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quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrentes de Acidente de Trânsito - Modelo de Peça Jurídica

 


Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrentes de Acidente de Trânsito - Modelo de Peça Jurídica




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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX

 

 

[AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG nº XX, e CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, CEP XXX, endereço eletrônico XXX, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com fundamento nos artigos 186 e 927, do Código Civil, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

provocado por [RÉU], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG nº XXX, e CPF nº XXX; residente e domiciliado na Av XXX, nº XXX, Apto nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, CEP XXX, endereço eletrônico..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, envolvendo a motocicleta BMW, placas ABC-1234 Renavam 1234567890 de propriedade do Autor, e o veículo Audi TT, placas ABC-1234, Renavam 1234567890 de propriedade do Réu, ora condutor.

Na data de XX.XX.XX, segunda-feira, por volta das 07h30 da manhã, o Autor, transitava com sua motocicleta pela Av. XXX, com intuito de chegar ao seu trabalho, quando no cruzamento com a Rua XXX, o Réu, condutor do veículo, não obedeceu ao sinal de PARE, invadindo abruptamente a pista preferencial do Autor, o atingindo sem qualquer chance de reação. Evidente a culpa do Réu.

Importante mencionar, que o Autor realizou 3 (três) orçamentos distintos, sendo que o mais em conta, foi na própria concessionária da BMW em cidade XXX, local em que autorizou os reparos, uma vez que o Réu ficou silente e inerte. Todos os orçamentos estão anexados aos autos.

Portanto, diante da desídia do Réu em arcar com as custas do conserto da motocicleta e de sessões de fisioterapia, todas suportadas pelo Autor, conforme notas fiscais e orçamentos em anexo; tentativa de eximir-se da responsabilidade; da ausência de assistência do Réu; das tentativas infrutíferas de composição amigável; do direito patente do Autor à indenização pela prática de ato ilícito cometido pelo Réu, o presente instrumento torna-se indispensável, devendo o Autor ser reparado pelos danos materiais experimentados, e em danos morais, para que, inclusive, sirva de exemplo ao Réu, quanto ao possível cometimento de novas ilicitudes.

II. DO DIREITO

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, dispõe:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

De início exsurge o direito do Autor à indenização material e moral, posto que o Réu, por certo, promoveu manobra sem se atentar para as regras de trânsito. Ao contrário, teria evitado o acidente. De acordo com o artigo 28 e 29, do Código de Trânsito Brasileiro, temos que:

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...]

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

Temos por cristalino que o Réu não manteve observância aos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, ignorando a sinalização de trânsito, avançando com notória imprudência, e portanto, infringindo o disposto normativo supra.

O Réu também deixou de observar as normas insertas nos artigos 34 e 44, da mesma Lei, que tratam sobre a indispensável prudência e velocidade moderada em qualquer tipo de cruzamento:

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Nesse diapasão, a responsabilidade pelo cometimento de ato ilícito vem expressa nos artigos 186 e 927, do Código Civil Brasileiro, ora invocados, “in verbis”:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

A legislação, portanto, determina que no caso de ilícito cometido, a reparação é patente, inclusive por danos morais e lucros cessantes. Nesse sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cuja ementa transcreve-se:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULO E MOTOCICLETA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS REQUERIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INVASÃO E OBSTRUÇÃO DE VIA PREFERENCIAL. CULPABILIDADE EVIDENCIADA, QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE.

"Age com culpa, sob a rubrica imprudência, o condutor de veículo que invade via preferencial, cortando o fluxo do tráfego e dando causa ao acidente, [...] a invasão de preferencial prepondera, em tal contexto, sobre eventual excesso de velocidade imprimido ao veículo contrário." (AC n. 2006.004784-8, de Criciúma, Rel. Des. Trindade dos Santos).

LUCROS CESSANTES. RENDIMENTOS MENSAIS QUE ADVINHAM DE TRABALHO COMO PEDREIRO. ALEGADA AUSÊNCIA ABSOLUTA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO APTO A CORROBORAR QUE O AUTOR EXERCIA ATIVIDADE LABORAL. TESE RECHAÇADA. OFENSA QUE RESULTOU EM AFASTAMENTO DO AUTOR DAS SUAS ATIVIDADES HABITUAIS POR 60 DIAS. INCIDÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. APURAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISUM ALTERADO NO TÓPICO, PARA ESTABELECER O SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE COMO BASE DE CÁLCULO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DO DEMANDANTE. FRATURA DE PUNHO. ABALO ANÍMICO EVIDENCIADO. PLEITOS DE MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. INALTERADA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. [...]

A 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reduzir o quantum da indenização por danos morais para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da data deste arbitramento, e, ainda, fixar o valor da condenação dos lucros cessantes, correspondente a 01 (um) salário mínimo (vigente na época do período de convalescença) mensal, durante o período de convalescença de 60 (sessenta dias), a contar da data do infortúnio. As prestações deverão ser pagas de uma só vez, atualizadas pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora de 1%, a partir da data do sinistro. Custas legais.

(TJSC, Apelação Cível n. 0000206-68.2013.8.24.0081, de Xaxim, rel. Des. José Agenor de Aragão, 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, j. 19-07-2018).

Em sintonia, Arnaldo Rizzardo leciona:

Como já frisado em mais de uma oportunidade, sempre antes de iniciar qualquer manobra, o condutor precaver-se-á com as cautelas necessárias para que conduza o veículo de forma tranquila e segura. Deve certificar-se sobre se a manobra não acarretará nenhum perigo aos demais usuários da via.

Evitará, assim, que um ato repentino e inoportuno possa exigir do veículo que está atrás uma manobra brusca e até a perda do controle do automóvel.

Cumpre se levem sempre em conta, na realização da manobra, a posição do veículo na pista, para que não atrapalhe o tráfego, a direção em que segue e a velocidade atingida, de forma que, seja qual for a manobra a ser executada, possa, o condutor, manter o total controle do veículo.

Logo, as provas anexadas aos autos deixam claro que o impacto ocorreu na pista da mão de direção da motocicleta, em razão do condutor Réu ter cruzado a via preferencial por onde o Autor conduzia sua motocicleta.

O ato ilícito é conduta conflitante com o ordenamento pátrio. Violar direito é, via de regra, transgredir norma imposta.

Assim, a conduta praticada pelo Réu, conforme dispositivos avocados, afrontou direito do Autor causando-lhe dano material e moral, o que por conseguinte, merece a devida reparação.

Nesse sentido, destacam-se ainda os seguintes dispositivos legais:

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

As fotos do local do acidente são nítidas. A placa de PARE cravada no cruzamento onde o Réu deveria ter parado antes de adentrar na via preferencial é indiscutivelmente clara.

Ademais, por tratar-se de veículo utilizado como ferramenta indispensável ao deslocamento do Autor ao trabalho, a Ré deveria ter o mínimo cooperado para o conserto.

Certo é que, não fosse o comportamento de desatenção do Réu, o acidente não teria ocorrido, na medida em que tentou atravessar via preferencial sem se precaver das cautelas necessárias.

Daí porque se afigura inafastável o dever reparatório.

Na esfera do dano moral, podemos defini-lo como sendo aquele que acarreta abalo psíquico, ou seja, que acarreta um distúrbio anormal na vida da vítima, condicionando-o ao sofrimento, humilhação, constrangimento etc. Nesse sentido, a doutrina assevera que:

Dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. [...] Será moral o dano que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento ou, como definimos, um desconforto comportamental a ser examinado em cada caso[3]

É qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor estético, à integridade de sua inteligência, às suas afeições, etc.

Qualificam-se como morais os danos em razão da esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade, em que repercute o fato violador, havendo-se, portanto, como tais aqueles que atingem os aspectos mais íntimos da personalidade humana (o da intimidade e da consideração pessoal), ou o da própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua (o da reputação ou da consideração social).

Assim, é imperioso reconhecimento do abalo moral.

Na linha dos precedentes do TJSC, "a indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou [...]; não podendo ser exorbitante, a ponto de gerar enriquecimento, nem irrisória, dando azo à reincidência."

E ainda:

O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica.

Assim, para que se encontre um valor significativo a compensar este estado, deve o magistrado orientar-se por parâmetros ligados à proporcionalidade e à razoabilidade, ou seja, deve analisar as condições financeiras das partes envolvidas, as circunstâncias que geraram o dano e a amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente para gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a ponto de dar azo à renitência delitiva.

(Apelação Cível n. 0017455-16.2012.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 21-2-2017).

Em caso de acidente de trânsito, o abalo moral ocorre in re ipsa, isso quer dizer que é inerente à ofensa perpetrada.

O valor da indenização por danos morais e danos estéticos envolve critérios subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante.

Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante. (TJSC, Apelação Cível n. 0806575-56.2013.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, j. 08-08-2017).

Simples acidente de circulação pode, nos dias de hoje, ser fato até normal, suportável pelo homem comum; acidente de circulação no qual se consumam lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, porém, dá ensejo à reparação por danos morais, pois é certo a dor emocional vivenciada a partir de tais fatos.

A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se fixada em patamar irrisório, impõe-se a sua majoração.

(TJSC, Apelação Cível n. 0009900-11.2004.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 03-08-2017).

Os danos morais decorrentes de lesões advindas de ilícito civil estão matizados no sofrimento, dores físicas, risco de vida, angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítimas de acidente de trânsito.

(TJSC, Apelação Cível n. 0300165-98.2014.8.24.0014, de Campos Novos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 06-07-2017).

Essas especificidades exigem que o arbitramento do quantum da indenização se faça conforme o posicionamento jurisprudencial do Tribunal ora mencionado, fundado sempre em critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento sem causa para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva reparação de caráter moral, e uma séria reprimenda ao autor do dano, que lhe sirva de exemplo a não reincidência.

Assim, considerados os aspectos acima e a situação socioeconômica do Réu, tem-se por razoável e proporcional a fixação do quantum indenizatório em R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor este, aliás, que está em consonância aproximada com precedentes do TJSC.

III. - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante de todo exposto, REQUER, à Vossa Excelência:

a) A citação do Réu por XXX CARTA, para contestar, querendo, os termos da presente, sob pena de confissão e revelia;

b) A procedência do pedido para condenar o Réu ao pagamento no valor de R$ XX.XXX,XX (XXX reais) por danos materiais, comprovados por meio de nota fiscal em anexo, valor este que deverá ser acrescido de juros e correção monetária desde a data do acidente;

c) Condenar o Réu ao pagamento de R$ XX.XXX,XX (XXX reais), referente as sessões de fisioterapia, arcadas pelo Autor, conforme nota fiscal em anexo, acrescido de juros e correção monetária;

d) Condenar o Réu ao valor de 10 (dez) salário mínimo vigente na data do acidente a título de lucros cessantes, por ter o Autor ficado 22 dias afastados do trabalho, conforme atestados médicos, acrescido de juros e correção monetária desde a data do acidente;

e) A condenação do Réu ao pagamento no valor de R$ 12.000,00 a título de danos morais, em valor este em consonância com os precedentes do TJSC, salvo se Vossa Excelência julgar que o valor merece majoração;

f) A condenação do Réu ao pagamento de todas e quaisquer custas e despesas processuais, bem como, de honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor total da condenação em conformidade com o artigo 84 e 85, do CPC/2015;

g) A dispensa da audiência conciliatória, conforme preconiza o artigo 319, inciso VII, do NCPC, por ser medida inócua, posto que a Ré já demostrou que não irá arcar com as custas materiais decorrentes do acidente que dera causa;

h) Requer ainda, que as futuras intimações e notificações sejam todas feitas em nome do advogado subscritor.

i) Protesta, por fim, comprovar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Valor da causa nos termos dos artigos 291 e 292, do CPC, dá-se a causa o valor de R$ XX.XXX,XX (XXX reais).

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

Cidade, UF, XX de XXXX de XXXX.

 

ADVOGADO

OAB/ UF - XXX


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O princípio da função social da propriedade urbana e rural

 


O princípio da função social da propriedade urbana e rural




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O princípio da função social da propriedade urbana e rural

O princípio da função social da propriedade é um princípio constitucional que estabelece que a propriedade, seja ela urbana ou rural, deve cumprir uma função social. Isso significa que a propriedade não deve ser utilizada apenas para o benefício do proprietário, mas também para o benefício da sociedade.

O princípio da função social da propriedade está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXIII, que estabelece que "a propriedade atenderá a sua função social". Este princípio também está previsto no artigo 170, inciso III, da Constituição, que estabelece que "a ordem econômica tem como fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade".

O princípio da função social da propriedade urbana e rural tem como objetivo garantir que a propriedade seja utilizada de forma eficiente e sustentável, de modo a atender às necessidades da sociedade. Isso significa que a propriedade deve ser utilizada de forma a promover o bem-estar social, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico.

A função social da propriedade urbana

A função social da propriedade urbana é mais complexa do que a função social da propriedade rural, pois a propriedade urbana está inserida em um contexto urbano, com diversas necessidades e interesses sociais.

O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, estabelece os requisitos para que a propriedade urbana cumpra sua função social. Esses requisitos são:

  • O aproveitamento do imóvel para fins de moradia, de trabalho, de lazer ou de serviços;
  • A observância das normas ambientais, de segurança, de higiene e de saúde pública;
  • A contribuição para a melhoria das condições de vida da população local;
  • A preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental local.

A função social da propriedade urbana pode ser cumprida por meio de diversas formas, como a utilização do imóvel para moradia, para a instalação de atividades econômicas, para a prestação de serviços públicos ou para a preservação do meio ambiente.

A função social da propriedade rural

A função social da propriedade rural é mais simples do que a função social da propriedade urbana, pois a propriedade rural está inserida em um contexto rural, com necessidades e interesses sociais mais específicos.

A Lei nº 8.629/1993, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, estabelece os requisitos para que a propriedade rural cumpra sua função social. Esses requisitos são:

  • O aproveitamento racional e adequado da terra, inclusive mediante a utilização de técnicas adequadas de exploração;
  • A observância das normas ambientais, de segurança, de higiene e de saúde pública;
  • A exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais;
  • A preservação do meio ambiente natural e da qualidade dos recursos ambientais.

A função social da propriedade rural pode ser cumprida por meio de diversas formas, como a utilização da terra para a agricultura, para a pecuária, para a exploração de recursos naturais ou para a preservação do meio ambiente.

Conclusão

O princípio da função social da propriedade é um princípio fundamental do direito brasileiro. Esse princípio garante que a propriedade seja utilizada de forma eficiente e sustentável, de modo a atender às necessidades da sociedade.

O princípio da função social da propriedade urbana e rural é importante para garantir o desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável. Esse princípio também é importante para promover o bem-estar social e a preservação do meio ambiente.

Fontes:

 

  1. www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/o-direito-a-propriedade-e-o-cumprimento-de-sua-funcao-social

MARTINS, Julio Cesar. O princípio da função social da propriedade urbana e rural. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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Reflexão Sobre a Teoria Critica do Direito

 

Teoria Critica do Direito




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A teoria crítica do direito é uma abordagem que busca compreender o direito como uma construção social e histórica, influenciada por fatores econômicos, políticos e culturais. Ela surgiu na Alemanha no início do século XX, com o trabalho de filósofos e juristas como Karl Marx, Max Weber e Theodor Adorno.

A teoria crítica do direito se caracteriza por uma abordagem interdisciplinar, que integra elementos do direito, da filosofia, da sociologia e da economia. Ela busca compreender o direito como um fenômeno complexo, que não pode ser reduzido a uma mera questão técnica.

A teoria crítica do direito tem uma perspectiva emancipatória, que busca promover a justiça social e a igualdade. Ela critica o direito tradicional, que é visto como uma ferramenta de opressão das classes subalternas.

A teoria crítica do direito tem contribuído para o desenvolvimento de novos campos de estudo, como o direito do trabalho, o direito ambiental e o direito da família. Ela também tem influenciado a prática jurídica, levando os advogados a adotarem uma perspectiva mais crítica e transformadora.

A seguir, são apresentadas algumas reflexões sobre a teoria crítica do direito:

  • A teoria crítica do direito é uma abordagem relevante para a compreensão do direito na sociedade contemporânea. Ela nos ajuda a entender como o direito é influenciado por fatores econômicos, políticos e culturais.
  • A teoria crítica do direito tem uma perspectiva emancipatória, que busca promover a justiça social e a igualdade. Ela é importante para o desenvolvimento de um direito mais justo e democrático.
  • A teoria crítica do direito é uma abordagem complexa e desafiadora. Ela requer uma compreensão interdisciplinar do direito e da sociedade.

A teoria crítica do direito é uma abordagem importante para o desenvolvimento de um direito mais justo e democrático. Ela nos ajuda a compreender o direito como uma construção social e histórica, influenciada por fatores econômicos, políticos e culturais.

MARTINS, Julio Cesar. Reflexão sobre Reflexão Sobre a Teoria Critica do Direito. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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Direito das Sucessões no Brasil

 


Direito das Sucessões no Brasil




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O Direito das Sucessões no Brasil é regido por uma série de normativas que estabelecem as regras para a transmissão do patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento. A legislação brasileira, no que tange a esse tema, está predominantemente consolidada no Código Civil de 2002, que aborda a matéria nos artigos 1.784 a 2.027.

O ponto de partida no Direito das Sucessões é a abertura da sucessão, que ocorre no momento do óbito. O artigo 1.784 do Código Civil estabelece que a sucessão aberta, a princípio, transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários. Os herdeiros legítimos são aqueles determinados pela lei, enquanto os testamentários são os indicados por testamento.

A sucessão legítima é detalhadamente regulamentada nos artigos 1.829 a 1.844, que estabelecem a ordem de vocação hereditária, determinando quem são os herdeiros necessários e facultativos, bem como a parte que cada um tem direito a herdar. Destaca-se a legítima, que é a parcela mínima do patrimônio reservada aos herdeiros necessários, como cônjuges, descendentes e ascendentes.

Os artigos 1.845 a 1.852 tratam da sucessão do cônjuge, estabelecendo os direitos e limitações do cônjuge sobrevivente na sucessão do falecido. Além disso, a sucessão do companheiro ou companheira é regulamentada pelos artigos 1.723 a 1.727, considerando a união estável como entidade familiar.

O testamento, por sua vez, é abordado nos artigos 1.857 a 1.991, detalhando as formas de testar, as disposições testamentárias, a revogação e caducidade do testamento, entre outros aspectos. Destaca-se a liberdade do testador em dispor de parte de seus bens, respeitando, porém, a legítima dos herdeiros necessários.

O inventário e a partilha, momentos práticos da sucessão, são regulamentados pelos artigos 2.015 a 2.027. O inventário é o procedimento pelo qual se apura o patrimônio deixado pelo falecido, e a partilha é a divisão desse patrimônio entre os herdeiros. O Código de Processo Civil, em seus artigos 610 a 662, complementa as normas do Código Civil nesse aspecto.

Em síntese, o Direito das Sucessões no Brasil é vasto e detalhado, regulamentando desde a abertura da sucessão até os procedimentos práticos de inventário e partilha, garantindo a justa transmissão do patrimônio e respeitando os direitos dos herdeiros estabelecidos por lei.


Para citação:

MARTINS, Julio Cesar. Direito das Sucessões no Brasil 2023. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.



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