📄 Detalhamento do Art. 154-A do Código Penal
📄 Detalhamento do Art. 154-A do Código Penal
O Artigo 154-A foi introduzido pela Lei nº 12.737/2012 (conhecida como "Lei Carolina Dieckmann") e teve sua redação e penas alteradas pela Lei nº 14.155/2021. Ele tipifica a conduta de invadir um computador ou outro dispositivo.
🎯 Conduta Típica (Caput)
O crime principal consiste em:
Invadir dispositivo informático (computador, celular, tablet, etc.) de uso alheio, conectado ou não à rede.
Com um fim específico (dolo):
Obter, adulterar ou destruir dados ou informações.
Instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Sem autorização (expressa ou tácita) do usuário.
A pena base é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
🛠️ Fabricação e Distribuição de Ferramentas (§ 1º)
Incorre na mesma pena quem:
Produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da invasão (ex: programas maliciosos como malwares, spywares).
📈 Causas de Aumento de Pena
O crime é considerado mais grave em diferentes situações:
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