Artigo 113 do Código Penal Brasileiro:
Trata da contagem do prazo da pena
Artigo 113 do Código Penal Brasileiro trata da contagem do prazo da pena
O artigo 113 do Código Penal Brasileiro trata da contagem do prazo da pena. Ele estabelece que os prazos previstos na lei penal, como os de prescrição ou cumprimento da pena, são contados incluindo o dia do começo. Além disso, o artigo determina que o último dia do prazo é contado integralmente, mesmo que termine em hora não comercial.
Em resumo, o Artigo 113 do Código Penal Brasileiro é fundamental para a contagem de prazos em processos criminais. Ele garante que o cálculo seja feito de maneira uniforme e transparente, assegurando que o tempo de cumprimento de uma pena ou o prazo para a prescrição de um crime sejam aplicados corretamente.
Para que você possa entender melhor, vamos ver o texto exato do artigo 113:
"Art. 113 - Os prazos do direito penal não se interrompem nas férias, feriados e domingos. O dia do começo, quando se tratar de termo inicial, e o do fim, quando se tratar de termo final, contar-se-ão integralmente."
É importante notar que, diferentemente do Código de Processo Civil, o Código Penal não exclui feriados e fins de semana da contagem de prazos. Isso significa que, se um prazo de 10 dias para um recurso, por exemplo, começar em uma quarta-feira, o décimo dia será uma sexta-feira, mesmo que haja um feriado no meio da semana. Essa regra é essencial para garantir a celeridade e a efetividade da justiça criminal.
>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<
Fortaleça seu conhecimento!
🚨 Fortaleça seu conhecimento! Desconto de até 10%: Utilize o cupom JULIOMARTINS10 e garanta um desconto extra de até 10% em qualquer curso do Estratégia OAB, cumulativo com os descontos promocionais já existentes.
https://oab.estrategia.com/
@estrategiaoab
Não perca tempo!




Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!