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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Reclamação Trabalhista - Membro CIPA - Estabilidade - Tutela Antecipada - Dano Moral - OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica

 


Reclamação Trabalhista - Membro CIPA - Estabilidade - Tutela Antecipada - Dano Moral - Modelo de Peça Jurídica








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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE CIDADE/ESTADO

 

(espaço 10 a 15 linhas)

 

 

 

XXXX, brasileiro(a), Estado Civil, Profissão, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº. 111.111.111.88, e no RG nº. XXXX, domiciliado e residente à Rua XXXX, nº. XXXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXX, por meio de seu advogado abaixo assinado, com supedâneo no artigo 10, inciso II, do ADCT, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de EMPRESA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº XXXX, com sede à XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, CEP XXXX, na cidade de XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo (§ 4º do artigo 790, da CLT).

 

O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.

 

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º, da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

 

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no artigo 790, § 3º da CLT, e ainda com supedâneo jurídico nos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil de 2015.

 

II - DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O Reclamante trabalhou para a reclamada no período de XXX a XXX exercendo a função de XXXX, percebia como salário a quantia mensal de R$ XXX,00 (XXX reais).

 

Sua jornada contratual de trabalho se dava das ___ às ___ horas, com intervalo de ____ horas para almoço e refeição, bem como trabalhava dois sábados no mês no período de ___ à ___ horas.

 

O contrato do Reclamante com a Reclamada se encerrou na data de XXXX, com a demissão sem justo motivo.

 

(Descrever os Fatos)

 

Em suma o reclamante vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, deduzir verbas que não foram pagas durante o contrato de trabalho, assim, após explanados os motivos de fato e de direito, requer seja a presente reclamação, julgada procedente.

 

III – DO DIREITO

 

1 - DA REINTEGRAÇÃO - MEMBRO INTEGRANTE DA CIPA

 

O Reclamante foi dispensado em justa causa no período em que gozava de estabilidade, visto que tinha sido eleita pelos funcionários para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e ter tomado posse em ___ de _____ de 20__. É vedado em nosso ordenamento jurídico a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas e prevenção de acidentes (CIPA), a dispensa é vedada desde o registro da candidatura até um ano após o mandato, conforme preconiza o artigo 10, inciso II, do ADCT.

 

Portanto requer a reintegração do Reclamante na sua função de XXXX, não sendo possível o retorno, do mesmo, ao seu posto de trabalho, requer sucessivamente a condenação do pagamento de indenização referente ao período de desligamento e estabilidade do reclamante.

 

2 - DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

 

Conforme já explanado, o Reclamante foi demitido no período em que gozava de estabilidade, por ser eleito membro da CIPA, ocorre que mesmo sabendo dos fatos, a Reclamada não se movimentou em sanar essa afronta a legislação trabalhista.

 

No presente caso, os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela estão presentes, uma vez que os documentos que instruem esta peça exordial demonstram que o rompimento do vínculo empregatício se deu por iniciativa da Reclamada, de forma contrária ao previsto na legislação trabalhista para os membros da CIPA e na jurisprudência, conforme descrito a seguir:

 

“CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Verificada a ausência de justo motivo para a despedida do cipeiro, é devida a indenização referente ao período de estabilidade provisória. (TRT-1 - RO: 00106276620145010019, Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 13/02/2017, Terceira Turma, Data de Publicação: 27/02/2017)”

 

O artigo 300, do CPC/2015, subsidiariamente aplicado no caso em tela por força do artigo 769, da CLT, estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano “periculum in mora”. O fundado receio quanto ao “periculum in mora” e o consequente evento de dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se presente na necessidade de o Reclamante manter a subsistência da sua família.

 

Por todo exposto, requer o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, a fim que seja determinado a reintegração do Reclamante ao seu posto de trabalho e não sendo possível, requer a condenação do pagamento de indenização referente ao período de desligamento e estabilidade da reclamante.

 

3 - DO DANO MORAL

 

O Reclamante passou por toda essa situação vexatória armada pela Reclamada, onde foi demitida mesmo sendo membro eleita da CIPA, além de passar por situação vexatória com seus colegas de trabalho e familiares, não restando dúvida sobre o abalo emocional passada pelo Reclamante.

 

Imagine o abalo emocional e moral que o Reclamante passa, ao ser demitida, mesmo tendo a estabilidade garantido em lei.

 

Preliminarmente, importante destacar que a Justiça do Trabalho é competente para solucionar a matéria referente ao dano moral e material decorrentes das relações de trabalho, nos termos do art. 114, VI da CF/88.

 

Já é pacificado no TST, o entendimento que a Justiça do Trabalho é competente para resolver questões pertinentes ao dano moral e material na esfera trabalhista, conforme exposto na Súmula 392, do TST.

 

“DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015”

 

O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que:

 

“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).

 

Diante dos fatos acima explanados, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na quantia de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou valor, a ser arbitrado por Vossa Excelência, conforme preconiza o disposto no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT.

 

Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT.

 

IV - DOS PEDIDOS

 

Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos abaixo expostos:

 

a)  requer o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, a fim que seja determinado a reintegração da Reclamante ao seu posto de trabalho e não sendo possível, requer a condenação do pagamento de indenização referente ao período de desligamento e estabilidade do reclamante.

b)  a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, conforme o disposto no art. 223-G, § 1º, inciso I, da CLT, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais).

c)  a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação

 

V - DOS REQUERIMENTOS FINAIS

 

a) Requer a notificação da Reclamada para que, querendo, apresente sua defesa, sob pena de revelia e confissão;

b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base no artigo 790, § 3º, da CLT, e ainda com supedâneo jurídico nos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil de 2015. por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

 

Dá-se a causa o valor de R$ XXX,00 (XXX reais).

 

 

Termos em que pede deferimento.

 

________, ___ de XXXX de 2022.

 

 

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF nº. ______________





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