Artigo 115 do Código Penal Brasileiro:
Estabelece uma regra especial para a contagem da prescrição de um crime
Artigo 115 do Código Penal Brasileiro estabelece uma regra especial para a contagem da prescrição de um crime
O Artigo 115 do Código Penal Brasileiro estabelece uma regra especial para a contagem da prescrição de um crime, que é o tempo que o Estado tem para punir alguém. Ele prevê que os prazos de prescrição são reduzidos pela metade em duas situações específicas relacionadas à idade do criminoso:
Menor de 21 anos: Se o criminoso tinha menos de 21 anos na data em que cometeu o crime.
Maior de 70 anos: Se o criminoso completa 70 anos na data da sentença condenatória.
Por que essa regra existe?
A redução do prazo de prescrição nesses casos é uma forma de o legislador reconhecer que pessoas mais jovens ou mais idosas podem ter uma condição de vulnerabilidade diferente em relação à justiça.
Para os menores de 21 anos: A lei considera a menor maturidade social e psicológica do jovem adulto na época do crime.
Para os maiores de 70 anos: A redução leva em conta a idade avançada e a possível debilidade física ou mental que possa impactar a capacidade de se defender em um processo judicial e cumprir a pena.
Exemplo de aplicação
Imagine um crime com pena máxima de 4 anos de reclusão. Pela regra geral, o prazo de prescrição seria de 8 anos (conforme o Artigo 109 do Código Penal).
Cenário 1 (menor de 21 anos): Se o criminoso tinha 19 anos na data do crime, o prazo de 8 anos é reduzido pela metade, caindo para 4 anos. Se o processo não for concluído e a sentença transitada em julgado (quando não há mais recursos) em 4 anos, a punibilidade do crime é extinta pela prescrição.
Cenário 2 (maior de 70 anos): Se o criminoso completou 70 anos na data em que o juiz proferiu a sentença, o mesmo prazo de 8 anos de prescrição é reduzido para 4 anos.
É importante notar que a idade é verificada em momentos diferentes: na data do crime para os jovens e na data da sentença para os idosos.
Vale ressaltar que a regra do Art. 115 do CP tem uma importante exceção. Uma lei recente, a Lei nº 15.160/2025, alterou o dispositivo para determinar que a redução dos prazos não se aplica a crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.
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