Revogação da reabilitação criminal:
Entenda o Artigo 95 do Código Penal
Revogação da reabilitação criminal: Entenda o Artigo 95 do Código Penal
O Artigo 95 do Código Penal Brasileiro trata da revogação da reabilitação criminal. Esse instituto jurídico permite que uma pessoa que já cumpriu sua pena criminal obtenha o sigilo dos registros de sua condenação, facilitando sua reintegração social.
O artigo estabelece que a reabilitação pode ser revogada se o reabilitado for condenado por um novo crime, sendo considerado reincidente. A revogação pode ser feita:
De ofício: Por iniciativa do próprio juiz.
A requerimento do Ministério Público: Quando o promotor de justiça solicita ao juiz.
A revogação só ocorre se a nova condenação for a uma pena que não seja somente de multa. Ou seja, se o novo crime resultar em pena de reclusão ou detenção, a reabilitação é revogada. O objetivo é garantir que o benefício da reabilitação seja mantido apenas para aqueles que demonstram uma efetiva mudança de comportamento após a pena.
Exemplo de aplicação
Imagine uma pessoa que foi condenada por um crime de furto e cumpriu sua pena. Após cumprir todos os requisitos legais, ela solicita e obtém a reabilitação criminal, que concede o sigilo de seus antecedentes criminais.
No entanto, alguns anos depois, essa mesma pessoa comete um novo crime, como roubo, e é condenada novamente, desta vez a uma pena de reclusão. Como a nova condenação a torna reincidente e a pena não é apenas de multa, o Artigo 95 do Código Penal é aplicado.
Nesse caso, a reabilitação anteriormente concedida será revogada, e os registros da primeira condenação, que estavam sob sigilo, voltarão a ser considerados. Isso pode influenciar, por exemplo, na dosimetria da pena do novo crime, já que a reincidência é uma agravante.
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