Artigo 165 do Código Penal brasileiro:
Trata da proteção do patrimônio cultural, especificamente das coisas tombadas
Artigo 165 do Código Penal brasileiro: Trata da proteção do patrimônio cultural, especificamente das coisas tombadas
O Artigo 165 do Código Penal brasileiro trata da proteção do patrimônio cultural, especificamente das coisas tombadas — isto é, bens que, por sua relevância artística, arqueológica, histórica ou cultural, foram oficialmente reconhecidos e protegidos pelo poder público. O tombamento funciona como um mecanismo para garantir que elementos importantes da memória coletiva sejam preservados para as gerações futuras, impedindo que sejam destruídos ou alterados de forma indevida.
O artigo estabelece como crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada”, o que abrange três formas distintas de agressão ao patrimônio:
Destruir: é eliminar totalmente o bem, tornando impossível sua recuperação ou existência física.
Inutilizar: é prejudicar a funcionalidade ou o propósito do objeto, mesmo que ele não desapareça por completo.
Deteriorar: significa causar danos que diminuam o valor, integridade ou características essenciais do item, ainda que de forma parcial.
Um aspecto importante é que o crime se configura independentemente da intenção específica do agente. Basta que a ação cause algum tipo de dano ao bem tombado para que haja violação penal, já que a lei visa proteger o interesse coletivo, e não apenas a posse individual do objeto.
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, demonstrando que o legislador reconhece a gravidade do ato, por se tratar de um ataque direto à identidade cultural e histórica do país. Em muitos casos, esses bens são únicos e insubstituíveis — por isso o ordenamento jurídico exige que sua integridade seja preservada rigorosamente.
Esse dispositivo reforça a ideia de que o patrimônio cultural não pertence apenas ao presente, mas também ao futuro. Destruir ou danificar uma peça histórica, uma obra de arte ou um sítio arqueológico é romper com a continuidade da memória nacional, retirando da sociedade parte de sua própria história. Assim, o Art. 165 funciona como um instrumento essencial para manter viva a herança cultural brasileira.
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