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quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Artigo 158 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de extorsão

  

 


Artigo 158 do Código Penal Brasileiro:

Trata do crime de extorsão








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Artigo 158 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de extorsão 


O Artigo 158 do Código Penal Brasileiro trata do crime de extorsão. Ele estabelece que:

"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do art. 157. § 3º  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.    "

Para entender completamente o Artigo 158, é importante desmembrar seus elementos:

1. Constrangimento: O crime exige que a vítima seja forçada a agir (fazer), permitir (tolerar que se faça) ou não agir (deixar de fazer) algo contra sua vontade. Este constrangimento é o núcleo da conduta criminosa.

2. Meios Coercitivos: O constrangimento deve ser exercido através de violência ou grave ameaça. * Violência: Refere-se ao uso da força física para subjugar a vítima. Pode ser desde um empurrão até agressões mais sérias. * Grave Ameaça: Consiste na intimidação da vítima, prometendo um mal injusto e grave (físico, moral, patrimonial) que a leve a ceder à vontade do extorsionário. A ameaça deve ser séria o suficiente para intimidar uma pessoa comum.

3. Finalidade Específica: O objetivo do criminoso deve ser a obtenção de uma "indevida vantagem econômica" para si ou para outra pessoa. Essa vantagem não precisa ser necessariamente dinheiro; pode ser qualquer bem, serviço ou direito que possua valor econômico e que não seja devido ao extorsionário. A ausência desse intuito descaracteriza o crime de extorsão.

4. Dolo: O agente deve ter a intenção clara de constranger a vítima para obter a vantagem econômica. Não há modalidade culposa para este crime.

5. Consumação: O crime de extorsão se consuma no momento em que a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo, independentemente da efetiva obtenção da vantagem econômica. A tentativa ocorre se, por circunstâncias alheias à vontade do agente, o constrangimento não se concretiza.

Qualificadoras e Causas de Aumento de Pena:

  • § 1º - Concurso de Pessoas ou Emprego de Arma: A pena é aumentada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas (concurso de agentes) ou se houver o uso de arma (seja ela de fogo, branca ou qualquer objeto capaz de aumentar o poder de intimidação ou agressão).

  • § 2º - Aplicação do § 3º do Art. 157 (Roubo Qualificado): Este parágrafo remete ao roubo qualificado pela lesão corporal grave ou morte. Isso significa que, se da violência empregada na extorsão resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão de sete a quinze anos, além de multa. Se resultar morte, a pena será de reclusão de vinte a trinta anos, além de multa. Este é um agravante muito sério que eleva drasticamente a pena base da extorsão.

Diferença entre Extorsão e Roubo:

É crucial distinguir extorsão de roubo (Art. 157 CP), pois ambos envolvem violência ou grave ameaça e obtenção de vantagem econômica. A principal diferença reside na participação da vítima:

  • Roubo: A subtração do bem é feita pelo agente sem a colaboração da vítima. O criminoso toma a coisa para si.

  • Extorsão: A vítima é obrigada a "fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa" que resulta na obtenção da vantagem econômica pelo extorsionário. Há uma colaboração forçada da vítima. Por exemplo, no roubo, o criminoso toma a carteira. Na extorsão, o criminoso obriga a vítima a sacar dinheiro no caixa eletrônico.

Impacto Social e Jurídico:

O crime de extorsão é grave, pois atinge não apenas o patrimônio da vítima, mas também sua liberdade individual e integridade física ou psicológica. A lei busca proteger esses bens jurídicos fundamentais, impondo penas severas para inibir a prática desse delito. A complexidade do artigo e suas qualificadoras refletem a diversidade de situações em que a extorsão pode ocorrer, exigindo uma análise cuidadosa em cada caso concreto.

O Artigo 158, portanto, é um pilar importante do Código Penal Brasileiro na proteção contra a criminalidade patrimonial que se vale da coerção e intimidação para a obtenção de ganhos ilícitos.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 158 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de extorsão. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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