Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Assinatura OAB Até a Aprovação

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

📄 Detalhamento do Art. 154-A do Código Penal

  

 


📄 Detalhamento do Art. 154-A do Código Penal




Fonte: Gemini AI





==================================================

==================================================


📄 Detalhamento do Art. 154-A do Código Penal


O Artigo 154-A foi introduzido pela Lei nº 12.737/2012 (conhecida como "Lei Carolina Dieckmann") e teve sua redação e penas alteradas pela Lei nº 14.155/2021. Ele tipifica a conduta de invadir um computador ou outro dispositivo.

🎯 Conduta Típica (Caput)

O crime principal consiste em:

  • Invadir dispositivo informático (computador, celular, tablet, etc.) de uso alheio, conectado ou não à rede.

  • Com um fim específico (dolo):

    1. Obter, adulterar ou destruir dados ou informações.

    2. Instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

  • Sem autorização (expressa ou tácita) do usuário.

A pena base é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

🛠️ Fabricação e Distribuição de Ferramentas (§ 1º)

Incorre na mesma pena quem:

  • Produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da invasão (ex: programas maliciosos como malwares, spywares).

📈 Causas de Aumento de Pena

O crime é considerado mais grave em diferentes situações:

Hipótese

Pena Aumentada

Prejuízo Econômico (§ 2º)

Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico (ex: perda financeira, dano a sistemas de trabalho).

Obtenção de Conteúdo Sigiloso ou Controle Remoto (§ 3º)

Se da invasão resultar: Obtenção de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais/industriais, informações sigilosas ou controle remoto não autorizado do dispositivo.

Pena para o (§ 3º))

Reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Divulgação/Comercialização do Conteúdo Obtido (§ 4º)

Se o caso for o do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados ou informações obtidos.

Vítimas Qualificadas (§ 5º)

Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Presidentes de Tribunais Superiores ou do Legislativo e dirigentes máximos da administração pública direta e indireta.






Acompanhe nossas atividades também pelo Instagram: @profjuliomartins





MARTINS, Julio Cesar. 📄 Detalhamento do Art. 154-A do Código Penal. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


ocê e outras 1


© Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.




==================================================

==================================================



Filosofia - Artigos


>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<


 Fortaleça seu conhecimento!

🚨Aprovado na 1ª fase da OAB? Chegou a hora de focar na 2ª fase. Nossa equipe de professores está pronta para te preparar e te ajudar a alcançar a aprovação. Assista às aulas gratuitas no YouTube para começar.

Além das aulas gratuitas, conheça nossos pacotes promocionais com descontos imperdíveis para a 1ª e 2ª fases. Com nossos cursos, você estuda até a aprovação, sem se preocupar com o tempo.

Use o cupom JULIOMARTINS10 para ter um desconto adicional de 10% em qualquer curso do Estratégia OAB. O desconto é cumulativo com outras promoções.

Matricule-se já! Visite nosso site para saber mais:


@Estragégia OAB

Matriculas

@estrategiaoab


Não perca tempo!





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!

Canal Luisa Criativa

Edificando Nações!

Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus