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sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Agravo em Execução - Modelo de Peça Jurídica

 

 


Agravo em Execução - Modelo de Peça Jurídica






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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo de Execução Penal nº: [Número do Processo de Execução]

Agravante: [Nome do Apenado]

Agravado: Ministério Público do Estado de [Nome do Estado]

[NOME DO APENADO], já qualificado nos autos da Execução Penal em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão de fls. [número das folhas], interpor o presente

AGRAVO EM EXECUÇÃO

com fulcro no artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

Requer o recebimento do presente recurso, procedendo-se ao juízo de retratação preconizado no artigo 589 do Código de Processo Penal, aplicado por analogia, para que seja reformada a decisão vergastada.

Acaso mantida a r. decisão, requer o processamento e a remessa dos autos, com as inclusas razões tutelares, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Nome do Estado].

Nesses termos,

Pede deferimento.

[Cidade/UF], [Data].

[Nome do Advogado]

OAB/[UF] nº [Número da OAB]

RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO

AGRAVANTE: [Nome do Apenado]

AGRAVADO: Ministério Público do Estado de [Nome do Estado]

ORIGEM: _____ Vara de Execuções Penais da Comarca de [Cidade/UF]

PROCESSO Nº: [Número do Processo de Execução]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA CÂMARA CRIMINAL,

EMINENTES DESEMBARGADORES.

I. DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é plenamente tempestivo. Nos termos do artigo 197 da Lei de Execução Penal (LEP) e da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 700/STF), o prazo para a interposição do Agravo em Execução é de 5 (cinco) dias.

Considerando que a intimação da r. decisão ocorreu em [Data da Intimação], o prazo recursal teve início em [Data do Primeiro Dia Útil Seguinte], findando-se tão somente em [Data do Último Dia do Prazo].

Sendo assim, resta demonstrada a tempestividade da presente insurgência.

II. DOS FATOS

O Agravante cumpre pena privativa de liberdade em regime [Semiaberto/Aberto], tendo preenchido integralmente os requisitos objetivo (lapso temporal prescrito no art. 112 da LEP, alterado pelo Pacote Anticrime — Lei nº 13.964/2019) e subjetivo (bom comportamento carcerário atestado pela autoridade administrativa) para a progressão de regime ao grau imediatamente mais brando.

Ocorre que a autoridade judicial a quo indeferiu o benefício postulado e decretou a regressão cautelar/definitiva de regime com base na suposta prática de falta grave imputada ao reeducando.

Contudo, a r. decisão merece integral reforma, visto que restaram inobservadas garantias constitucionais indispensáveis e as disposições vigentes da Lei de Execução Penal, conforme demonstrado a seguir.

III. DO DIREITO

1. Da Nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) / Ausência de Defesa Técnica e de Audiência de Justificação

A regressão de regime fundada na prática de falta grave pressupõe a estrita observância do devido processo legal e do contraditório (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).

  • Ausência de Defesa Técnica no PAD: Nos termos da Súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é indispensável a instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizada por advogado constituído ou defensor público". A ausência de defesa técnica válida durante a apuração administrativa contamina de nulidade absoluta a sanção imposta.

  • Falta de Audiência de Justificação Prévia: O artigo 118, § 2º, da Lei de Execução Penal (LEP) é peremptório ao exigir a oitiva prévia do condenado antes da regressão definitiva. Decisões automáticas ou desprovidas da devida oportunidade para o reeducando apresentar sua justificativa pessoal violam expressamente o texto legal e a jurisprudência sumulada do STJ (Súmula 526/STJ).

2. Da Ausência de Fato Típico Disciplinar ou Prova da Autoria (Afastamento da Falta Grave)

A imputação da falta grave exige prova escorreita e estrita tipicidade no rol taxativo do artigo 50 da LEP.

Mera dúvida quanto à autoria ou a atipicidade da conduta apurada afasta a infração disciplinar, haja vista a vigência do princípio do in dubio pro reo na esfera executória. Inexistindo falta grave válida, desmorona o fundamento jurídico utilizado para obstar a progressão de regime.

3. Do Direito Subjetivo à Progressão de Regime (Art. 112 da LEP)

Uma vez afastada a falta disciplinar ou reconhecida a nulidade do procedimento sancionatório, sobressai o pleno preenchimento das exigências do artigo 112 da LEP (com as redações conferidas pela Lei nº 13.964/2019):

  1. Requisito Objetivo: Cumprimento da fração/porcentagem de pena exigida pela legislação para o perfil da condenação.

  2. Requisito Subjetivo: O atestado de boa conduta carcerária, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional, que reflete a trajetória regular do apenado durante o cumprimento da sanção.

A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores preconiza que infrações não homologadas regularmente ou fulminadas por nulidades não têm o condão de interromper o lapso temporal nem de impedir a concessão das benevolências da execução penal.

IV. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. O recebimento do recurso e o exercício do Juízo de Retratação (art. 589 do CPP c/c art. 197 da LEP), a fim de reavaliar a decisão de origem, desconsiderando a regressão de regime e deferindo a progressão pleiteada;

  2. Caso seja mantida a r. decisão, seja o presente Agravo conhecido e provido pelo Colendo Tribunal ad quem para:

    • Anular/Afastar o reconhecimento da falta grave, ante a patente inobservância das garantias da ampla defesa, do contraditório (art. 118, § 2º, da LEP e Súmulas 526 e 533 do STJ) e/ou por ausência de prova/tipicidade;

    • Restabelecer a primariedade disciplinar e reconhecer o preenchimento dos requisitos legais (objetivo e subjetivo) do art. 112 da LEP;

    • Conceder o benefício da PROGRESSÃO DE REGIME ao Agravante para o regime [Aberto / Semiaberto], expedindo-se a competente Carta de Guia Retificada e a ordem de transferência respectiva.

Nesses termos,

Pede deferimento.

[Cidade/UF], [Data].

[Nome do Advogado]

OAB/[UF] nº [Número da OAB]






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MARTINS, Julio Cesar. Agravo em Execução - Modelo de Peça Jurídica. 2026. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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