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terça-feira, 17 de janeiro de 2023

AUXÍLIO RECLUSÃO - OAB 2ª Fase -

 


AUXÍLIO RECLUSÃO 




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AUXÍLIO RECLUSÃO










Os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados desde o dia 1º de janeiro de 2023, conforme a Portaria Interministerial 26 — dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, tudo publicado no Diário Oficial da União do dia 11/1.

🟢O auxílio-reclusão é devido aos contribuintes do e baixa renda do INSS que são recolhidos ao sistema prisional. Segundo o CNJ, os beneficiários presos não chegam a 10% da população carcerária.

🟢O pagamento é feito exclusivamente aos dependentes das pessoas presas que trabalhavam e contribuíam para o INSS, desde que, no mês da prisão, o trabalhador tivesse renda mensal de até R$ 1.754,18.

🟢Neste caso, os dependentes vão receber o valor único de R$ 1.302 relativo a 1º de janeiro de 2023 (este é o valor pago e não foi reajustado).

🔴Em síntese, não foi o auxílio-reclusão que passou para R$ 1.754,18, mas sim o valor do teto de contribuição para que o segurado seja considerado baixa renda. O valor do auxílio-reclusão, assim como outros benefícios previdenciários, como o auxílio doença, continua sendo de R$ 1.302.

Mais informações -> https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-auxilio-reclusao



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