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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Renúncia de Quinhão Hereditário - OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica

 


Renúncia de Quinhão Hereditário - Modelo de Peça Jurídica





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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL XXXX

 

 

(espaço 10 a 15 linhas)

  

XXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço eletrônico, residente e domiciliado XXXX, vêm respeitosamente, por intermédio de seu advogado (mandatos nclusos) com escritório na Rua XXXX, nº XXX, sala XXX – Centro – XXXX - XXX, requerer:

 

ARROLAMENTO E LEVANTAMENTO DE VALORES REFERENTES A                REAJUSTES SALARIAIS “POST MORTEM”

 

nos termos de fato e de direito que seguem.

 

I - PRELIMINARMENTE

 

1 – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA

 

Os Autores renunciam os valores sucessórios em favor da irmã, por reconhecimento ao trabalho e esforço por ela  dedicado ao falecido na fase final de vida.

 

2 - AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

 

A ora beneficiada, consoante o disposto nos artigos 2º e 4º da Lei nº 1.060/1950 e 1º e 3º, da Lei nº 7.115/83, e artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015, afirmar para os devidos fins que é juridicamente pobre, necessitando dos benefícios da Justiça Gratuita, declarando não estar em condições de arcar com as custas judiciais e honorários, sem prejuízo para si e sua família, ciente que se tal afirmação for comprovadamente falsa sujeitar-se-á as sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislações aplicáveis.

 

II - DOS FATOS

 

Os Autores, todos filhos e únicos herdeiros do “de cujus”, viúvo na época de seu passamento, não tinham conhecimento desses reajustes salariais, tanto que informaram na Certidão de Óbito, que o mesmo não havia deixado bens (doc. anexo).

 

Sucede que o “de cujus” era funcionário civil público, lotado no antigo Ministério do Exército, sendo beneficiado ”post mortem”, por entendimento judicial já pacificado, que lhe reconheceu uma diferença salarial de 28,86 % (vinte e oito e oitenta e seis centésimos por cento), anteriormente deferida somente aos militares, e ainda uma diferença salarial posterior na ordem de 3,17% (três e dezessete centésimos por cento) cujo valores  encontram-se  depositado na Caixa Econômica Federal – CEF, sem condições de levantamento por via  administrativa. (docs. anexos).

 

O primeiro reajuste de 28,86%, foi concedido inicialmente aos Oficiais Generais, pela Lei nº 8.662/0003, e, posteriormente às demais praças e servidores civis da União, através da Lei nº  8.627/0003; o segundo de 3,17%, por intermédio da Lei nº 8.880/0004, em razão de avaliação equivocada pelos  dos órgão governamentais, da variação acumulada do IPCr entre os meses julho e dezembro de 10000004.

 

Além dos dispositivos  legais supra referidos, estas revisões restaram reconhecidas em reiteradas decisões dos Tribunais Pátrios, dando origem à jurisprudências conforme se verifica no Enunciado nº 16 das Turmas Recursais da 2ª Região in verbis: ”O reajuste (28,86%) concedido pelas leis nº 8.622/0003 e 8.627/0003 constitui revisão geral de vencimentos, sendo devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade.”

 

O outro reajuste, nada mais significa que a apuração e o reconhecimento de equívocos, saneados pelo poder discricionário conferido à União.

 

III - DOS PEDIDOS

 

Considerando-se que todos os herdeiros são maiores de idade, e que o montante pode ser considerado relativamente pequeno, e ainda que todos os irmãos renunciaram ao quinhão que lhe compete em favor da herdeira (docs. anexos), os Autores requerem:

 

- O reconhecimento da condição de herdeiros únicos do falecido, para se habilitarem aos direitos póstumos por ele deixado, e da legitimidade da renúncia dos mesmos herdeiros em favor da irmã.

 

- O deferimento de Gratuidade de Justiça em face das enormes dificuldades que a mesma vem enfrentando.

 

- Seja deferido o rito sumário de Arrolamento ao processo; bem como,  à ora beneficiada, seja conferido o Termo de Inventariante e lhe seja adjudicado o valor referente às aludidas diferenças salariais, através de competente ALVARÁ JUDICIAL, após o cumprimento dos comandos e procedimentos legais.

 

Requer, outrossim,  o parecer do Douto Ministério Público.

 

Dá-se  a  causa o valor de R$ XXX,00 (XXX reais).

 

Nestes Termos

Espera Deferimento.

 

 

XXXX, XX/XXXX/XXXX.

 

ADVOGADO – OAB/UF

 

 

 

RENÚNCIA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO

 

XXXX, brasileiro, viúvo de XXXX (doc. anexo), portador da Carteira de Identidade nº– XXXX , expedida em XX/XXXX/XXXX,  inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXX– XXXX. CEP XXXXX-XXX, XXXX, brasileiro, viúvo de XXXX (doc. anexo), portador da Carteira de Identidade nº– XXXX , expedida em XX/XXXX/XXXX,  inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXX– XXXX. CEP XXXXX-XXX, XXXX, brasileiro, viúvo de XXXX (doc. anexo), portador da Carteira de Identidade nº– XXXX , expedida em XX/XXXX/XXXX,  inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXX– XXXX. CEP XXXXX-XXX, todos maiores de idade,  em perfeito uso de suas faculdades, e de  comum acordo, veêm manifestar e requerer a admissibilidade da  renúncia dos respectivos quinhões hereditários provenientes da diferença salarial de seu falecido progenitor, em favor da irmã  , brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº XXXX – XXX – expedida em XX/XXXX/XXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na XXXX – XXXX, CEP – XXXXX-XXX, sendo certo que a partir da homologação deste ato, a mesma  passará  a ser a única e legítima herdeira  do valor anteriormente referido.

 

 

XXXX, XX/XXXX/XXXX.

 

 

(as) Herdeiro

 

 

ADVOGADO – OAB/UF

 

 

 

CONTRATO PARTICULAR DE GARANTIA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO

 

Por este instrumento particular de garantia de quinhão hereditário, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº XXXX – XXXX, expedida em XX/XXXX/XXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na compromete-se, logo que notificada sobre o Alvará de Levantamento de Valor pelo Juízo da Vara de Órfão e Sucessões, onde se processa o arrolamento do bem deixado pelo falecido progenitor, a distribuir e dividir eqüitativamente, incluindo a própria, aos irmãos , brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº XXXX, que assinaram o termo de renúncia de quinhão hereditário, sub judice, e que se encontra depositado na Caixa Econômica Federal – CEF, cujo alvará de levantamento está sendo providenciado através do processo nº XXXX, em curso na  XXª Vara de Órfão e  Sucessões da Comarca da Capital.

 

XXXX, XX/XXXX/XXXX.

 

(as) Herdeiro

 

ADVOGADO – OAB/UF

 





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