Ação de Reparação por Dano Material - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE BRASÍLIA DO DF.
Classe:
XXXX
Assunto:
XXXX
REQUERENTE: XXXX,
inscrita no CNPJ nº XXXX, neste ato representada pela Sra. XXXX,
nacionalidade: Brasileira, estado civil: XXXX, profissão: XXXX, filiação: XXXX
e de XXXX, portadora da CNH nº XXXX, órgão expedidor DETRAN/XX, data da
expedição: XX/XX/XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, estabelecida
na XXXX, Cidade: XXXX, CEP: XXXX, endereço eletrônico: XXXX, telefone(s(XX)
XXXX-XXXX, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o
presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Em face da parte REQUERIDA: XXXX, inscrito
no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado XXXX, Cidade: XXXX,
CEP: XXXX, em decorrência dos fatos a seguir aduzidos:
I
- DOS FATOS
Em XX/XX/XXXX, por volta das XXh XXmin, quando a
parte requerente estava parada no XXXX, na cidade de XXXX, teve o veículo da
marca XXXX, modelo XXXX, placa XXXX, abalroado na parte traseira pelo veículo
da marca XXXX, modelo XXXX, placa XXXX, de propriedade da parte requerida.
A parte requerente é parte legítima para figurar no
polo ativo desta ação por ser a representante legal e sócia majoritária da
empresa proprietária do veículo envolvido na colisão, conforme documentação em
anexo.
Outrossim, o acidente de trânsito ocorreu da
seguinte forma: a parte requerente estava parada na rua da XXXX, no XXXX,
quando aguardava na rua da XXXX para fazer a entrada em outra via, momento em
que o automóvel de propriedade do requerido, o qual era conduzido por uma
mulher colidiu em sua traseira. Ressalta-se a autora suportou uma dificuldade
na tentativa de buscar a identificação da condutora envolvida na colisão, eis
que se identificou como XXXX e passou número de telefone inexistente, nem
queria que tirasse foto do acidente, abandonando o local.
Diante disso Excelência, a parte requerente tentou entrar
em contato com a parte requerida no intuito de buscar uma solução amigável para
o seu caso, porém não logrou êxito, tendo em vista o número incorreto que fora
informado para a parte requerente.
II
- DO DANO MATERIAL
Os danos materiais podem ser facilmente
demonstrados conforme discriminação abaixo e a documentação (fotos) em anexo:
a) o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais),
conforme o menor dos orçamentos respectivos.
Diante disso, a parte requerente
pleiteia ser reparada no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), de forma a
ser restabelecido o seu patrimônio e ser recolocada nos parâmetros em que se
encontrava, caso não fosse atingida pelo ato culposo da requerida.
III - DO DIREITO
O
direito à indenização por danos materiais e morais encontra-se expressamente
consagrado em nossa Carta Magna, como se vê pela leitura de seu artigo 5º,
incisos V e X, os quais transcrevemos:
“É
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem” (artigo 5º, inciso V, CF).
“São
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, decorrente de
sua violação” (artigo 5º, inciso X, CF).
É
correto que, antes mesmo do direito à indenização material e moral ter sido
erigido à categoria de garantia constitucional, já era previsto em nossa
legislação infraconstitucional, bem como, reconhecido jurisprudencialmente. Com
efeito. No direito privado, a responsabilidade civil, isto é, o dever de
indenizar o dano alheio nasce do “ato ilícito”, tendo-se como tal aquele fato
do homem que contravém aos ditames da ordem jurídica e ofende direito alheio,
causando lesão ao respectivo titular. Assim prevê o artigo 159 do Código Civil
que:
“Aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imperícia, violar direito,
ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. (grifamos)
Segundo
Clóvis Bevilaqua, para se cogitar de reparação do dano nos termos do artigo 159
do Código Civil, é necessário que o “ato ilícito” – “violação do direito ou o
dano” – seja “causado a outrem por dolo ou culpa” (grifamos).
O
Código Civil diz, ainda, no artigo 1.059:
“Salvo
as exceções previstas neste Código, as perdas e danos devidos ao credor
abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de
lucrar”.
IV
- DO PEDIDO
Face ao exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a citação da parte requerida da presente ação,
bem como seja intimada a comparecer pessoalmente, à audiência de conciliação,
cujo não comparecimento importa em pena de revelia;
b) a procedência da presente ação:
c) para condenar a parte requerida a reparar a
parte requerente a título de danos materiais no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e
cem reais).
Pretende provar o alegado por meio de prova
documental, pela oitiva das testemunhas que oportunamente serão arroladas
e pelo depoimento pessoal das partes.
Atribui-se à causa o valor de R$ 1.100,00(hum mil e
cem reais).
Termos
em que,
Pede
deferimento.
XXXX,
XX de XXXX de XXXX.
__________________________
ADVOGADO – OAB/UF
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