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sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Artigo 103 do Código Penal Brasileiro: Trata da ação penal nos crimes que dependem de representação do ofendido

 


 


Artigo 103 do Código Penal Brasileiro:

Trata da ação penal nos crimes que dependem de representação do ofendido






Fonte: Gemini AI





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Artigo 103 do Código Penal Brasileiro: Trata da ação penal nos crimes que dependem de representação do ofendido


O Artigo 103 do Código Penal Brasileiro trata da ação penal nos crimes que dependem de representação do ofendido. A representação, nesse contexto, é a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal para que o Ministério Público inicie a ação penal contra o agressor.

O texto do artigo é o seguinte:

Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

O que significa?

  • Prazo de 6 meses: A vítima tem um prazo de seis meses para oferecer a queixa (nos casos de ação penal privada) ou a representação (nos casos de ação penal pública condicionada).

  • Contagem do prazo: O prazo começa a ser contado a partir do momento em que a vítima sabe quem é o autor do crime. Não é a data em que o crime ocorreu, mas sim a data em que a autoria se tornou conhecida para a vítima.

  • Decadência: O Artigo 103 estabelece um prazo de decadência. Isso significa que, se a vítima não se manifestar dentro desse período, ela perde o direito de dar início à ação penal. A decadência não pode ser interrompida nem suspensa.

Diferença entre queixa e representação

  • Queixa: É usada em crimes de ação penal privada, onde a própria vítima (ou seu representante) é a responsável por dar início à ação judicial, por meio de uma queixa-crime. Um exemplo clássico é o crime de calúnia.

  • Representação: É utilizada em crimes de ação penal pública condicionada, onde o Ministério Público, que é o titular da ação penal, só pode agir se a vítima manifestar sua vontade de que o processo siga adiante. O crime de ameaça é um exemplo comum.

É importante ressaltar que o prazo de 6 meses é rígido. Uma vez que o direito decai, a punição do autor do crime por meio de uma ação penal se torna impossível.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 103 do Código Penal Brasileiro: Trata da ação penal nos crimes que dependem de representação do ofendido. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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