Artigo 61 do Código Penal Brasileiro:
Circunstâncias que Agravam a Pena
Artigo 61 do Código Penal Brasileiro: Circunstâncias que Agravam a Pena
O artigo 61 do Código Penal Brasileiro trata das circunstâncias que agravam a pena. Essas circunstâncias são situações que, quando presentes na prática de um crime, tornam a conduta do agente ainda mais reprovável, justificando uma pena mais severa.
O que o artigo 61 estabelece?
O artigo 61 apresenta um rol de situações que, quando presentes na prática de um crime, aumentam a pena. Essas situações são chamadas de circunstâncias agravantes. Alguns exemplos de circunstâncias agravantes previstas no artigo 61 incluem:
Motivo fútil ou torpe: Quando o crime é cometido por um motivo insignificante ou por uma razão vil.
Para facilitar ou assegurar a execução de outro crime: Quando o crime é cometido para facilitar a prática de outro crime.
À traição: Quando o crime é cometido de forma sorrateira, surpreendendo a vítima.
Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura: Quando o crime é cometido com o uso de meios cruéis ou que coloquem em risco a vida de outras pessoas.
Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge: Quando o crime é cometido contra um familiar próximo.
Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas: Quando o crime é cometido por alguém que ocupa uma posição de autoridade ou que se aproveita de uma relação de confiança.
Contra criança, idoso, enfermo ou mulher grávida: Quando a vítima é uma pessoa vulnerável.
A importância do artigo 61:
Individualização da pena: Permite que a pena seja adaptada à gravidade concreta do crime.
Proteção de bens jurídicos: Garante uma proteção mais eficaz a determinados bens jurídicos, como a vida, a integridade física e a honra.
Reprovação social: Demonstra a reprovação social em relação a determinadas condutas criminosas.
Como o artigo 61 funciona na prática?
Quando o juiz reconhece a existência de uma circunstância agravante, ele deve aumentar a pena aplicada ao condenado, dentro dos limites estabelecidos pela lei. A quantidade de pena a ser acrescida dependerá da gravidade da circunstância e das demais circunstâncias do caso.
Exemplo:
Um indivíduo que assassina seu pai por questões de herança terá sua pena agravada em razão da circunstância agravante de ter cometido o crime contra ascendente.
Para saber mais:
Recomendo a leitura de artigos especializados sobre o tema, como o artigo "Circunstâncias Judiciais — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT" disponível em: TJDFT
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