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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Remoção Destituição de Inventariante - Modelo de Peça Jurídica

 


Remoção Destituição de Inventariante - Modelo de Peça Jurídica





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Remoção de inventariante

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX

 

(espaço 10 a 15 linhas)

 

 

Autos nº XXXX

(nome, qualificação, endereço eletrônico: XXXX, endereço e CPF), por seu advogado “in fine” assinado, utinstrumento de procuração anexo (doc. nº XXX), respeitosamente, na qualidade de herdeiro dos bens deixados por XXXX, conforme Inventário Judicial em curso nesse d. Juízo, processo nº XXXX, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 622 e 623, do Código de Processo Civil, apresentar:

PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE

com distribuição por dependência aos autos principais do inventário, em conformidade com o artigo 286, do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - LEGITIMIDADE

1. - A remoção ou a destituição do inventariante pode ser requerida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz, nos termos do caput do artigo 622, do CPC, e a qualquer tempo no curso do inventário. “In verbis”:

Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento […]

2. - O requerimento como supracitado, poderá ser realizado por qualquer interessado, mais precisamente, por aqueles que têm legitimidade para a sua abertura, consoante enumerado no artigo 617, do CPC, no entanto o artigo não é taxativo.

3. - A atual inventariante, ora cônjuge sobrevivente, foi nomeada para administrar os bens deixados pelo falecido e representar o espólio, no entanto, o filho herdeiro do casal observou que a inventariante não tem cumprido com suas obrigações, o que o levou a apresentar o presente incidente de remoção de inventariante.

4. - O herdeiro do falecido tem plena legitimidade para figurar no polo ativo da ação, tendo em vista que é diretamente interessado, tanto na qualidade de herdeiro dos bens, quanto na qualidade de dependente da renda mensal da loja de artigos esportivos deixada pelo falecido, a qual tem sido depreciada pela inventariante.

II - FATOS E FUNDAMENTOS

5. - Dentre os bens deixados pelo falecimento de XXXX, está uma loja de artigos esportivos, localizado na Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, nesta cidade, a qual representa 85% do valor total do espólio. [doc. nº XX].

6. - Vale ressaltar, que desde a nomeação da inventariante, a mesma vem administrando o referido bem.

7. - Ocorre que a loja representava toda a renda da família, ou seja, sustentava o falecido, sua esposa e seu filho, e gerava um lucro de aproximadamente R$ XXX,00 (XXX reais) mensais [doc. nº XX].

8. - A loja vem perdendo muitos clientes e está em condições precárias, devido à má administração da inventariante, que além de estar deteriorando os bens do espólio, está impedindo que o herdeiro entre na loja, ou que prestem qualquer tipo de auxílio na administração do bem.

9. - Primeiramente, o inventariado pode ser sim afastado da função por desatenção e desleixo com as obrigações que lhe cabiam à frente do processo de inventário, o que acabaria prejudicando os demais herdeiros. O cargo de inventariante é um serviço prestado, no qual a pessoa na função se submete à fiscalização de um juiz.

10. - Cabe salientar que entre as obrigações do inventariante, está expresso o dever de conservar os bens do espólio. “Expressis verbis”:

“Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: […]

IV – fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.”

11. - No entanto, a inventariante não só descumpriu seu dever para com o bem do espólio, como incidiu na causa de remoção do inventariante disposta no artigo 622, do CPC/2015. In verbis:

“Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: […]

III – se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;”

12. - A culpa se pode caracterizar segundo o artigo 186, do Código Civil, como ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que violar direito e causar dano a outrem.

13. - Savatier define culpa como:

“[…] Inexecução de um dever que o agente podia conhecer e observar. Se efetivamente o conhecia e deliberadamente o violou, ocorre o delito civil, ou em matéria de contrato, o dolo contratual”.

14. - Seguindo esse conceito, pode-se afirmar que a inventariante agiu com culpa negligente, já que suas obrigações foram deliberadas por lei e delegadas a ela, não havendo o que falar em desconhecimento.

15. - Citando Magalhães Noronha, o nobre autor alerta ainda que “se inato ou apático deixo de tomar providência necessária e disso advém uma consequência lesiva, que não previ, ajo com culpa informada pela negligência; mas se em idênticas condições prevejo a consequência e cuidando que ela não sobrevenha também não tomo a providência devida, sou do mesmo modo negligente.”

16. - Nesse sentido o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVO AFASTADA – INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE JULGADO PROCEDENTE, ANTE A COMPROVAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E MÁ GESTÃO – INVIABILIDADE DE ATENDIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO.” [TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2043060-91.2020.8.26.0000; RELATOR (A): A.C .MATHIAS COLTRO; ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES; DATA DO JULGAMENTO: 18/06/2020; DATA DE REGISTRO: 18/06/2020]”

17. - O dano é toda lesão a um bem juridicamente protegido, causando prejuízo de ordem patrimonial ou extrapatrimonial. É notório que o bem tem sofrido deterioração [dano], com uma simples inspeção judicial no local já restariam comprovado os fatos alegados.

18. - E mais, a inventariante não possui os conhecimentos necessários para dar continuidade a administração de uma loja comercial. Percebe-se com a evidente queda do lucro obtido, facilmente perceptível com a comparação dos meses que antecederam a posse da inventariante.

19. - Nesse sentido o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO:

INVENTÁRIO – INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE – PROVAS DE QUE A INVENTARIANTE CAUSOU DANOS AO ESPÓLIO – AGRAVANTE QUE DEIXOU DE RENOVAR O CONTRATO ANTERIORMENTE CELEBRADO COM A VOTORANTIM – INVENTARIANTE QUE LOCOU BENS DO ESPÓLIO À REVELIA DOS HERDEIROS E PARA A EMPRESA DE SUA PRÓPRIA TITULARIDADE, POR PREÇO QUESTIONADO PELOS AGRAVADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.” [TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2148821-48.2019.8.26.0000; RELATOR (A): ANGELA LOPES; ÓRGÃO JULGADOR: 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE ITAPEVA – 1ª. VARA JUDICIAL; DATA DO JULGAMENTO: 10/06/2020; DATA DE REGISTRO: 10/06/2020]”

20. - Sendo assim, pelos fatos acima demonstrados, não resta alternativa ao requerente, senão requerer a remoção da inventariante, uma vez que a mesma está agindo com negligência, causando danos patrimoniais aos bens do espólio.

III - NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE

21. - Nos moldes do artigo 623, do CPC/2015, recebida a ação de destituição do inventariante, este será intimado para apresentar defesa e produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, superado a essa fase, o Juiz decidira pela remoção ou não, em caso positivo nomeará outro inventariante.

22. - Desse modo, com fundamento no artigo 61,7 do CPC, o requerente requer sua nomeação à inventariante do espólio, uma vez que ele é o único filho herdeiro do falecido e obedece a ordem disposta:

“Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;”

23. - Nesse sentido o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO decidiu no ponto:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – INOCORRÊNCIA – CREDOR DO HERDEIRO QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DO INCIDENTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 616, VI DO CPC – QUALIDADE DE CREDOR BEM DEMONSTRADA NOS AUTOS, COMO SE VÊ DO TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. […] NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE QUE, PREFERENCIALMENTE, DEVE OBSERVAR A ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 617 DO CPC – ORDEM LEGAL QUE, TODAVIA, NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO, PODENDO SER MITIGADA EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” [TJSP;  AGRAVO DE INSTRUMENTO 2118726-69.2018.8.26.0000; RELATOR (A): JOSÉ ROBERTO FURQUIM CABELLA; ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO CENTRAL CÍVEL – 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES; DATA DO JULGAMENTO: 12/09/2018; DATA DE REGISTRO: 12/09/2018]”

24. - Assim ocorrendo, a posse dos bens do acervo deverá ser imediatamente transferida ao novo inventariante, sob pena de busca e apreensão e imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, bem como estará sujeito à incidência de multa a ser fixada pelo juiz, como disposto no artigo 625, do CPC.

IV – DOS PEDIDOS

Ex positis, requer A Vossa Excelência:

a) seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE, uma vez que a mesma está agindo com negligência, causando danos patrimoniais aos bens do espólio.

b) seja intimado a inventariante da presente ação, para apresentar sua defesa, cf. artigo 623, do CPC/2015, no prazo legal;

c) seja a inventariante removida e intimado a entregar imediatamente ao novo inventariante os bens do espólio, em especial a administração da Loja em questão, caso deixe de fazê-lo, que seja compelido mediante mandado de imissão na posse, sem prejuízo da multa a ser fixada por Vossa Excelência em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados;

d) a produção de provas documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão;

e) seja os autos com distribuídos por dependência aos autos principais do inventário em conformidade com o artigo 286, do CPC/2015.

Dá-se a causa o vlor de: R$ XXX,00 (XXX reais).

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Local e data)

(Assinatura e OAB do Advogado)

 





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