Artigo 120 do Código Penal Brasileiro, na sua redação atual, trata do perdão judicial
Artigo 120 do Código Penal Brasileiro, na sua redação atual, trata do perdão judicial
O Artigo 120 do Código Penal Brasileiro, na sua redação atual, trata do perdão judicial. É um dispositivo legal que aborda uma das formas de extinção da punibilidade.
O texto do artigo é direto e conciso:
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
O que significa o perdão judicial?
O perdão judicial é um instituto jurídico que permite ao juiz, em casos específicos previstos em lei, deixar de aplicar a pena ao réu, mesmo que ele seja considerado culpado pelo crime. Ocorre quando as consequências do crime já foram tão graves para o próprio autor que a aplicação de uma pena seria desnecessária ou injusta.
É uma medida de caráter humanitário, que busca um equilíbrio entre a necessidade de punir o crime e a realidade de que a vida do infrator já foi severamente afetada pelo fato criminoso.
O perdão judicial não apaga o fato de que o crime foi cometido, nem a culpabilidade do agente, mas sim extingue a punibilidade. Ou seja, a pena não é aplicada.
Principais efeitos do Artigo 120:
O principal efeito do perdão judicial, como estabelecido pelo Artigo 120, é que a sentença que o concede não gera reincidência. Isso significa que, para todos os efeitos, o indivíduo não é considerado reincidente em futuros crimes, o que é crucial, pois a reincidência é uma circunstância agravante que aumenta a pena em uma nova condenação.
É importante destacar que o perdão judicial é uma medida excepcional e só pode ser aplicado nas hipóteses previstas em outros artigos do próprio Código Penal ou em leis especiais. Alguns exemplos notáveis incluem:
Homicídio culposo (Art. 121, §5º): Se as consequências do crime atingem o próprio autor de forma tão grave que a pena se torna desnecessária. Por exemplo, um motorista que atropela e mata um familiar próximo.
Lesão corporal culposa (Art. 129, §8º): Da mesma forma, se as consequências da lesão culposa forem muito graves para o agente.
Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A, §3º): Se o agente é primário e de bons antecedentes e a dívida é integralmente reparada antes do início da ação penal.
Em resumo, o Artigo 120 do Código Penal é a norma que garante que a clemência do Estado, por meio do perdão judicial, não traga prejuízos futuros ao condenado em termos de reincidência. Ele é um dos pilares que permitem a aplicação desse importante instituto jurídico no sistema penal brasileiro.
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