🌟 O Recurso em Sentido Estrito e a Pluralidade de Disciplinas Jurídicas 🌟
🌟 O Recurso em Sentido Estrito e a Pluralidade de Disciplinas Jurídicas
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um instrumento processual de fundamental relevância no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no âmbito do Direito Processual Penal, onde encontra sua principal e mais detalhada previsão legal. Sua natureza peculiar reside no fato de ser um recurso cabível contra decisões interlocutórias (que não põem fim ao processo, mas resolvem questões incidentais), e, em algumas hipóteses específicas, contra sentenças, possuindo um rol de cabimento estritamente definido pela lei.
🏛️ 1. No Direito Processual Penal (O Cabimento Principal)
É no Código de Processo Penal (CPP) que o Recurso em Sentido Estrito é minuciosamente regulamentado. Seu cabimento está previsto em um rol taxativo (lista fechada) no Artigo 581 e incisos do CPP, o que significa que só é admissível nas situações expressamente elencadas na lei.
Artigo de Referência:
Art. 581 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41).
Principais Hipóteses de Cabimento (Art. 581, CPP):
I – Que não receber a denúncia ou a queixa: Permite ao Ministério Público ou ao querelante impugnar a decisão que impede o início da ação penal.
II – Que concluir pela incompetência do juízo.
IV – Que pronunciar o réu: Decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
V – Que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante. (Com ressalvas para o agravo em execução em algumas situações).
VIII – Que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade: Permite à parte que se sente prejudicada contestar a extinção da punibilidade.
X – Que conceder ou negar a ordem de habeas corpus (em primeira instância).
XV – Que denegar a apelação ou a julgar deserta: Utilizado para destrancar o recurso de apelação negado.
Características Notáveis no CPP:
Juízo de Retratação: Diferentemente da maioria dos recursos, o RESE possui o chamado juízo de retratação ou efeito regressivo. Após a interposição do recurso e a apresentação das razões e contrarrazões, o juiz que proferiu a decisão tem a faculdade de reconsiderá-la (retratar-se) ou, se mantiver sua decisão, determinar a subida do recurso para o Tribunal (ad quem).
⚖️ 2. No Direito Processual Civil (A "Ausência" e o Paralelismo)
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/15), o Recurso em Sentido Estrito não existe formalmente no processo civil moderno.
O Instrumento Equivalente:
A função de impugnar a maioria das decisões interlocutórias do juiz de primeiro grau no CPC é exercida pelo Agravo de Instrumento, previsto no Artigo 1.015 e incisos do CPC. O Agravo de Instrumento é o recurso utilizado para atacar decisões que resolvem questões importantes e urgentes que, se não resolvidas de imediato, podem causar lesão grave e de difícil reparação.
Artigo de Referência (Equivalente):
Art. 1.015 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) - Agravo de Instrumento.
👮 3. No Direito de Execução Penal
Embora o RESE figure em alguns incisos do Art. 581 do CPP que tratam de matérias de execução (como livramento condicional, suspensão condicional da pena etc.), a jurisprudência e a doutrina, baseadas na Lei de Execução Penal (LEP), pacificaram um entendimento distinto para a maioria das decisões proferidas pelo Juiz da Execução.
O Instrumento Equivalente (e Correto):
O recurso cabível contra as decisões proferidas pelo Juiz da Execução (após a sentença condenatória transitada em julgado) é o Agravo em Execução, conforme previsto no Artigo 197 da Lei nº 7.210/84 (LEP).
Artigo de Referência (Correto na Execução Penal):
Art. 197 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) - Agravo em Execução.
🔎 Conclusão
O Recurso em Sentido Estrito é, portanto, uma figura tipicamente processual penal, com rol de cabimento taxativo definido pelo Art. 581 do CPP. Sua principal característica é a possibilidade do juízo de retratação pelo próprio juiz prolator da decisão. Nas demais áreas do Direito, como o Processo Civil e a Execução Penal, ele é substituído por recursos com funcionalidade similar (impugnação de decisões interlocutórias), mas com regramento próprio, como o Agravo de Instrumento (CPC) e o Agravo em Execução (LEP).
🌟 O Recurso em Sentido Estrito e a Pluralidade de Disciplinas Jurídicas 🌟
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um instrumento processual de fundamental relevância no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no âmbito do Direito Processual Penal, onde encontra sua principal e mais detalhada previsão legal. Sua natureza peculiar reside no fato de ser um recurso cabível contra decisões interlocutórias (que não põem fim ao processo, mas resolvem questões incidentais), e, em algumas hipóteses específicas, contra sentenças, possuindo um rol de cabimento estritamente definido pela lei.
🏛️ 1. No Direito Processual Penal (O Cabimento Principal)
É no Código de Processo Penal (CPP) que o Recurso em Sentido Estrito é minuciosamente regulamentado. Seu cabimento está previsto em um rol taxativo (lista fechada) no Artigo 581 e incisos do CPP, o que significa que só é admissível nas situações expressamente elencadas na lei.
Artigo de Referência:
Art. 581 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41).
Principais Hipóteses de Cabimento (Art. 581, CPP):
I – Que não receber a denúncia ou a queixa: Permite ao Ministério Público ou ao querelante impugnar a decisão que impede o início da ação penal.
II – Que concluir pela incompetência do juízo.
IV – Que pronunciar o réu: Decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
V – Que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante. (Com ressalvas para o agravo em execução em algumas situações).
VIII – Que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade: Permite à parte que se sente prejudicada contestar a extinção da punibilidade.
X – Que conceder ou negar a ordem de habeas corpus (em primeira instância).
XV – Que denegar a apelação ou a julgar deserta: Utilizado para destrancar o recurso de apelação negado.
Características Notáveis no CPP:
Juízo de Retratação: Diferentemente da maioria dos recursos, o RESE possui o chamado juízo de retratação ou efeito regressivo. Após a interposição do recurso e a apresentação das razões e contrarrazões, o juiz que proferiu a decisão tem a faculdade de reconsiderá-la (retratar-se) ou, se mantiver sua decisão, determinar a subida do recurso para o Tribunal (ad quem).
⚖️ 2. No Direito Processual Civil (A "Ausência" e o Paralelismo)
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/15), o Recurso em Sentido Estrito não existe formalmente no processo civil moderno.
O Instrumento Equivalente:
A função de impugnar a maioria das decisões interlocutórias do juiz de primeiro grau no CPC é exercida pelo Agravo de Instrumento, previsto no Artigo 1.015 e incisos do CPC. O Agravo de Instrumento é o recurso utilizado para atacar decisões que resolvem questões importantes e urgentes que, se não resolvidas de imediato, podem causar lesão grave e de difícil reparação.
Artigo de Referência (Equivalente):
Art. 1.015 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) - Agravo de Instrumento.
👮 3. No Direito de Execução Penal
Embora o RESE figure em alguns incisos do Art. 581 do CPP que tratam de matérias de execução (como livramento condicional, suspensão condicional da pena etc.), a jurisprudência e a doutrina, baseadas na Lei de Execução Penal (LEP), pacificaram um entendimento distinto para a maioria das decisões proferidas pelo Juiz da Execução.
O Instrumento Equivalente (e Correto):
O recurso cabível contra as decisões proferidas pelo Juiz da Execução (após a sentença condenatória transitada em julgado) é o Agravo em Execução, conforme previsto no Artigo 197 da Lei nº 7.210/84 (LEP).
Artigo de Referência (Correto na Execução Penal):
Art. 197 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) - Agravo em Execução.
🔎 Conclusão
O Recurso em Sentido Estrito é, portanto, uma figura tipicamente processual penal, com rol de cabimento taxativo definido pelo Art. 581 do CPP. Sua principal característica é a possibilidade do juízo de retratação pelo próprio juiz prolator da decisão. Nas demais áreas do Direito, como o Processo Civil e a Execução Penal, ele é substituído por recursos com funcionalidade similar (impugnação de decisões interlocutórias), mas com regramento próprio, como o Agravo de Instrumento (CPC) e o Agravo em Execução (LEP).
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