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terça-feira, 24 de junho de 2025

Artigo 86 do Código Penal Brasileiro: Uma Análise

 


 


Artigo 86 do Código Penal Brasileiro: Uma Análise





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Artigo 86 do Código Penal Brasileiro: Uma Análise

O Artigo 86 do Código Penal Brasileiro trata da revogação do livramento condicional. Essa medida implica na perda do benefício concedido ao condenado, que retorna ao regime fechado.

O que é Livramento Condicional?

Antes de analisar o artigo em si, é importante entender o conceito de livramento condicional. É um benefício que pode ser concedido ao condenado que cumpriu parte de sua pena, desde que atenda a determinados requisitos legais. Ele permite que o indivíduo cumpra o restante da pena em liberdade, sob determinadas condições.

O Artigo 86 e a Revogação do Benefício

O artigo 86 estabelece que o livramento condicional será revogado se o liberado for condenado a nova pena privativa de liberdade, em sentença transitada em julgado:

  • Por crime cometido durante a vigência do benefício: Ou seja, se o indivíduo cometer um novo crime enquanto estiver em liberdade condicional, o benefício anterior será cassado.

  • Por crime anterior, observado o disposto no art. 84: Nesse caso, a revogação se aplica a crimes cometidos antes da concessão do livramento, mas que não foram considerados na primeira sentença. O artigo 84, mencionado aqui, trata da reincidência, ou seja, a prática de um novo crime por quem já foi condenado anteriormente.

Por que a Revogação?

A revogação do livramento condicional tem como objetivo garantir a ordem pública e a segurança da sociedade. Ao cometer um novo crime, o indivíduo demonstra que não está apto a permanecer em liberdade, colocando em risco a confiança depositada na sua ressocialização.

Implicações da Revogação

A revogação do livramento condicional implica no retorno do indivíduo ao regime fechado para cumprir o restante da pena. Além disso, ele poderá perder outros benefícios que havia conquistado durante o período em que estava em liberdade condicional.

Em resumo

O Artigo 86 do Código Penal Brasileiro estabelece as condições para a revogação do livramento condicional, um importante benefício concedido aos condenados. A medida visa garantir a ordem pública e a segurança da sociedade, ao punir aqueles que descumprem as condições impostas para a concessão do benefício.

Importante: Esta é uma explicação geral do artigo 86. Para uma análise mais detalhada e específica de um caso concreto, é fundamental consultar um advogado especializado.





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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 86 do Código Penal Brasileiro: Uma Análise. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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Guerra: Entre a Necessidade Fabricada e a Vastidão da Ganância Destrutiva

 


 


Guerra: Entre a Necessidade Fabricada e a

Vastidão da Ganância Destrutiva






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Guerra: Entre a Necessidade Fabricada e a Vastidão da Ganância Destrutiva


A questão da guerra ecoa através dos séculos, um espectro sombrio pairando sobre a história da humanidade. Debater se um conflito armado pode ser considerado "necessário" inevitavelmente nos lança em um abismo de considerações éticas, políticas e históricas. Em um extremo, argumenta-se que a guerra, em certas circunstâncias extremas, pode ser o último recurso para autodefesa, libertação de opressão ou para restaurar uma ordem global ameaçada por uma agressão injustificada. No outro, a guerra se revela em sua essência mais crua: uma manifestação da insaciável ganância por poder, um motor de destruição que ceifa vidas, desintegra sociedades e devasta o próprio tecido da existência.

Aqueles que defendem a "necessidade" da guerra geralmente o fazem em contextos específicos e bem delimitados. A autodefesa nacional contra uma invasão iminente é talvez o argumento mais visceralmente aceitável. Quando a soberania de uma nação é violada e sua população está sob ameaça direta, a resposta militar pode ser vista como uma obrigação moral e existencial. Da mesma forma, a intervenção humanitária para deter genocídios ou crimes contra a humanidade, embora carregada de complexidades e riscos, pode ser invocada como uma necessidade para proteger os direitos humanos fundamentais e evitar atrocidades em larga escala. Em casos raros, a guerra pode ser vista como um instrumento para desmantelar regimes totalitários que representam uma ameaça constante à paz e à estabilidade internacional.

No entanto, mesmo nesses cenários aparentemente justificáveis, a linha entre a necessidade legítima e a escalada descontrolada para a violência é tênue e perigosa. A história está repleta de exemplos onde conflitos iniciados sob o pretexto da autodefesa ou da libertação degeneraram em guerras de conquista, vingança e pilhagem. A "necessidade" inicial, muitas vezes, serve como uma porta de entrada para a manifestação de ambições mais obscuras e para a perpetuação da violência por seus próprios fins.

É nesse ponto que a amplitude da ganância por poder e destruição emerge como a força motriz subjacente a grande parte dos conflitos que assolaram o mundo. A busca incessante por territórios, recursos naturais, influência geopolítica e hegemonia ideológica tem sido a raiz de inúmeras guerras ao longo da história. Líderes sedentos por poder manipulam narrativas de ameaça e insegurança para mobilizar suas populações e justificar a violência em nome de interesses nacionais ou ideologias grandiosas. A guerra, nesse contexto, torna-se uma ferramenta para expandir o controle, eliminar rivais e consolidar o domínio, com pouco ou nenhum respeito pelas vidas humanas ou pelas consequências devastadoras de suas ações.

A ganância por poder não se manifesta apenas em ambições territoriais ou políticas em larga escala. Ela também se infiltra nas dinâmicas internas de sociedades, alimentando conflitos civis e guerras fratricidas. A luta por recursos escassos, a polarização ideológica exacerbada e a manipulação de identidades étnicas ou religiosas podem ser exploradas por elites sedentas por manter ou expandir seu controle, muitas vezes à custa de um sofrimento humano imenso. Nesses casos, a guerra não é uma resposta a uma ameaça externa, mas sim uma projeção interna de lutas por poder que se degeneram em violência generalizada.

Além da sede por poder, a guerra também revela uma amplitude aterradora de destruição. Ela não se limita aos campos de batalha, mas se estende para a vida de civis inocentes, para a infraestrutura essencial, para o meio ambiente e para o patrimônio cultural da humanidade. Bombardeios indiscriminados, deslocamento forçado de populações, fome, doenças e traumas psicológicos são as marcas indeléveis deixadas pelos conflitos armados. As gerações futuras herdam não apenas as cicatrizes físicas da guerra, mas também o peso das memórias dolorosas e a dificuldade de reconstruir sociedades fragmentadas pela violência.

A indústria bélica, alimentada pela demanda constante por armas e equipamentos militares, também se beneficia da perpetuação de conflitos, criando um ciclo vicioso onde a guerra se torna um motor econômico para alguns, mesmo que à custa da destruição para muitos. A lógica da dissuasão, baseada na acumulação de poder destrutivo, paradoxalmente aumenta o risco de uma conflagração em larga escala, mantendo a humanidade sob a constante ameaça de aniquilação.

Em última análise, a questão de se a guerra é um conflito necessário ou uma manifestação da ganância por poder e destruição não tem uma resposta simples. Em situações extremas e bem definidas, o uso da força pode ser considerado um mal necessário para evitar um mal maior. No entanto, a história nos ensina que a maioria dos conflitos tem suas raízes na busca insaciável por poder, na exploração de recursos e na imposição de ideologias, com consequências trágicas e duradouras.

É crucial que a humanidade desenvolva mecanismos mais eficazes para a resolução pacífica de conflitos, baseados no diálogo, na diplomacia, na cooperação internacional e no respeito mútuo. A priorização da educação para a paz, o fortalecimento das instituições multilaterais e a promoção da justiça social são caminhos essenciais para romper o ciclo vicioso da violência. Reconhecer a amplitude da ganância por poder e destruição como um dos principais motores da guerra é o primeiro passo para construir um futuro onde a paz não seja apenas a ausência de conflito, mas sim a presença de justiça, equidade e bem-estar para todos. A "necessidade" da guerra deve ser cada vez mais questionada e confrontada pela urgência de construir um mundo onde a vida e a dignidade humana prevaleçam sobre a sede de poder e a lógica da destruição.





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Artigo 82 do Código Penal Brasileiro: Extinção da Pena Privativa de Liberdade

 


 


Artigo 82 do Código Penal Brasileiro:

Extinção da Pena Privativa de Liberdade





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Artigo 82 do Código Penal Brasileiro: Extinção da Pena Privativa de Liberdade

O que significa?

O artigo 82 do Código Penal Brasileiro estabelece que a pena privativa de liberdade (prisão) se extingue quando o condenado cumpre integralmente o prazo estabelecido na sentença condenatória. Em outras palavras, ao final do período de cumprimento da pena, o indivíduo é liberado e considerado extinta a sua punição.

Em resumo:

  • Cumprimento integral da pena: É a principal forma de extinção da pena privativa de liberdade. Ao cumprir todos os dias da pena, o condenado tem direito à liberdade.

  • Outras formas de extinção: Além do cumprimento da pena, existem outras formas de extinção da punibilidade previstas em lei, como a anistia, a graça, o indulto e a prescrição.

Exemplo:

Se uma pessoa é condenada a 5 anos de prisão, ao cumprir integralmente esses 5 anos, a sua pena se extingue, e ela tem direito à liberdade.

Por que é importante?

  • Garantia individual: O cumprimento da pena é um dos pilares do sistema penal. Ao estabelecer um prazo certo para a extinção da pena, o artigo 82 garante que ninguém seja privado de sua liberdade por tempo indeterminado.

  • Reintegração social: A extinção da pena permite que o condenado se reintegre à sociedade, buscando uma nova oportunidade.

  • Limitação do poder punitivo do Estado: Ao estabelecer um prazo máximo para a privação de liberdade, o artigo 82 limita o poder punitivo do Estado.

Observações:

  • Outras consequências da condenação: A extinção da pena privativa de liberdade não extingue outras consequências da condenação, como a perda de direitos políticos.

  • Possibilidade de reincidência: A extinção da pena não garante que o indivíduo não volte a cometer crimes.

Em suma:

O artigo 82 é fundamental para o funcionamento do sistema penal, garantindo que a pena seja cumprida e que o condenado tenha a oportunidade de se reintegrar à sociedade.





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