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sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Artigo 121 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de homicídio

 


 


Artigo 121 do Código Penal Brasileiro:

Trata do crime de homicídio







Fonte: Gemini AI




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Artigo 121 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de homicídio


O Artigo 121 do Código Penal Brasileiro trata do crime de homicídio, que é a forma mais grave de crime contra a vida. Ele estabelece a pena e as circunstâncias em que o crime pode ser classificado, distinguindo entre as formas simples, qualificadas e privilegiadas.

Homicídio Simples

O caput do Artigo 121 descreve o homicídio em sua forma simples:

  • "Matar alguém"

  • Pena: Reclusão, de 6 a 20 anos.

Homicídio Qualificado

O Artigo 121, em seu § 2º, lista as qualificadoras que tornam o crime mais grave e, consequentemente, aumentam a pena. A pena para o homicídio qualificado é de reclusão, de 12 a 30 anos. As qualificadoras são:

  • Mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe (ex: matar alguém para receber uma herança).

  • Por motivo fútil (ex: matar por uma discussão de trânsito).

  • Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

  • À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.

  • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime (homicídio como meio de cometer outro delito).

  • Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), conforme incluído pela Lei 13.104/2015.

  • Contra autoridade ou agente de segurança pública, ou seus familiares, em razão de sua função, conforme incluído pela Lei 13.142/2015.

  • Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, ou se o crime for praticado por milícia privada ou grupo de extermínio.

Homicídio Privilegiado

O § 1º do Artigo 121 aborda o homicídio privilegiado, uma causa de diminuição de pena. Ele ocorre quando o crime é cometido:

  • Por motivo de relevante valor social ou moral (ex: eutanásia ou matar um serial killer).

  • Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Nesses casos, o juiz pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

Causas de Aumento de Pena

O Artigo 121 também prevê situações que aumentam a pena (do § 4º ao § 7º), como:

  • Em caso de homicídio culposo, se a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar a prisão em flagrante.

  • Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos, a pena aumenta em 1/3.

  • Se o homicídio qualificado é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos, a pena pode ser aumentada de 2/3.

  • Para os casos de feminicídio, a pena é aumentada em 1/3 se o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima; se for praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência; ou se for praticado contra pessoa menor de 14, maior de 60, com deficiência ou gestante.

Homicídio Culposo

No § 3º, o Artigo 121 descreve o homicídio culposo, que é aquele em que não há intenção de matar, mas a morte ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.

  • Pena: Detenção, de 1 a 3 anos.

A legislação brasileira, portanto, diferencia a pena de acordo com a intenção do criminoso e as circunstâncias em que o crime foi cometido, refletindo a gravidade de cada ato.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 121 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de homicídio. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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