Artigo 106 do Código Penal Brasileiro:
Trata da contagem dos prazos de prescrição
Artigo 106 do Código Penal Brasileiro: Trata da contagem dos prazos de prescrição
O Artigo 106 do Código Penal Brasileiro trata da contagem dos prazos de prescrição. Ele estabelece uma regra fundamental para determinar quando a pretensão punitiva ou executória do Estado, ou seja, o direito de punir um crime ou de executar a pena, deixa de existir.
Aqui está o que diz o artigo:
Art. 106 - O prazo de prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; IV - nos crimes de bigamia e de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
Parágrafo único. Nos crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, previstos neste Título e em legislação especial, a contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva ou executória somente começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Entendendo os incisos
O artigo divide o início da contagem do prazo prescricional em diferentes situações:
Inciso I - Crimes consumados: A contagem começa no dia em que o crime se concretiza por completo. Por exemplo, em um furto, é o dia em que o objeto é subtraído.
Inciso II - Tentativa: Se o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do criminoso (tentativa), o prazo começa a contar do dia em que a atividade criminosa é interrompida.
Inciso III - Crimes permanentes: São crimes cuja consumação se prolonga no tempo, como sequestro ou cárcere privado. A contagem do prazo só se inicia quando a situação criminosa é encerrada.
Inciso IV - Crimes específicos: Para casos de bigamia e falsificação ou alteração de registro civil, a contagem do prazo se inicia a partir do momento em que a autoridade (ou a vítima, de forma geral) tem conhecimento do fato.
O Parágrafo Único
O Parágrafo único é uma alteração legislativa recente e de grande importância. Ele foi introduzido para proteger vítimas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Antes dessa mudança, a contagem do prazo de prescrição para esses crimes começava na data do fato. Isso muitas vezes impedia a punição dos agressores, já que as vítimas, por serem muito jovens, demoravam anos para denunciar o crime, e o prazo prescricional já havia se esgotado.
Com a nova regra, o prazo de prescrição para esses crimes só começa a correr a partir do momento em que a vítima completa 18 anos. Essa medida garante um tempo maior para que a denúncia seja feita e o agressor seja responsabilizado. A única exceção é se a ação penal já foi iniciada antes da vítima completar a maioridade.
>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<
Fortaleça seu conhecimento!
🚨Aprovado na 1ª fase da OAB? Chegou a hora de focar na 2ª fase. Nossa equipe de professores está pronta para te preparar e te ajudar a alcançar a aprovação. Assista às aulas gratuitas no YouTube para começar.
Não passou? Não desista! A caminhada para a aprovação continua, e nós estamos com você. Oferecemos o suporte necessário para que você tenha sucesso na próxima vez.
Além das aulas gratuitas, conheça nossos pacotes promocionais com descontos imperdíveis para a 1ª e 2ª fases. Com nossos cursos, você estuda até a aprovação, sem se preocupar com o tempo.
Use o cupom JULIOMARTINS10 para ter um desconto adicional de 10% em qualquer curso do Estratégia OAB. O desconto é cumulativo com outras promoções.
Matricule-se já! Visite nosso site para saber mais:
@estrategiaoab
Não perca tempo!

.png)



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!