Artigo 104 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Trata da renúncia ao direito de queixa
Artigo 104 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940): Trata da renúncia ao direito de queixa
O Artigo 104 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) trata da renúncia ao direito de queixa. Ele estabelece uma regra fundamental para as ações penais privadas, que são aquelas iniciadas pela vítima do crime, e não pelo Ministério Público.
O que diz o Artigo 104?
O texto do artigo é direto e conciso:
Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Pontos-chave para entender o artigo
Direito de Queixa: É o direito que a vítima (o ofendido) tem de iniciar uma ação penal privada, apresentando uma queixa-crime. Isso se aplica a crimes como calúnia, difamação e injúria, por exemplo.
Renúncia Expressa: Acontece quando a vítima declara de forma clara e formal que não deseja mais prosseguir com a ação penal. Isso geralmente é feito por escrito, em um documento protocolado no processo.
Renúncia Tácita: Ocorre quando a vítima realiza um ato que, por sua natureza, é incompatível com a vontade de processar o agressor.
Exemplo de Renúncia Tácita: Se a vítima de um crime contra a honra começa a frequentar a casa do agressor e a conviver com ele amigavelmente depois de já ter manifestado a intenção de processá-lo, isso pode ser interpretado como um ato incompatível, ou seja, uma renúncia tácita.
Exceção Importante: O parágrafo único deixa claro que o simples fato de a vítima aceitar uma indenização pelos danos causados pelo crime não configura renúncia tácita. O recebimento da indenização é uma questão civil e não anula o direito de levar adiante a ação penal.
Por que a renúncia é importante?
A renúncia é uma das causas de extinção da punibilidade do agressor, ou seja, a ação penal é encerrada e a pessoa não pode mais ser punida por aquele crime específico. Isso garante que a vontade da vítima, que é a titular da ação penal privada, seja respeitada. A renúncia, uma vez efetivada, é irretratável.
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