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quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Artigo 108 do Código Penal Brasileiro: Trata da revogação da medida de segurança

 


 


Artigo 108 do Código Penal Brasileiro:

Trata da revogação da medida de segurança




Fonte: Gemini AI





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Artigo 108 do Código Penal Brasileiro: Trata da revogação da medida de segurança


O Artigo 108 do Código Penal Brasileiro trata da revogação da medida de segurança em casos de cessação da periculosidade.

Ele estabelece que, se for constatado por perícia médica que o indivíduo não oferece mais perigo à sociedade, a medida de segurança imposta pode ser revogada pelo juiz, mesmo antes de esgotado o prazo mínimo estabelecido na sentença.

O que é a medida de segurança?

A medida de segurança é uma sanção penal aplicada a indivíduos que cometeram crimes, mas que são considerados inimputáveis (não podem ser punidos com pena privativa de liberdade, como a reclusão) ou semi-imputáveis (têm a capacidade de entendimento e autodeterminação reduzida), devido a transtornos mentais, desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

O objetivo principal da medida de segurança não é a punição, mas sim a prevenção e o tratamento, visando à cessação da periculosidade do indivíduo. Ela pode ser de dois tipos:

  • Tratamento ambulatorial: para crimes punidos com detenção. O indivíduo deve comparecer periodicamente a um local de tratamento.

  • Internação: para crimes punidos com reclusão. O indivíduo é internado em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

Pontos importantes sobre o Artigo 108

  • Cessação da periculosidade: a revogação da medida de segurança só ocorre quando uma perícia médica comprova que a periculosidade do indivíduo cessou.

  • Período mínimo: mesmo que a sentença judicial tenha estabelecido um prazo mínimo, como 1 a 3 anos, o juiz pode revogá-la antes se a periculosidade não existir mais.

  • Juiz: a decisão final sobre a revogação cabe ao juiz, após a análise do laudo pericial.

  • Restabelecimento: se a perícia constatar que a periculosidade do indivíduo retornou, a medida de segurança pode ser restabelecida.

Em resumo, o Artigo 108 é uma garantia de que a medida de segurança não é uma pena perpétua e que seu objetivo, a cessação da periculosidade, é o que orienta a sua duração.





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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 108 do Código Penal Brasileiro: Trata da revogação da medida de segurança. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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