Análise Detalhada do Artigo 127 do Código Penal Brasileiro:
Aborto Qualificado pela Consequência
Análise Detalhada do Artigo 127 do Código Penal Brasileiro: Aborto Qualificado pela Consequência
O Artigo 127 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) estabelece uma forma qualificada ou majorada (com aumento de pena) do crime de aborto provocado por terceiro, que é aquele praticado por alguém que não seja a própria gestante (o sujeito ativo do crime).
Esta disposição legal visa punir mais severamente o agente que, ao provocar o aborto (nas modalidades dos Arts. 125 e 126), causa um dano mais grave à integridade física ou à vida da mulher. Trata-se de uma modalidade de crime preterdoloso, onde a conduta inicial é dolosa (o agente quer ou assume o risco de provocar o aborto), mas o resultado mais grave (lesão grave ou morte) é causado por culpa (imprudência, negligência ou imperícia).
O Texto Legal na Íntegra:Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.-----Pontos Chave e Implicações Jurídicas:1. Remissão aos Artigos Anteriores (Crimes-Base):
O Art. 127 não é um tipo penal autônomo, mas sim uma causa de aumento de pena que incide sobre dois crimes de aborto provocados por terceiro:
Art. 125 - Aborto Provocado sem Consentimento da Gestante: Punido com reclusão de três a dez anos. Esta é a forma mais grave do crime de aborto provocado por terceiro, pois a conduta é realizada contra a vontade da mulher.
Art. 126 - Aborto Provocado com Consentimento da Gestante: Punido com reclusão de um a quatro anos. Aqui, o aborto é praticado com o consentimento da mulher, o que atenua a pena-base, mas o crime persiste devido à tutela da vida do feto e da saúde pública.
2. As Causas de Aumento de Pena (Majorantes):
O aumento da sanção penal depende diretamente da ocorrência de um resultado mais grave à integridade da gestante, causado pelo aborto em si ou pelos meios utilizados para provocá-lo.
3. Natureza Jurídica e Caracterização como Crime Preterdoloso:
O Art. 127 representa uma causa de aumento de pena (majorante), tecnicamente conhecida como aborto qualificado pelo resultado (qualificação preterdolosa).
Dolo (Vontade) no Aborto: O agente tem a intenção (dolo) de provocar o aborto.
Culpa no Resultado Mais Grave: A lesão grave ou a morte da gestante não eram desejadas pelo agente, mas decorreram de sua conduta por imprudência ou negligência.
Exemplos Práticos:
Um sujeito provoca o aborto (dolo) utilizando um método extremamente perigoso e inadequado (imprudência) que causa uma hemorragia fatal na gestante (morte). O agente responderá pelo crime do Art. 125 ou 126 combinado com a majorante do Art. 127 (pena duplicada).
Se o agente tivesse o dolo de matar a gestante (e não apenas o feto), o crime seria, em regra, o de Homicídio (Art. 121), absorvendo o aborto. A aplicação do Art. 127 pressupõe que o resultado mais grave foi, no mínimo, culposo.
4. Distinção Crucial entre Aborto Qualificado e Homicídio:
É fundamental distinguir o aborto qualificado pelo resultado morte (Art. 125 ou 126 c/c Art. 127, segunda parte) do crime de Homicídio (Art. 121):
Art. 127 (Morte Culposa da Gestante): O dolo é dirigido ao aborto, e a morte da gestante é culposa. A pena é duplicada (o dobro da pena-base do aborto).
Art. 121 (Morte Dolosa da Gestante): O dolo é dirigido à morte da gestante. O agente responde por homicídio, que tem uma pena-base superior (reclusão de seis a vinte anos no caput).
A aplicação do Art. 127 visa garantir que o responsável pelo aborto não se beneficie da imprudência ou negligência que leva a um resultado tão grave, impondo-lhe uma sanção significativamente maior do que o aborto simples.
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