Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Magazine na Lanterna

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro: Imóveis Urbanos Abandonados

 


 


Artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro: Imóveis Urbanos



==================================================

==================================================


Artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro: Imóveis Urbanos Abandonados


O Artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro aborda a situação específica de imóveis urbanos que foram abandonados pelos seus proprietários, com a intenção clara de não mais os manter em seu patrimônio, e que, adicionalmente, não se encontram sob a posse de terceiros. Nessas circunstâncias, o Município ou o Distrito Federal, onde o imóvel estiver localizado, pode arrecadá-lo, assumindo a posse provisória do bem.Requisitos para a Caracterização do Abandono


Para que um imóvel seja legalmente considerado abandonado, é crucial que o proprietário demonstre a intenção inequívoca de não mais conservar o imóvel. A mera desocupação do imóvel não é suficiente para configurar o abandono. Além disso, é imprescindível que o imóvel não esteja na posse de nenhuma outra pessoa.Processo de Arrecadação e Transferência de Propriedade


Após a arrecadação pelo Município ou Distrito Federal, o imóvel é declarado como bem vago. Se, decorridos três anos a partir da declaração de bem vago, o proprietário original não se manifestar para reivindicar o imóvel, este passará definitivamente para a propriedade do Município ou do Distrito Federal onde estiver situado.Imóveis Rurais Abandonados


O parágrafo 1º do Artigo 1.276 estende a possibilidade de arrecadação para imóveis situados na zona rural, desde que abandonados nas mesmas circunstâncias que os imóveis urbanos. Nesses casos, após a arrecadação e a declaração como bem vago, e decorridos três anos sem manifestação do proprietário, o imóvel passa a ser propriedade da União, independentemente de onde esteja localizado.Complexidade e Importância do Aconselhamento Jurídico


É fundamental ressaltar que a caracterização do abandono de um imóvel e os procedimentos legais para a sua arrecadação são complexos e exigem o cumprimento rigoroso de requisitos legais específicos. Diante disso, é altamente recomendável que qualquer pessoa envolvida em uma situação de imóvel abandonado busque o acompanhamento e o aconselhamento de um profissional do direito especializado em direito imobiliário.Observações Finais


Este artigo tem como objetivo fornecer informações gerais sobre o tema e não substitui, em hipótese alguma, o aconselhamento jurídico de um profissional especializado. As leis e regulamentações podem mudar, e a aplicação delas a casos específicos pode variar. Consulte sempre um advogado para obter orientação jurídica personalizada e adequada à sua situação.




Acompanhe nossas atividades também pelo instagram: @profjuliomartins





MARTINS, Julio Cesar. Artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro: Imóveis Urbanos Abandonados. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


ocê e outras 1


© Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.




==================================================

==================================================

Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus