Artigo 147-B do Código Penal Brasileiro:
Violência Psicológica Contra a Mulher
Artigo 147-B do Código Penal Brasileiro: Violência Psicológica Contra a Mulher
O Artigo 147-B do Código Penal Brasileiro, conforme o texto que você apresentou (introduzido pela Lei nº 14.188, de 2021, e com a inclusão do parágrafo único pela Lei nº 15.123, de 2025 - esta última é uma referência a uma lei de 2025 que não está consolidada no Código Penal vigente na data de hoje, mas será analisada conforme o seu texto), trata do crime de Violência Psicológica Contra a Mulher.
Este artigo tipifica a conduta de causar dano emocional específico a uma mulher, com o intuito de prejudicar ou perturbar seu pleno desenvolvimento, ou com a finalidade de degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
⚖️ Análise do Artigo 147-B (Violência Psicológica Contra a Mulher)
O crime visa proteger a saúde psicológica e a autodeterminação da mulher contra abusos que, embora não sejam necessariamente físicos, causam graves prejuízos emocionais e limitam a sua liberdade e desenvolvimento pessoal.
Conduta Nuclear: Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Meios de Execução: A lei lista explicitamente diversos meios pelos quais o dano é causado, tais como: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação.
Pena: Reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave (princípio da subsidiariedade).
Causa de Aumento de Pena (Parágrafo Único): A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Esta previsão visa coibir o uso de tecnologias como deepfakes para causar o dano emocional e degradar a mulher.
🔒 Comparação com o Artigo 148 (Sequestro e Cárcere Privado)
O texto também apresenta o Artigo 148, que trata do crime de Sequestro e Cárcere Privado. Este é um crime de natureza completamente diferente do 147-B.
Em resumo, enquanto o Art. 147-B protege a liberdade mental e emocional da mulher contra formas de abuso psicológico, o Art. 148 protege a liberdade física de qualquer pessoa contra a privação de sua capacidade de locomoção.
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