Artigo 117 do Código Penal brasileiro:
Trata das causas interruptivas da prescrição
Artigo 117 do Código Penal brasileiro: Trata das causas interruptivas da prescrição
O artigo 117 do Código Penal brasileiro trata das causas interruptivas da prescrição. A prescrição é a perda do direito do Estado de punir um criminoso por causa do tempo, ou seja, se um crime ocorreu e o processo judicial não avança dentro de um prazo específico, o criminoso não pode mais ser punido.
O artigo 117, portanto, lista eventos que interrompem a contagem desse prazo. Quando um desses eventos acontece, o tempo já transcorrido é "apagado", e a contagem do prazo prescricional começa do zero, novamente. Isso garante que o processo penal possa prosseguir, mesmo que leve tempo.
As causas de interrupção da prescrição, conforme o artigo 117, são:
Pelo recebimento da denúncia ou da queixa: É o marco inicial do processo penal, quando o juiz aceita a acusação formal contra o réu.
Pela pronúncia: É a decisão judicial que leva o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida.
Pela decisão confirmatória da pronúncia: Quando um tribunal superior confirma a decisão de pronúncia.
Pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis: Quando o réu é condenado em primeira ou segunda instância e ainda cabe recurso.
Pelo início ou continuação do cumprimento da pena: O cumprimento da pena, seja na prisão ou em regime alternativo, também interrompe a contagem.
Pela reincidência: Se o réu comete um novo crime após já ter uma condenação transitada em julgado.
É importante notar que, com exceção da reincidência e do cumprimento da pena, a interrupção da prescrição de um crime se estende a todos os envolvidos, ou seja, todos os autores do mesmo crime.
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