Artigo 119 do Código Penal Brasileiro:
Trata da contagem de prazos de prescrição
Artigo 119 do Código Penal Brasileiro trata da contagem de prazos de prescrição
O artigo 119 do Código Penal Brasileiro trata da contagem de prazos de prescrição. Ele estabelece que:
"O prazo de prescrição, para o réu que cumpre pena no estrangeiro, é computado de acordo com as leis do país onde a pena foi imposta."
O que isso significa?
Este artigo é um dispositivo de direito internacional que busca harmonizar a aplicação da lei brasileira em situações que envolvem a extradição ou a transferência de pessoas condenadas. Em termos simples, ele define que, se uma pessoa foi condenada em outro país e está cumprindo sua pena lá, o prazo de prescrição para essa pena, do ponto de vista do Brasil, será calculado com base nas regras do país onde ela foi condenada.
A prescrição é a perda do direito de punir do Estado devido à passagem do tempo. O artigo 119 evita conflitos de legislação e garante que o tempo de pena já cumprido no exterior seja considerado de forma válida, mesmo que as regras de contagem de prazo sejam diferentes das leis brasileiras.
Para entender melhor, imagine que uma pessoa é condenada na França e cumpre parte da sua pena lá. O Brasil, caso venha a ter jurisdição sobre o caso no futuro, reconhecerá o tempo já cumprido e o cálculo da prescrição será baseado na legislação francesa. Isso evita a ocorrência de casos em que o tempo de pena no exterior não seja contabilizado, prejudicando o réu.
Pontos importantes:
Aplicabilidade: O artigo se aplica a réus que estão cumprindo pena em outro país.
Reconhecimento: O Brasil reconhece a contagem de prazo do país onde a pena foi aplicada.
Harmonização: É um exemplo de como o direito penal brasileiro se harmoniza com as leis internacionais para evitar duplas penalidades ou injustiças na contagem de tempo.
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