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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Artigo 153 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de Divulgação de Segredo

  

 


Artigo 153 do Código Penal Brasileiro:

Trata do crime de Divulgação de Segredo








Fonte: Gemini AI





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Artigo 153 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de Divulgação de Segredo


O Artigo 153 do Código Penal Brasileiro trata do crime de Divulgação de Segredo. É um delito que protege a privacidade e a confidencialidade, bens jurídicos essenciais em uma sociedade que valoriza a integridade individual e a confiança nas relações. A essência desse artigo reside em coibir a quebra de um dever de sigilo, imposto por lei ou por um acordo, que gera a exposição indevida de informações que deveriam permanecer resguardadas.

A norma penal estabelece que "Divulgar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

Para que o crime se configure, alguns elementos são cruciais. Primeiramente, a existência de um segredo. Este segredo não precisa ser necessariamente algo de grande relevância nacional ou empresarial; pode ser qualquer informação que, se revelada, cause prejuízo a alguém e que o titular da informação tenha interesse em manter oculta. O segundo ponto é que a pessoa que divulga o segredo deve ter tido acesso a ele em virtude de sua função, ministério, ofício ou profissão. Isso significa que o artigo visa proteger segredos profissionais, médicos, advocatícios, religiosos, entre outros, onde há uma relação de confiança e uma expectativa de sigilo. A revelação do segredo deve ser "sem justa causa", ou seja, não pode haver um motivo legal ou moralmente aceitável que justifique a divulgação. Por fim, a revelação deve ser capaz de produzir dano a outrem. Este dano pode ser de natureza moral, material, emocional ou de qualquer outra índole, desde que seja uma consequência direta da divulgação.

A pena prevista para este crime é de detenção, o que indica um regime de cumprimento de pena mais brando, ou multa. A legislação, portanto, busca punir a conduta sem necessariamente recorrer a penas privativas de liberdade mais severas, priorizando a reparação do dano e a dissuasão da prática.

É importante notar que a proteção conferida pelo Artigo 153 não é absoluta. Existem situações em que a quebra de sigilo é não apenas permitida, mas exigida por lei, como nos casos de testemunho em juízo ou de denúncia de crimes. Nestas hipóteses, a "justa causa" para a divulgação está presente, descaracterizando o delito.

Em um mundo cada vez mais conectado e digitalizado, onde a informação circula com velocidade sem precedentes, a proteção da privacidade e dos segredos ganha ainda mais relevância. O Artigo 153 do Código Penal Brasileiro se apresenta como uma ferramenta essencial para garantir que a confiança nas relações profissionais e pessoais seja preservada, e que a divulgação indevida de informações sigilosas tenha a devida sanção legal.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 153 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de Divulgação de Segredo. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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