Artigo 114 do Código Penal Brasileiro:
Trata da contagem dos prazos de prescrição de um crime
Artigo 114 do Código Penal Brasileiro trata da contagem dos prazos de prescrição de um crime
O Artigo 114 do Código Penal Brasileiro trata da contagem dos prazos de prescrição de um crime. Ele estabelece que a prescrição é contada a partir do dia em que a pena se torna irrecorrível, ou seja, quando não há mais a possibilidade de recursos judiciais contra a sentença.
O que significa a prescrição da pena?
A prescrição da pena é a perda do direito do Estado de punir alguém por um crime após um determinado período de tempo. Esse prazo varia de acordo com a gravidade da pena imposta, e o objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar que processos judiciais se arrastem indefinidamente.
Exemplo de aplicação do Artigo 114
Imagine que uma pessoa foi condenada a 2 anos de reclusão por um crime. A sentença foi proferida e os advogados entraram com todos os recursos possíveis. Após esgotados todos os recursos, a sentença se tornou irrecorrível. A partir desse dia, a prescrição começa a ser contada. Se o Estado não iniciar a execução da pena dentro do prazo legal, o crime é considerado prescrito e a pessoa não poderá mais ser punida por ele.
Pontos importantes sobre o Artigo 114
Prescrição da pretensão punitiva: O prazo começa a ser contado a partir do dia em que o crime foi cometido, antes da sentença.
Prescrição da pretensão executória: O prazo começa a ser contado a partir do dia em que a sentença se torna irrecorrível, como estabelece o Artigo 114.
Interrupção e suspensão: O prazo de prescrição pode ser interrompido (reiniciado) ou suspenso em algumas situações, como o início do processo judicial ou o cumprimento da pena em outro país.
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