das aulas gratuitas, conheça nossos pacotes promocionais com descontos imperdíveis para a 1ª e 2ª fases. Com nossos cursos, você estuda até a aprovação, sem se preocupar com o tempo.

Use o cupom JULIOMARTINS10 para ter um desconto adicional de 10% em qualquer curso do Estratégia OAB. O desconto é cumulativo com outras promoções.

Matricule-se já! Visite nosso site para saber mais:


@Estragégia OAB

Matriculas

@estrategiaoab


Não perca tempo!





Canal Luisa Criativa

Edificando Nações!

Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus