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segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Artigo 106 do Código Penal Brasileiro: Trata da contagem dos prazos de prescrição

 


 


Artigo 106 do Código Penal Brasileiro:

Trata da contagem dos prazos de prescrição




Fonte: Gemini AI





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Artigo 106 do Código Penal Brasileiro: Trata da contagem dos prazos de prescrição


O Artigo 106 do Código Penal Brasileiro trata da contagem dos prazos de prescrição. Ele estabelece uma regra fundamental para determinar quando a pretensão punitiva ou executória do Estado, ou seja, o direito de punir um crime ou de executar a pena, deixa de existir.

Aqui está o que diz o artigo:

Art. 106 - O prazo de prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; IV - nos crimes de bigamia e de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

Parágrafo único. Nos crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, previstos neste Título e em legislação especial, a contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva ou executória somente começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

Entendendo os incisos

O artigo divide o início da contagem do prazo prescricional em diferentes situações:

  • Inciso I - Crimes consumados: A contagem começa no dia em que o crime se concretiza por completo. Por exemplo, em um furto, é o dia em que o objeto é subtraído.

  • Inciso II - Tentativa: Se o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do criminoso (tentativa), o prazo começa a contar do dia em que a atividade criminosa é interrompida.

  • Inciso III - Crimes permanentes: São crimes cuja consumação se prolonga no tempo, como sequestro ou cárcere privado. A contagem do prazo só se inicia quando a situação criminosa é encerrada.

  • Inciso IV - Crimes específicos: Para casos de bigamia e falsificação ou alteração de registro civil, a contagem do prazo se inicia a partir do momento em que a autoridade (ou a vítima, de forma geral) tem conhecimento do fato.

O Parágrafo Único

O Parágrafo único é uma alteração legislativa recente e de grande importância. Ele foi introduzido para proteger vítimas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Antes dessa mudança, a contagem do prazo de prescrição para esses crimes começava na data do fato. Isso muitas vezes impedia a punição dos agressores, já que as vítimas, por serem muito jovens, demoravam anos para denunciar o crime, e o prazo prescricional já havia se esgotado.

Com a nova regra, o prazo de prescrição para esses crimes só começa a correr a partir do momento em que a vítima completa 18 anos. Essa medida garante um tempo maior para que a denúncia seja feita e o agressor seja responsabilizado. A única exceção é se a ação penal já foi iniciada antes da vítima completar a maioridade.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 106 do Código Penal Brasileiro: Trata da contagem dos prazos de prescrição. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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