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segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Artigo 147-B do Código Penal Brasileiro: Violência Psicológica Contra a Mulher

  

 


Artigo 147-B do Código Penal Brasileiro:

Violência Psicológica Contra a Mulher






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Artigo 147-B do Código Penal Brasileiro: Violência Psicológica Contra a Mulher


O Artigo 147-B do Código Penal Brasileiro, conforme o texto que você apresentou (introduzido pela Lei nº 14.188, de 2021, e com a inclusão do parágrafo único pela Lei nº 15.123, de 2025 - esta última é uma referência a uma lei de 2025 que não está consolidada no Código Penal vigente na data de hoje, mas será analisada conforme o seu texto), trata do crime de Violência Psicológica Contra a Mulher.

Este artigo tipifica a conduta de causar dano emocional específico a uma mulher, com o intuito de prejudicar ou perturbar seu pleno desenvolvimento, ou com a finalidade de degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

⚖️ Análise do Artigo 147-B (Violência Psicológica Contra a Mulher)

O crime visa proteger a saúde psicológica e a autodeterminação da mulher contra abusos que, embora não sejam necessariamente físicos, causam graves prejuízos emocionais e limitam a sua liberdade e desenvolvimento pessoal.

  • Conduta Nuclear: Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • Meios de Execução: A lei lista explicitamente diversos meios pelos quais o dano é causado, tais como: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação.

  • Pena: Reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave (princípio da subsidiariedade).

  • Causa de Aumento de Pena (Parágrafo Único): A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Esta previsão visa coibir o uso de tecnologias como deepfakes para causar o dano emocional e degradar a mulher.

🔒 Comparação com o Artigo 148 (Sequestro e Cárcere Privado)

O texto também apresenta o Artigo 148, que trata do crime de Sequestro e Cárcere Privado. Este é um crime de natureza completamente diferente do 147-B.


Característica

Art. 147-B (Violência Psicológica Contra a Mulher)

Art. 148 (Sequestro e Cárcere Privado)

Bem Jurídico Protegido

Saúde Psicológica, Autodeterminação e Liberdade da Mulher.

Liberdade Pessoal e Locomoção (física).

Conduta Central

Causar dano emocional por meio de manipulação, ameaça, isolamento, etc.

Privar alguém de sua liberdade de locomoção (reter, aprisionar).

Resultado Exigido

Dano emocional ou objetivo de degradar/controlar.

Restrição efetiva da liberdade de ir e vir (física).

Vítima Específica

Apenas a Mulher.

Qualquer pessoa (sujeito passivo genérico).

Pena Base

6 meses a 2 anos (e multa).

1 a 3 anos (reclusão).


Em resumo, enquanto o Art. 147-B protege a liberdade mental e emocional da mulher contra formas de abuso psicológico, o Art. 148 protege a liberdade física de qualquer pessoa contra a privação de sua capacidade de locomoção.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 147-B do Código Penal Brasileiro: Violência Psicológica Contra a Mulher. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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