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quarta-feira, 5 de novembro de 2025

⚖️ O Instituto da Prescrição e Seus Efeitos nas Diversas Áreas do Direito

 


 


⚖️ O Instituto da Prescrição e Seus Efeitos nas Diversas Áreas do Direito




Fonte: Gemini AI





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⚖️ O Instituto da Prescrição e Seus Efeitos nas Diversas Áreas do Direito


A prescrição é um instituto jurídico fundamental no ordenamento brasileiro, que visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais. Em sua essência, ela representa a perda da pretensão de exigir judicialmente um direito em razão da inércia de seu titular (ou do Estado, em certos casos) durante um lapso temporal fixado em lei. Não se perde o direito em si, mas a capacidade de pleiteá-lo ou executá-lo.

Embora o princípio seja comum, sua aplicação, prazos, causas interruptivas ou suspensivas e referências legais variam drasticamente conforme o ramo do Direito.

1. Prescrição no Direito Civil

O Direito Civil trata da prescrição como a extinção da pretensão, que surge a partir da violação de um direito.

  • Conceito e Fundamento: A prescrição cível está relacionada à necessidade de pacificação social e busca evitar que relações jurídicas permaneçam indefinidamente incertas.

  • Prazo Geral:

    • O prazo ordinário (geral) da prescrição no Código Civil é de 10 (dez) anos, quando a lei não houver fixado prazo menor.

      • Artigo de Referência: Art. 205 do Código Civil (CC/2002).

  • Prazos Específicos: O Código Civil também estabelece prazos reduzidos para situações específicas (prescrição quinquenal, trienal, bienal e anual), como:

    • 5 (cinco) anos: Pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

      • Artigo de Referência: Art. 206, § 5º, I, do CC.

    • 3 (três) anos: Pretensão de reparação civil (indenização).

      • Artigo de Referência: Art. 206, § 3º, V, do CC.

  • Prescrição Intercorrente: Prevista para a fase de execução, quando o processo fica paralisado por inércia do credor. Embora tratada no Art. 921 do Código de Processo Civil (CPC), o Art. 206-A do CC estabelece que o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo da prescrição da pretensão.

2. Prescrição no Direito Penal

No Direito Penal, a prescrição é uma causa de extinção da punibilidade do agente. Ela atinge o direito do Estado (o jus puniendi e o jus executionis) de punir ou de executar a pena já imposta.

  • Modalidades Principais:

    • Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP): Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Impede que o Estado aplique a sanção. É regulada pela pena máxima cominada ao crime, conforme a tabela do Art. 109.

      • Artigos de Referência: Art. 107, IV e Art. 109 do Código Penal (CP).

    • Prescrição da Pretensão Executória (PPE): Ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Impede que o Estado execute a pena já imposta. É regulada pela pena efetivamente fixada na sentença.

      • Artigos de Referência: Art. 107, IV e Art. 110, caput do CP.

  • Prazos: São escalonados de acordo com o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (Art. 109) ou com a pena fixada na sentença (Art. 110). Por exemplo, crimes com pena máxima superior a 12 anos prescrevem em 20 anos.

  • Causas de Aumento/Redução: O prazo é reduzido pela metade se o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou se era maior de 70 anos na data da sentença (Art. 115 do CP).

  • Imprescritibilidade: Excepcionalmente, a Constituição Federal estabelece a imprescritibilidade para o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional (Art. 5º, XLII e XLIV, da CF/88).

3. Prescrição no Direito Tributário

O Direito Tributário distingue entre decadência (perda do direito de constituir o crédito tributário, ou seja, de lançar) e prescrição (perda do direito de cobrar o crédito constituído).

  • Prescrição Tributária: É o prazo que o Fisco (União, Estados ou Municípios) tem para ajuizar a ação de execução fiscal após a constituição definitiva do crédito tributário (ou seja, quando não cabe mais discussão administrativa ou esgotado o prazo de pagamento).

  • Prazo: O prazo é de 5 (cinco) anos.

    • Artigo de Referência: Art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

  • Termo Inicial: Conta-se da data da constituição definitiva do crédito tributário.

  • Causas Interrruptivas: O Art. 174, parágrafo único, do CTN (com a redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005) prevê que a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

4. Prescrição no Direito Administrativo (Incluindo Improbidade)

O Direito Administrativo é um campo complexo, pois a prescrição se aplica tanto à capacidade da Administração Pública de punir (ação punitiva) quanto à capacidade do particular de pleitear algo (ação de cobrança ou anulatória).

  • Ação Punitiva da Administração: É o prazo para a Administração Pública aplicar sanções (multas, demissão, etc.) a servidores ou particulares.

    • Prazo: Geralmente, a ação punitiva prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data do fato.

      • Artigos de Referência: Lei nº 9.873/99 (prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Federal) e Lei nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor, Art. 142).

  • Ações de Ressarcimento ao Erário (Imprescritibilidade): As ações de ressarcimento de danos causados ao erário por ilícitos praticados por agentes (servidores ou não) são, em regra, imprescritíveis.

    • Artigo de Referência: Art. 37, § 5º, da Constituição Federal (CF/88) (com ressalvas em relação à ação de improbidade que não envolva dano ao erário, tema de recentes alterações legais).

  • Prescrição para o Particular: O prazo para o particular acionar o Poder Público (ex: buscar anulação de ato administrativo, cobrar dívidas da Fazenda Pública) é de 5 (cinco) anos (Decreto nº 20.910/32).

Conclusão

A prescrição é, em todos os seus ramos, o limite temporal que o ordenamento impõe ao exercício de um direito (ou pretensão) pela inércia. É um instrumento de ordem pública que impede que o tempo se torne um fator de insegurança. Enquanto no Direito Civil e Tributário ela extingue a pretensão ou o direito de cobrança, no Direito Penal ela extingue a punibilidade do agente. No Direito Administrativo, serve de freio tanto para a atuação sancionadora do Estado quanto para o prazo do particular em face da Administração. Compreender seus artigos de referência em cada código é essencial para a correta aplicação e garantia do devido processo legal e da segurança jurídica.






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MARTINS, Julio Cesar. ⚖️ O Instituto da Prescrição e Seus Efeitos nas Diversas Áreas do Direito. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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