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segunda-feira, 14 de julho de 2025

Artigo 1.286 do Código Civil: Trata da passagem de cabos e tubulações em propriedades vizinhas

 


 

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Artigo 1.286 do Código Civil: 

Trata da passagem de cabos e tubulações em propriedades vizinhas





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Artigo 1.286 do Código Civil: Tata da passagem de cabos e tubulações em propriedades vizinhas


O artigo 1.286 do Código Civil trata da passagem de cabos e tubulações em propriedades vizinhas, estabelecendo o seguinte:

Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.  

Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.  

Interpretação:

  • Obrigatoriedade de tolerar a passagem: O proprietário de um imóvel é obrigado a permitir a passagem de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública em seu terreno, desde que seja para atender às necessidades de propriedades vizinhas e não haja outra forma de fazê-lo ou que seja excessivamente onerosa.

  • Indenização: O proprietário que tiver seu imóvel onerado por essa passagem tem direito a uma indenização que inclua não apenas os danos materiais, mas também a desvalorização que a área remanescente do imóvel possa sofrer.

  • Forma menos gravosa: O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita da maneira menos prejudicial possível para seu imóvel.

  • Remoção: Caso necessário, o proprietário prejudicado pode solicitar a remoção da instalação para outro local do imóvel, arcando com os custos da remoção.

Relevância:

Esse artigo é importante para garantir o acesso a serviços essenciais como água, luz, telefone e internet, que muitas vezes exigem a passagem de cabos e tubulações por propriedades particulares. Ao mesmo tempo, busca proteger o direito de propriedade, assegurando que o proprietário seja indenizado pelos prejuízos que possa sofrer.

Observação:

É fundamental analisar cada caso individualmente, levando em consideração as particularidades do imóvel, a necessidade do serviço público e o impacto da instalação no direito de propriedade. Em caso de dúvidas ou litígios, é recomendável buscar orientação jurídica de um profissional especializado.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 1.286 do Código Civil: Trata da passagem de cabos e tubulações em propriedades vizinhas . 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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