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sábado, 12 de julho de 2025

Distribuição da Competência Legislativa na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

 


 


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Distribuição da Competência Legislativa na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)





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Distribuição da Competência Legislativa na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, promoveu diversas alterações na legislação penal e processual penal brasileira. A distribuição da competência legislativa para tratar dessas matérias é definida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).

Competência da União:

A CRFB/88, em seu artigo 22, inciso I, atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito penal. Isso significa que apenas a União pode criar ou alterar leis que tratem de crimes, penas e medidas de segurança em todo o território nacional.

Competência Concorrente:

O artigo 24 da CRFB/88 estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre algumas matérias, como direito penitenciário. No caso da Lei nº 13.964/2019, algumas alterações podem se enquadrar nessa competência, como as que tratam da execução da pena e do sistema carcerário.

Alterações Pontuais:

É importante ressaltar que algumas alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 podem ter reflexos em outras áreas do direito, como o processo penal, que é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 24, inciso XI, da CRFB/88).

Exemplos de Distribuição da Competência Legislativa:

  • Criação de novos tipos penais: competência privativa da União (artigo 22, inciso I, da CRFB/88).

  • Alterações nas regras de progressão de regime: competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 24, inciso I, da CRFB/88), com a União estabelecendo normas gerais e os demais entes federativos suplementando-as.

  • Regulamentação do acordo de não persecução penal: competência da União para legislar sobre normas gerais de processo penal (artigo 24, inciso XI, da CRFB/88).

Considerações Finais:

A distribuição da competência legislativa para tratar das matérias abrangidas pela Lei nº 13.964/2019 é complexa e envolve a análise de diversos dispositivos constitucionais. É fundamental que os profissionais do direito estejam atentos a essa distribuição para interpretar corretamente as alterações promovidas pela lei e aplicá-las de forma adequada.

Observação:

Este texto busca esclarecer a distribuição da competência legislativa em relação à Lei nº 13.964/2019, mas não se aprofunda em todos os detalhes e nuances do tema. Recomenda-se a consulta a obras especializadas e a análise da jurisprudência para uma compreensão mais completa da matéria.





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MARTINS, Julio Cesar. Distribuição da Competência Legislativa na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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