Artigo 123 do Código Penal Brasileiro:
Define o crime de infanticídio
Artigo 123 do Código Penal Brasileiro: define o crime de infanticídio
O Artigo 123 do Código Penal Brasileiro define o crime de infanticídio. Ele descreve a conduta de matar o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após.
Vamos detalhar os elementos desse artigo:
Verbo principal: "Matar", que significa tirar a vida.
Vítima: O próprio filho.
Causa determinante: "Sob a influência do estado puerperal". Esse é o elemento mais importante e o que diferencia o infanticídio do homicídio. O estado puerperal é a condição psicológica e física da mulher após o parto, que pode causar alterações emocionais e mentais que influenciam a sua capacidade de entendimento.
Cláusula temporal: "Durante o parto ou logo após". A lei especifica que o crime precisa ocorrer nesse período de tempo bastante limitado.
A pena prevista para o infanticídio é de detenção, de dois a seis anos. Essa pena mais branda, em comparação ao homicídio, é uma concessão da lei à situação psicológica fragilizada da mãe.
Diferença entre infanticídio e homicídio
A principal distinção entre o infanticídio (Art. 123) e o homicídio (Art. 121) é justamente a causa da conduta:
No infanticídio, a morte do bebê é cometida pela mãe sob a influência do estado puerperal.
No homicídio, a morte de uma pessoa (incluindo um recém-nascido) é cometida sem essa condição específica, e a pena é significativamente maior (reclusão de 6 a 20 anos para o homicídio simples).
Se uma mulher mata o seu bebê, mas não se comprova que ela estava sob a influência do estado puerperal no momento do crime, ela pode ser julgada por homicídio, e não por infanticídio.
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