Artigo 68 do Código Penal Brasileiro:
O Sistema Trifásico da Pena
Artigo 68 do Código Penal Brasileiro: O Sistema Trifásico da Pena
O artigo 68 do Código Penal Brasileiro estabelece as fases da dosimetria da pena, ou seja, o processo de cálculo da pena a ser aplicada a um indivíduo condenado por um crime. Esse artigo é fundamental para garantir a individualização da pena, adaptando-a às particularidades de cada caso.
As Três Fases da Dosimetria da Pena
O artigo 68 divide a dosimetria da pena em três fases distintas:
Fixação da Pena-Base: Nessa fase, o juiz estabelece a pena mínima e a pena máxima previstas em abstrato para o crime cometido. Para isso, considera as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, os motivos do crime, as circunstâncias e as consequências do crime.
Consideração das Circunstâncias Atenuantes e Agravantes: Nesta etapa, o juiz avalia as circunstâncias que podem aumentar ou diminuir a pena, previstas nos artigos 61 e 65 do Código Penal, respectivamente. A pena-base será aumentada ou diminuída de acordo com a presença dessas circunstâncias.
Consideração das Causas de Diminuição e de Aumento de Pena: Por fim, o juiz analisa as causas de diminuição e de aumento de pena previstas na parte especial do Código Penal (ex: tentativa, concurso de pessoas).
O Parágrafo Único do Artigo 68
O parágrafo único do artigo 68 trata do concurso de causas de aumento ou de diminuição de pena. Ele estabelece que, em regra, o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo a causa que mais aumentar ou diminuir a pena. No entanto, há exceções, e o juiz pode aplicar cumulativamente as causas de aumento ou de diminuição, desde que haja uma fundamentação concreta e específica.
A Importância do Artigo 68
O artigo 68 é fundamental para garantir a aplicação justa e individualizada da pena. Ao estabelecer um sistema trifásico, o Código Penal permite que o juiz analise de forma detalhada todas as circunstâncias do caso, garantindo que a pena aplicada seja proporcional à gravidade do crime e à culpabilidade do agente.
Em resumo:
O artigo 68 do Código Penal estabelece um método preciso para calcular a pena a ser aplicada a um indivíduo condenado. Ao seguir as três fases da dosimetria da pena, o juiz garante que a pena seja individualizada e justa.
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