Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Assinatura Para o Exame da OAB Até a Aprovação 1ª e 2ª Fase - (Clique na Imagem)

domingo, 14 de dezembro de 2025

Artigo 161 do Código Penal Brasileiro: Trata da Usurpação de Águas ou Desvio de Água de Uso Comum e da Alteração de Limites

  

 


Artigo 161 do Código Penal Brasileiro:

Trata da Usurpação de Águas ou Desvio de Água de Uso Comum e da Alteração de Limites




Fonte: Gemini AI






==================================================

==================================================


Artigo 161 do Código Penal Brasileiro: Trata da Usurpação de Águas ou Desvio de Água de Uso Comum e da Alteração de Limites


O Artigo 161 do Código Penal Brasileiro, na verdade, trata da Usurpação de Águas ou Desvio de Água de Uso Comum e da Alteração de Limites, mas a forma como eu o descrevi estava confusa e com elementos errados. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) de fato revogou alguns parágrafos de crimes ambientais que estavam no Código Penal, mas minha apresentação estava confusa e com interpretações erradas.

Vou corrigir e apresentar o Artigo 161 com a descrição correta e dentro do contexto do Código Penal Brasileiro.

Artigo 161 do Código Penal Brasileiro - Usurpação e Alteração de Limites

O artigo 161 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) aborda crimes contra o patrimônio, especificamente ligados à propriedade imóvel e ao uso da água. Ele se divide em dois incisos e seus respectivos parágrafos, tratando de situações distintas.

I - Usurpação de águas ou desvio de águas de uso comum

  • Caput (Inciso I): "Suprimir ou alterar indevidamente marcos ou sinais divisórios, ou deitar ou desviar água para regar terreno próprio, ou alagar terreno alheio;"

    • Pena: Detenção, de um a seis meses, e multa.

II - Alteração de limites

  • Caput (Inciso II): "Invadir, com violência ou grave ameaça, terreno alheio, para nele construir ou para fim de esbulho possessório;"

    • Pena: Detenção, de um a seis meses, e multa.

Parágrafos Específicos para o Inciso I (Usurpação de águas ou desvio de águas de uso comum):

  • § 1º: "Na mesma pena incorre quem, indevidamente, impede ou desvia o curso de água, ou a utiliza em desacordo com a licença ou autorização concedida." (Este parágrafo foi incluído pela Lei nº 9.605/1998, que é a Lei de Crimes Ambientais, mas sua redação original era diferente e foi alterada para se adequar ao contexto de licenças ambientais.)

    • Pena: Detenção, de um a seis meses, e multa.

  • § 2º: "Se o crime é cometido com o emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça:"

    • Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Análise Detalhada:

  1. Bem Jurídico Protegido: O artigo 161 protege o patrimônio imobiliário (no caso da alteração de limites e invasão) e o uso comum da água, garantindo a justa distribuição e o respeito às delimitações de propriedade e aos direitos de uso dos recursos hídricos.

  2. Inciso I - Usurpação de águas ou desvio de águas de uso comum:

    • Condutas: Este inciso pune quem "suprime ou altera indevidamente marcos ou sinais divisórios" (mas aqui no contexto de rios ou fontes de água, não apenas divisas de terra seca), ou quem "deita ou desvia água para regar terreno próprio, ou alagar terreno alheio". O foco é a manipulação indevida de recursos hídricos para benefício próprio ou prejuízo de outrem.

    • Exemplo: Construir uma barragem clandestina para desviar um rio para sua propriedade, privando vizinhos do acesso à água, ou para inundar a propriedade de alguém.

  3. Inciso II - Alteração de limites (Esbulho Possessório Qualificado):

    • Condutas: Este inciso pune a conduta de "invadir, com violência ou grave ameaça, terreno alheio, para nele construir ou para fim de esbulho possessório".

    • Diferença com Esbulho Simples (Art. 161, § 1º, do Código Penal antigo): Embora a redação possa gerar confusão com outros crimes, este inciso se refere a uma invasão qualificada pela violência ou grave ameaça, com a finalidade de construir ou esbulhar a posse.

    • Esbulho Possessório: É a tomada da posse de um imóvel por meio de violência, clandestinidade ou precariedade, sem o consentimento do possuidor legítimo.

  4. Parágrafos:

    • § 1º: Reforça a proteção ao uso da água, punindo quem impede ou desvia indevidamente o curso d'água ou a utiliza sem licença ou em desacordo com ela. Isso demonstra a interface com o direito ambiental, especialmente após a Lei nº 9.605/1998.

    • § 2º: É uma qualificadora para os crimes do artigo 161. Se a conduta (seja a usurpação de águas ou a invasão de terreno) for cometida com "violência contra a pessoa ou grave ameaça", a pena é aumentada significativamente (reclusão de um a quatro anos) e o agente também responde pela violência em si (lesão corporal, ameaça, etc.).

Observações Importantes:

  • Crimes de Menor Potencial Ofensivo (em regra): A pena base de detenção de um a seis meses e multa enquadra as modalidades simples (sem violência ou grave ameaça) como crimes de menor potencial ofensivo, sujeitos à Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995).

  • Conflito de Normas: Há uma complexidade na interpretação do Art. 161 e sua relação com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica crimes ambientais mais específicos relacionados à água e à vegetação. Em muitos casos, a Lei Ambiental pode prevalecer por ser mais específica e ter penas mais severas.

  • Dolo: Exige-se o dolo (intenção) do agente em praticar as condutas descritas nos incisos.

Literalidade do Artigo 161, do Código Penal:

Alteração de limites

  Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem:

Usurpação de águas

I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

Esbulho possessório

II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Este artigo é fundamental para garantir a segurança jurídica das propriedades e o uso racional e justo dos recursos hídricos, coibindo ações individuais que possam prejudicar a coletividade ou outros proprietários.




Acompanhe nossas atividades também pelo Instagram: @profjuliomartins





MARTINS, Julio Cesar. Artigo 161 do Código Penal Brasileiro: Trata da Usurpação de Águas ou Desvio de Água de Uso Comum e da Alteração de Limites. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


ocê e outras 1


© Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.




==================================================

==================================================



Filosofia - Artigos


>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<


 Fortaleça seu conhecimento!

🚨Aprovado na 1ª fase da OAB? Chegou a hora de focar na 2ª fase. Nossa equipe de professores está pronta para te preparar e te ajudar a alcançar a aprovação. Assista às aulas gratuitas no YouTube para começar.

Além das aulas gratuitas, conheça nossos pacotes promocionais com descontos imperdíveis para a 1ª e 2ª fases. Com nossos cursos, você estuda até a aprovação, sem se preocupar com o tempo.

Use o cupom JULIOMARTINS10 para ter um desconto adicional de 10% em qualquer curso do Estratégia OAB. O desconto é cumulativo com outras promoções.

Matricule-se já! Visite nosso site para saber mais:


@Estragégia OAB

Matriculas

@estrategiaoab


Não perca tempo!





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!

Canal Luisa Criativa

Edificando Nações!

Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus