Artigo 152 do Código Penal Brasileiro:
Descreve o crime de Violação de Correspondência
Artigo 152 do Código Penal Brasileiro: descreve o crime de Violação de Correspondência
Ele descreve o crime de Violação de Correspondência (em sentido amplo, pois se aplica ao contexto de abuso de condição em estabelecimento comercial/industrial), especificamente quando cometido por sócio ou empregado de um estabelecimento comercial ou industrial, com o objetivo de desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar o seu conteúdo a terceiros (estranhos).
📝 Análise do Art. 152 do Código Penal
Caput (Art. 152):
Conduta: Abusar da condição de sócio ou empregado para desviar, sonegar, subtrair, suprimir correspondência, ou revelar seu conteúdo.
Objeto Material: Correspondência (cartas, telegramas, etc.) de um estabelecimento comercial ou industrial.
Pena: Detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo Único:
Ação Penal: "Somente se procede mediante representação."
Significado: Este crime é de Ação Penal Pública Condicionada à Representação. Isso significa que o Ministério Público (MP) só pode iniciar o processo criminal se a vítima (o estabelecimento ou o remetente/destinatário da correspondência) manifestar o desejo de que o autor do crime seja processado, através da "representação".
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