Artigo 112 do Código Penal Brasileiro:
Trata da interrupção do prazo prescricional
Artigo 112 do Código Penal Brasileiro: Trata da interrupção do prazo prescricional
O artigo 112 do Código Penal Brasileiro trata da interrupção do prazo prescricional. Esse artigo é fundamental para entender as circunstâncias em que o tempo de punição de um crime pode ser pausado e reiniciado.
O que diz o artigo 112 do Código Penal?
O artigo 112 estabelece que o prazo da prescrição da pena é interrompido no momento em que o réu se inicia a cumprir a pena. A redação original do artigo 112 era a seguinte:
A prescrição da pena cessa com o início de seu cumprimento.
No entanto, com a alteração trazida pela Lei nº 7.209/84, o artigo 112 do Código Penal foi revogado. A interrupção da prescrição passou a ser tratada de forma mais detalhada no artigo 117 do mesmo código.
Onde a interrupção da prescrição é tratada hoje?
Atualmente, a interrupção da prescrição no Código Penal Brasileiro é regida pelo artigo 117. Este artigo enumera as causas que podem interromper o prazo prescricional, sendo as mais importantes:
Recebimento da denúncia ou da queixa: O momento em que a acusação formal é aceita pelo juiz.
Pronúncia: Decisão que encaminha o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida.
Decisão confirmatória da pronúncia: Acórdão que mantém a pronúncia após recurso.
Publicação de sentença ou acórdão condenatórios recorríveis: A data em que a decisão de condenação é tornada pública.
Início ou continuação do cumprimento da pena: O momento em que o réu começa a cumprir a sua condenação, seja na prisão, em regime aberto, etc.
Reincidência: O cometimento de um novo crime depois de já ter uma condenação anterior transitada em julgado.
A interrupção da prescrição é um evento que zera o prazo prescricional, que começa a correr novamente a partir daquele momento. Isso impede que o crime "expire" e garante que o Estado tenha tempo hábil para processar e punir o infrator.
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