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sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Análise Detalhada do Artigo 127 do Código Penal Brasileiro: Aborto Qualificado pela Consequência

 

 


Análise Detalhada do Artigo 127 do Código Penal Brasileiro:

Aborto Qualificado pela Consequência




Fonte: Gemini AI





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Análise Detalhada do Artigo 127 do Código Penal Brasileiro: Aborto Qualificado pela Consequência


O Artigo 127 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) estabelece uma forma qualificada ou majorada (com aumento de pena) do crime de aborto provocado por terceiro, que é aquele praticado por alguém que não seja a própria gestante (o sujeito ativo do crime).


Esta disposição legal visa punir mais severamente o agente que, ao provocar o aborto (nas modalidades dos Arts. 125 e 126), causa um dano mais grave à integridade física ou à vida da mulher. Trata-se de uma modalidade de crime preterdoloso, onde a conduta inicial é dolosa (o agente quer ou assume o risco de provocar o aborto), mas o resultado mais grave (lesão grave ou morte) é causado por culpa (imprudência, negligência ou imperícia).


O Texto Legal na Íntegra:Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.-----Pontos Chave e Implicações Jurídicas:1. Remissão aos Artigos Anteriores (Crimes-Base):


O Art. 127 não é um tipo penal autônomo, mas sim uma causa de aumento de pena que incide sobre dois crimes de aborto provocados por terceiro:

  • Art. 125 - Aborto Provocado sem Consentimento da Gestante: Punido com reclusão de três a dez anos. Esta é a forma mais grave do crime de aborto provocado por terceiro, pois a conduta é realizada contra a vontade da mulher.

  • Art. 126 - Aborto Provocado com Consentimento da Gestante: Punido com reclusão de um a quatro anos. Aqui, o aborto é praticado com o consentimento da mulher, o que atenua a pena-base, mas o crime persiste devido à tutela da vida do feto e da saúde pública.

2. As Causas de Aumento de Pena (Majorantes):


O aumento da sanção penal depende diretamente da ocorrência de um resultado mais grave à integridade da gestante, causado pelo aborto em si ou pelos meios utilizados para provocá-lo.


Consequência à Gestante

Aumento de Pena (Majorante)

Lesão Corporal de Natureza Grave

A pena cominada no crime-base (Art. 125 ou 126) é aumentada de um terço (1/3).

Morte (Resultado Morte)

A pena cominada no crime-base (Art. 125 ou 126) é duplicada (2/3 da pena).


3. Natureza Jurídica e Caracterização como Crime Preterdoloso:


O Art. 127 representa uma causa de aumento de pena (majorante), tecnicamente conhecida como aborto qualificado pelo resultado (qualificação preterdolosa).

  • Dolo (Vontade) no Aborto: O agente tem a intenção (dolo) de provocar o aborto.

  • Culpa no Resultado Mais Grave: A lesão grave ou a morte da gestante não eram desejadas pelo agente, mas decorreram de sua conduta por imprudência ou negligência.

Exemplos Práticos:

  • Um sujeito provoca o aborto (dolo) utilizando um método extremamente perigoso e inadequado (imprudência) que causa uma hemorragia fatal na gestante (morte). O agente responderá pelo crime do Art. 125 ou 126 combinado com a majorante do Art. 127 (pena duplicada).

  • Se o agente tivesse o dolo de matar a gestante (e não apenas o feto), o crime seria, em regra, o de Homicídio (Art. 121), absorvendo o aborto. A aplicação do Art. 127 pressupõe que o resultado mais grave foi, no mínimo, culposo.

4. Distinção Crucial entre Aborto Qualificado e Homicídio:


É fundamental distinguir o aborto qualificado pelo resultado morte (Art. 125 ou 126 c/c Art. 127, segunda parte) do crime de Homicídio (Art. 121):

  • Art. 127 (Morte Culposa da Gestante): O dolo é dirigido ao aborto, e a morte da gestante é culposa. A pena é duplicada (o dobro da pena-base do aborto).

  • Art. 121 (Morte Dolosa da Gestante): O dolo é dirigido à morte da gestante. O agente responde por homicídio, que tem uma pena-base superior (reclusão de seis a vinte anos no caput).

A aplicação do Art. 127 visa garantir que o responsável pelo aborto não se beneficie da imprudência ou negligência que leva a um resultado tão grave, impondo-lhe uma sanção significativamente maior do que o aborto simples.




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MARTINS, Julio Cesar. Análise Detalhada do Artigo 127 do Código Penal Brasileiro: Aborto Qualificado pela Consequência. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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