Artigo 10 do Código Civil Brasileiro:
A Averbação de Atos no Registro Público
Artigo 10 do Código Civil Brasileiro: A Averbação de Atos no Registro Público
O artigo 10 do Código Civil Brasileiro trata da averbação de determinados atos em registros públicos. Essa averbação é um procedimento formal que visa dar publicidade a determinados atos jurídicos, garantindo assim a segurança jurídica e a certeza das relações jurídicas.
O que diz o artigo?
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
O que significa esse artigo?
Em resumo, o artigo 10 determina que certos atos jurídicos, como sentenças de divórcio ou reconhecimento de paternidade, devem ser registrados em um registro público. Essa averbação tem como objetivo:
Publicidade: Tornar o ato conhecido por todos, garantindo a segurança jurídica das relações.
Oposição: Impedir que terceiros sejam prejudicados por desconhecerem a existência do ato.
Prova: Servir como prova da existência e do conteúdo do ato.
Quais são os registros públicos mencionados no artigo 10?
Registro Civil: É o registro onde são averbados os atos do estado civil das pessoas, como nascimento, casamento, óbito e reconhecimento de paternidade.
Registro de Imóveis: É o registro onde são averbadas as transações imobiliárias, como compra e venda, doação e hipoteca.
Por que a averbação é importante?
A averbação é fundamental para:
Proteger a fé pública: Garante que as informações registradas sejam verdadeiras e confiáveis.
Evitar fraudes: Impede que a mesma coisa seja objeto de mais de um negócio jurídico.
Facilitar a prova: Serve como prova da existência e do conteúdo do ato registrado.
Exemplos de atos que devem ser averbados:
Divórcio: A sentença de divórcio deve ser averbada no registro civil para que os ex-cônjuges possam se casar novamente.
Reconhecimento de paternidade: O reconhecimento de paternidade deve ser averbado no registro civil para que o filho adquira os direitos sucessórios.
Em resumo, o artigo 10 do Código Civil estabelece a obrigatoriedade de averbar determinados atos em registros públicos, garantindo a publicidade, a segurança jurídica e a certeza das relações jurídicas.
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