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sábado, 12 de julho de 2025

John Locke: O Fundamento do Liberalismo Moderno

 


 


John Locke: O Fundamento do Liberalismo Moderno









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John Locke: O Fundamento do Liberalismo Moderno


John Locke (1632-1704) foi um dos mais influentes pensadores do Iluminismo, cujas ideias moldaram profundamente o pensamento político, filosófico e educacional ocidental. Nascido em Wrington, Somerset, na Inglaterra, Locke viveu em um período de intensa turbulência política, o que sem dúvida influenciou suas reflexões sobre o poder, a liberdade e os direitos individuais. Sua obra é um pilar do liberalismo moderno, defendendo a razão, a tolerância e a limitação do poder estatal em favor da autonomia individual.

A Epistemologia Empirista e a Tábuas Rasas

Um dos legados mais duradouros de Locke é sua teoria do conhecimento, apresentada em sua monumental obra "Ensaio Acerca do Entendimento Humano" (1689). Contrariando a noção cartesiana de ideias inatas, Locke propôs que a mente humana ao nascer é uma tábula rasa – uma folha em branco, desprovida de quaisquer ideias ou princípios. Todo o nosso conhecimento, argumentava ele, deriva da experiência. Essa experiência se manifesta de duas formas principais: a sensação, que é a percepção do mundo exterior através dos nossos sentidos, e a reflexão, que é a observação das operações internas da nossa própria mente.

Para Locke, as ideias simples – como as de cor, som ou forma – são adquiridas diretamente da experiência e são os blocos construtivos do conhecimento. A mente então combina e relaciona essas ideias simples para formar ideias complexas, como as de substância, modo ou relação. Essa abordagem empirista revolucionou a filosofia da época, enfatizando o papel crucial da observação e da experimentação na aquisição do conhecimento, e lançando as bases para o desenvolvimento do método científico.

Filosofia Política: Contratualismo e Direitos Naturais

Contudo, é na filosofia política que Locke talvez tenha exercido sua maior influência. Em "Dois Tratados Sobre o Governo" (1689), ele desenvolveu uma teoria contratualista que diferia significativamente das concepções absolutistas prevalecentes. Locke argumentava que, antes da formação da sociedade civil, os seres humanos viviam em um estado de natureza, um estado de perfeita liberdade e igualdade, governado pela lei da natureza. Esta lei, que pode ser apreendida pela razão, dita que ninguém deve prejudicar a vida, a saúde, a liberdade ou as posses de outrem.

Nesse estado de natureza, cada indivíduo possuía direitos naturais inalienáveis: o direito à vida, à liberdade e à propriedade. A propriedade, para Locke, era intrinsecamente ligada ao trabalho: aquilo que um indivíduo mistura com seu trabalho torna-se sua propriedade. A fim de garantir a proteção desses direitos e de superar os inconvenientes do estado de natureza (como a falta de um juiz imparcial), os indivíduos decidem formar uma sociedade civil através de um contrato social.

Ao contrário de Thomas Hobbes, que via o contrato social como uma entrega total do poder ao soberano absoluto, Locke defendia que o governo é instituído para proteger os direitos naturais dos cidadãos e que seu poder é limitado. O povo retém o direito de resistir e de derrubar um governo que falhe em cumprir seus objetivos ou que se torne tirânico. Essa ideia de consentimento dos governados e do direito à revolução se tornaria um pilar fundamental das democracias liberais e influenciaria diretamente as revoluções Americana e Francesa.

Tolerância Religiosa e Legado

Outro aspecto crucial do pensamento de Locke é sua defesa apaixonada da tolerância religiosa, expressa em sua "Carta Sobre a Tolerância" (1689). Ele argumentava que o Estado não deveria impor uma religião específica, pois a fé verdadeira não pode ser forçada e a perseguição religiosa leva apenas à hipocrisia e à desunião social. A esfera da fé e da salvação era, para Locke, uma questão individual, fora da alçada do poder civil. Ele defendia a separação entre Igreja e Estado, uma ideia revolucionária para sua época.

O legado de John Locke é imenso e multifacetado. Suas concepções sobre a mente humana, os direitos naturais, o contrato social, a limitação do poder governamental e a tolerância religiosa ressoam até hoje. Ele é considerado o pai do liberalismo clássico, e suas ideias serviram de inspiração para a Declaração de Independência dos Estados Unidos e para os ideais de liberdade e autodeterminação em todo o mundo. A influência de Locke é visível em Constituições democráticas, na defesa dos direitos humanos e na compreensão moderna de que o poder emana do povo e deve servir aos seus interesses, e não o contrário. Em um mundo que ainda lida com questões de poder, liberdade e direitos, as obras de John Locke continuam a oferecer insights valiosos e a reafirmar a importância do pensamento crítico e da defesa da dignidade humana.





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MARTINS, Julio Cesar. John Locke: O Fundamento do Liberalismo Moderno . 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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Artigo 17 do Código Civil Brasileiro: Uma Análise Detalhada

 




 

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Artigo 17 do Código Civil Brasileiro:

Uma Análise Detalhada





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Artigo 17 do Código Civil Brasileiro: Uma Análise Detalhada


O Artigo 17 do Código Civil Brasileiro, ao declarar que "toda pessoa natural é capaz de direitos e deveres", estabelece a pedra angular da personalidade jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. Essa norma, sucinta em sua redação, carrega um peso imenso, pois reconhece a todos os seres humanos, desde o nascimento com vida até a morte, como sujeitos aptos a titularizar direitos e contrair obrigações.


A Profunda Significação do Artigo 17


A importância desse artigo transcende sua simplicidade textual. Ele consagra a igualdade jurídica entre todos os indivíduos, independentemente de suas características pessoais, garantindo que todos sejam tratados com a mesma dignidade e respeito perante a lei. Além disso, a capacidade de direitos e deveres é o que possibilita a participação ativa na vida civil, permitindo que as pessoas celebrem contratos, adquiram e administrem bens, exerçam profissões e, em suma, interajam com o mundo jurídico.


Personalidade Jurídica: O Elo com o Artigo 17


O conceito de personalidade jurídica, que se inicia com o nascimento com vida e se extingue com a morte, está intrinsecamente ligado ao Artigo 17. É a personalidade que confere à pessoa a capacidade de ser sujeito de direitos e deveres, permitindo que ela seja titular de um patrimônio, celebre negócios jurídicos e responda por seus atos.


O Que o Artigo 17 Não Alcança


Embora o Artigo 17 estabeleça o princípio geral da capacidade de direitos e deveres, ele não esgota o tema. O Código Civil e outras leis dedicam diversos dispositivos a questões específicas relacionadas à capacidade, como a incapacidade e a emancipação.


Incapacidade: A Exceção à Regra


A incapacidade, seja absoluta ou relativa, é a exceção à regra geral da capacidade. As pessoas absolutamente incapazes, como os menores de 16 anos, não podem praticar pessoalmente nenhum ato da vida civil, necessitando sempre de representação. Já as pessoas relativamente incapazes, como os maiores de 16 e menores de 18 anos, podem praticar alguns atos, mas precisam de assistência para outros.


Emancipação: A Antecipação da Capacidade Plena


A emancipação é um instituto que permite a antecipação da capacidade plena, possibilitando que o menor de idade adquira a capacidade civil antes de atingir a maioridade. A emancipação pode ocorrer de diversas formas, como pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo ou pela colação de grau em curso de ensino superior.


Conclusão


O Artigo 17 do Código Civil Brasileiro é, portanto, um alicerce do sistema jurídico, ao consagrar o princípio da capacidade de direitos e deveres de todas as pessoas naturais. Essa capacidade é a chave para a participação na vida civil, assegurando a igualdade de todos perante a lei e a possibilidade de exercer a cidadania em sua plenitude.



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Distribuição da Competência Legislativa na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

 


 


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Distribuição da Competência Legislativa na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, promoveu diversas alterações na legislação penal e processual penal brasileira. A distribuição da competência legislativa para tratar dessas matérias é definida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).

Competência da União:

A CRFB/88, em seu artigo 22, inciso I, atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito penal. Isso significa que apenas a União pode criar ou alterar leis que tratem de crimes, penas e medidas de segurança em todo o território nacional.

Competência Concorrente:

O artigo 24 da CRFB/88 estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre algumas matérias, como direito penitenciário. No caso da Lei nº 13.964/2019, algumas alterações podem se enquadrar nessa competência, como as que tratam da execução da pena e do sistema carcerário.

Alterações Pontuais:

É importante ressaltar que algumas alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 podem ter reflexos em outras áreas do direito, como o processo penal, que é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 24, inciso XI, da CRFB/88).

Exemplos de Distribuição da Competência Legislativa:

  • Criação de novos tipos penais: competência privativa da União (artigo 22, inciso I, da CRFB/88).

  • Alterações nas regras de progressão de regime: competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 24, inciso I, da CRFB/88), com a União estabelecendo normas gerais e os demais entes federativos suplementando-as.

  • Regulamentação do acordo de não persecução penal: competência da União para legislar sobre normas gerais de processo penal (artigo 24, inciso XI, da CRFB/88).

Considerações Finais:

A distribuição da competência legislativa para tratar das matérias abrangidas pela Lei nº 13.964/2019 é complexa e envolve a análise de diversos dispositivos constitucionais. É fundamental que os profissionais do direito estejam atentos a essa distribuição para interpretar corretamente as alterações promovidas pela lei e aplicá-las de forma adequada.

Observação:

Este texto busca esclarecer a distribuição da competência legislativa em relação à Lei nº 13.964/2019, mas não se aprofunda em todos os detalhes e nuances do tema. Recomenda-se a consulta a obras especializadas e a análise da jurisprudência para uma compreensão mais completa da matéria.





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MARTINS, Julio Cesar. Distribuição da Competência Legislativa na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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