A Adjudicação: Transferência da propriedade de um bem para alguém
A Adjudicação: Transferência da propriedade de um bem para alguém
A adjudicação é um importante instituto jurídico que se refere à transferência da propriedade de um bem para alguém, seja em decorrência de um processo judicial (como uma execução de dívida) ou em outras situações previstas em lei. É um ato que visa satisfazer um direito ou resolver uma questão patrimonial.
Existem diferentes contextos em que a adjudicação pode ocorrer:
Adjudicação em processos de execução: É a forma mais comum, onde um credor (exequente) pode requerer que bens penhorados do devedor (executado) sejam transferidos para ele como forma de pagamento da dívida. Isso evita o leilão e agiliza a satisfação do crédito.
Adjudicação compulsória: Ocorre quando existe um compromisso de compra e venda de um imóvel, mas o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva após o pagamento integral do preço. Nesses casos, o comprador pode buscar a adjudicação compulsória para obter a transferência do imóvel.
Adjudicação em inventário: Na partilha de bens de uma pessoa falecida, um herdeiro pode adjudicar um bem para si, compensando os demais herdeiros com outros bens ou valores em dinheiro.
Adjudicação em licitação: No âmbito administrativo, a adjudicação é o ato pelo qual a administração pública atribui a um licitante vencedor o objeto da licitação, conferindo-lhe o direito de formalizar o contrato.
Artigos de Lei da Aplicação da Adjudicação
No Direito Brasileiro, a adjudicação é regida principalmente pelo Código de Processo Civil (CPC) para as situações de execução de dívidas e pelo Código Civil (CC), além de leis específicas, para a adjudicação compulsória.
No Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
O CPC trata da adjudicação como uma das formas de expropriação de bens em um processo de execução, visando a satisfação do crédito.
Art. 825, I do CPC: Este artigo estabelece que a expropriação consiste em: I - adjudicação; II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. Isso demonstra a adjudicação como a forma prioritária de expropriação.
Art. 876 do CPC: É o artigo central da adjudicação em execução. Ele dispõe que "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados". Este artigo também prevê quem mais pode requerer a adjudicação (credores com garantia real, credores concorrentes, cônjuge, ascendentes e descendentes do executado, promitente comprador, etc.).
Art. 877 do CPC: Trata do procedimento da adjudicação, estabelecendo prazos para intimações e a lavratura do auto de adjudicação.
Art. 880 do CPC: Prevê que, se a adjudicação não for efetivada, o exequente poderá requerer a alienação dos bens por iniciativa própria ou por meio de corretor ou leiloeiro público.
No Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
A adjudicação compulsória tem sua base nos seguintes artigos:
Art. 1.417 do CC: "Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel."
Art. 1.418 do CC: "O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os frutos houverem sido cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel."
Outras Leis Relevantes:
Decreto-Lei nº 58/1937: Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações, sendo uma base histórica para a adjudicação compulsória.
Lei nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano): Complementa o Decreto-Lei nº 58/1937 no que tange aos loteamentos urbanos.
Lei nº 14.382/2022: Trouxe uma importante inovação ao permitir a adjudicação compulsória extrajudicial por meio dos cartórios de registro de imóveis, tornando o processo mais célere e menos oneroso.
A adjudicação é, portanto, um instrumento jurídico versátil que busca garantir a efetividade dos direitos e a resolução de conflitos patrimoniais de forma eficiente.
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