Artigo 107 do Código Penal Brasileiro:
Trata da extinção da punibilidade
Artigo 107 do Código Penal Brasileiro: Trata da extinção da punibilidade
O artigo 107 do Código Penal Brasileiro, também conhecido como CP, trata da extinção da punibilidade. Isso significa que, mesmo que uma pessoa tenha cometido um crime, pode haver situações em que o Estado perde o direito de aplicar a pena.
Esse artigo estabelece um rol de causas que levam à extinção da punibilidade. As principais são:
Morte do agente: A pena é pessoal e intransferível. Se o criminoso falecer, a punibilidade se extingue, e a família não pode ser responsabilizada pelo crime.
Anistia, graça ou indulto: São atos de clemência do Estado. A anistia e o indulto são concedidos pelo poder público e podem extinguir a punibilidade de um grupo de pessoas ou de crimes específicos. A graça é um ato concedido a uma pessoa em particular.
Abolitio criminis: Ocorre quando uma lei nova deixa de considerar um fato como crime. A punibilidade do fato anterior se extingue.
Prescrição: É a perda do direito de punir do Estado devido ao decurso de um determinado período de tempo. A prescrição pode ser da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado da sentença) ou da pretensão executória (depois do trânsito em julgado).
Decadência ou perempção: São causas de extinção da punibilidade que se aplicam a crimes de ação penal privada, nos quais a vítima tem um prazo para iniciar o processo judicial. Se ela não o fizer, a punibilidade se extingue.
Extinção da punibilidade vs. extinção da pena
É importante notar a diferença entre a extinção da punibilidade e a extinção da pena.
A extinção da punibilidade ocorre antes ou depois da condenação, mas se refere ao fim do poder do Estado de aplicar a pena. Já a extinção da pena é o término da execução da sanção já imposta (por exemplo, quando o condenado cumpre a pena de prisão).
O artigo 107 é fundamental para garantir a segurança jurídica e para evitar que o Estado puna um crime de forma ilimitada no tempo. Ele estabelece limites para o exercício do poder punitivo estatal, equilibrando a necessidade de punição com os direitos e garantias do individuo.
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