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sábado, 15 de novembro de 2025

📜 Embargos de Divergência: O Instrumento da Uniformização Jurisprudencial nos Tribunais Superiores

 


 


📜 Embargos de Divergência:

O Instrumento da Uniformização Jurisprudencial nos Tribunais Superiores





Fonte: Gemini AI





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📜 Embargos de Divergência: O Instrumento da Uniformização Jurisprudencial nos Tribunais Superiores


Os Embargos de Divergência (E.D.) representam um dos mais importantes instrumentos recursais do sistema jurídico brasileiro, desempenhando um papel crucial na uniformização da jurisprudência nos Tribunais Superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Sua função precípua é garantir a coerência, a estabilidade e a integridade do Direito, conforme o mandamento do art. 926 do Código de Processo Civil (CPC).

⚖️ A Finalidade e o Cabimento

O cerne dos Embargos de Divergência reside na constatação de que diferentes órgãos fracionários (Turmas, Seções) de um mesmo tribunal superior (STJ ou STF) chegaram a conclusões distintas – a chamada divergência jurisprudencial – sobre a mesma questão de direito federal (no STJ) ou constitucional (no STF), a partir de fatos semelhantes.

  • Finalidade: Eliminar a "loteria jurídica" e a insegurança para as partes, que poderiam ter seu direito interpretado de maneiras opostas a depender da Turma ou Seção que julgar o seu caso. Busca-se estabelecer um entendimento único e pacífico dentro do Tribunal.

  • Cabimento (Previsão Legal - Artigos de Referência): O principal artigo de referência é o Art. 1.043 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelece as hipóteses de cabimento:

    • Acórdão de órgão fracionário, proferido em Recurso Extraordinário (RE) ou Recurso Especial (REsp), que divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.

    • É essencial que tanto o acórdão embargado (o que se busca alterar) quanto o acórdão paradigma (o que sustenta a tese oposta) sejam de mérito.

    • O CPC/2015 e os Regimentos Internos também preveem o cabimento em outras situações, como contra acórdão que julga a admissibilidade do RE ou REsp, desde que a divergência envolva a interpretação da mesma norma.

Além do CPC, a matéria é detalhada nos Regimentos Internos:

  • STF: Artigos 330 a 336 do Regimento Interno do STF.

  • STJ: Artigos 266 e seguintes do Regimento Interno do STJ.

💼 Aplicação nas Diversas Áreas do Direito

Embora o recurso seja processual (previsto no CPC), seu impacto se manifesta nas mais diversas áreas do Direito, pois as Turmas e Seções do STJ e do STF se dividem por especialidade, gerando o dissenso interno:

1. Direito Civil

  • STJ (Seções de Direito Privado): É comum a divergência em temas como responsabilidade civil, contratos, direito de família e sucessões. Exemplo clássico é o dissenso sobre a aplicação de juros moratórios ou a contagem de prazos prescricionais em ações de indenização, onde Turmas podem divergir na interpretação de dispositivos do Código Civil.

2. Direito Empresarial/Comercial

  • STJ (Seções de Direito Privado): Divergências surgem frequentemente em questões de recuperação judicial e falência, interpretação de títulos de crédito e direito societário. A uniformização é vital para o ambiente de negócios e a segurança jurídica.

3. Direito Penal e Processual Penal

  • STJ (Terceira Seção): O campo penal e processual penal gera divergências sobre temas como dosimetria da pena, aplicação de atenuantes/agravantes, regime inicial de cumprimento da pena e interpretação de institutos como a progressão de regime e o sursis. A uniformidade aqui tem impacto direto na liberdade do indivíduo.

  • STF (Turmas): No âmbito constitucional, pode haver divergência sobre a aplicação de princípios constitucionais penais, a validade de provas obtidas por meios específicos, ou o alcance de direitos e garantias fundamentais no processo.

4. Direito Tributário

  • STJ (Primeira Seção): É uma das áreas mais prolíficas em divergências. Turmas podem discordar sobre a incidência de determinado tributo, a base de cálculo, a legalidade de uma exação ou o prazo prescricional para a cobrança. Os E.D. são frequentemente usados para pacificar o entendimento sobre a legislação federal tributária.

5. Direito Administrativo

  • STJ (Primeira Seção): Discussões sobre improbidade administrativa, licitações, concursos públicos, responsabilidade civil do Estado e desapropriação. A divergência pode estar, por exemplo, na interpretação dos requisitos para configuração de um ato ímprobo ou na fixação do quantum indenizatório em desapropriações.

6. Direito do Trabalho e Previdenciário (Exceção)

  • Embora importantes, o STJ e o STF atuam majoritariamente no âmbito infraconstitucional e constitucional. As divergências mais comuns no Direito do Trabalho e Previdenciário são dirimidas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de recurso similar, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em matérias específicas de Direito Previdenciário (competência da Primeira Seção).

⚠️ Requisitos Rigorosos e Onerosidade Técnica

Para que os Embargos de Divergência sejam admitidos, o recorrente deve cumprir requisitos técnicos rigorosos, especialmente a demonstração do cotejo analítico.

  • Cotejo Analítico: Não basta apenas transcrever as ementas dos acórdãos. É obrigação da parte demonstrar, de forma minuciosa, que os fatos (a similitude fática) e a questão jurídica enfrentada são essencialmente os mesmos, mas que os órgãos fracionários aplicaram o direito de forma oposta. O dissenso deve ser demonstrado entre a tese jurídica defendida no acórdão embargado e a tese adotada no acórdão paradigma.

Em suma, os Embargos de Divergência são um mecanismo de autocontrole dos Tribunais Superiores, uma garantia de que o direito será aplicado de forma homogênea em todo o território nacional, elevando a segurança jurídica e a isonomia entre os jurisdicionados.




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MARTINS, Julio Cesar. 📜 Embargos de Divergência: O Instrumento da Uniformização Jurisprudencial nos Tribunais Superiores. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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