Artigo 17 do Código Civil Brasileiro:
Uma Análise Detalhada
Artigo 17 do Código Civil Brasileiro: Uma Análise Detalhada
O Artigo 17 do Código Civil Brasileiro, ao declarar que "toda pessoa natural é capaz de direitos e deveres", estabelece a pedra angular da personalidade jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. Essa norma, sucinta em sua redação, carrega um peso imenso, pois reconhece a todos os seres humanos, desde o nascimento com vida até a morte, como sujeitos aptos a titularizar direitos e contrair obrigações.
A Profunda Significação do Artigo 17
A importância desse artigo transcende sua simplicidade textual. Ele consagra a igualdade jurídica entre todos os indivíduos, independentemente de suas características pessoais, garantindo que todos sejam tratados com a mesma dignidade e respeito perante a lei. Além disso, a capacidade de direitos e deveres é o que possibilita a participação ativa na vida civil, permitindo que as pessoas celebrem contratos, adquiram e administrem bens, exerçam profissões e, em suma, interajam com o mundo jurídico.
Personalidade Jurídica: O Elo com o Artigo 17
O conceito de personalidade jurídica, que se inicia com o nascimento com vida e se extingue com a morte, está intrinsecamente ligado ao Artigo 17. É a personalidade que confere à pessoa a capacidade de ser sujeito de direitos e deveres, permitindo que ela seja titular de um patrimônio, celebre negócios jurídicos e responda por seus atos.
O Que o Artigo 17 Não Alcança
Embora o Artigo 17 estabeleça o princípio geral da capacidade de direitos e deveres, ele não esgota o tema. O Código Civil e outras leis dedicam diversos dispositivos a questões específicas relacionadas à capacidade, como a incapacidade e a emancipação.
Incapacidade: A Exceção à Regra
A incapacidade, seja absoluta ou relativa, é a exceção à regra geral da capacidade. As pessoas absolutamente incapazes, como os menores de 16 anos, não podem praticar pessoalmente nenhum ato da vida civil, necessitando sempre de representação. Já as pessoas relativamente incapazes, como os maiores de 16 e menores de 18 anos, podem praticar alguns atos, mas precisam de assistência para outros.
Emancipação: A Antecipação da Capacidade Plena
A emancipação é um instituto que permite a antecipação da capacidade plena, possibilitando que o menor de idade adquira a capacidade civil antes de atingir a maioridade. A emancipação pode ocorrer de diversas formas, como pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo ou pela colação de grau em curso de ensino superior.
Conclusão
O Artigo 17 do Código Civil Brasileiro é, portanto, um alicerce do sistema jurídico, ao consagrar o princípio da capacidade de direitos e deveres de todas as pessoas naturais. Essa capacidade é a chave para a participação na vida civil, assegurando a igualdade de todos perante a lei e a possibilidade de exercer a cidadania em sua plenitude.
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