Artigo 149-A do Código Penal Brasileiro:
Visa combater o crime de tráfico de pessoas
Artigo 149-A do Código Penal Brasileiro: Visa combater o crime de tráfico de pessoas
O artigo 149-A do Código Penal Brasileiro é um marco legal que visa combater o crime de tráfico de pessoas. Este dispositivo legal foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, a qual alterou o Código Penal para tipificar o crime de tráfico de pessoas e revogar dispositivos da Lei nº 11.344, de 2006, que tratavam do mesmo tema, porém de forma menos abrangente.
O artigo 149-A define o tráfico de pessoas como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
Remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo: Esta modalidade é uma das mais cruéis, explorando a vulnerabilidade humana para fins de transplante ilegal.
Trabalho escravo, servidão ou qualquer outra forma de exploração: Abrange desde condições análogas à escravidão até a exploração em atividades como a prostituição forçada, mendicância compulsória e outras formas de servidão.
Adoção ilegal: Refere-se à intermediação de crianças e adolescentes para adoção, sem o devido processo legal e muitas vezes com fins lucrativos, desrespeitando os direitos da criança.
Exploração sexual: Talvez a mais conhecida das finalidades, envolve o aliciamento e a exploração de indivíduos, especialmente mulheres e crianças, em atividades de prostituição e pornografia.
A pena prevista para o crime de tráfico de pessoas é de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. O artigo também prevê diversas causas de aumento de pena, que são aplicadas quando o crime é cometido em situações que agravam a sua gravidade, como por exemplo:
Se o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções.
Se a vítima for criança ou adolescente.
Se o crime for cometido mediante a utilização de violência ou grave ameaça.
Se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.
A Lei nº 13.344/2016 trouxe uma importante evolução na legislação brasileira, ao ampliar o conceito de tráfico de pessoas para além da exploração sexual, englobando diversas outras formas de exploração humana. A norma também aprimorou a proteção às vítimas, estabelecendo medidas de assistência e garantindo seus direitos.
O tráfico de pessoas é um crime transnacional que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, o combate a este crime é uma prioridade, e o artigo 149-A do Código Penal é uma ferramenta essencial para a sua repressão e prevenção. A compreensão e aplicação rigorosa deste dispositivo legal são fundamentais para garantir a dignidade humana e proteger os mais vulneráveis.
>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<
Fortaleça seu conhecimento!
🚨Aprovado na 1ª fase da OAB? Chegou a hora de focar na 2ª fase. Nossa equipe de professores está pronta para te preparar e te ajudar a alcançar a aprovação. Assista às aulas gratuitas no YouTube para começar.
Além das aulas gratuitas, conheça nossos pacotes promocionais com descontos imperdíveis para a 1ª e 2ª fases. Com nossos cursos, você estuda até a aprovação, sem se preocupar com o tempo.
Use o cupom JULIOMARTINS10 para ter um desconto adicional de 10% em qualquer curso do Estratégia OAB. O desconto é cumulativo com outras promoções.
Matricule-se já! Visite nosso site para saber mais:
@estrategiaoab
Não perca tempo!






Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!