Artigo 63 do Código Penal Brasileiro: A Reincidência
Artigo 63 do Código Penal Brasileiro: A Reincidência
O artigo 63 do Código Penal Brasileiro trata do instituto da reincidência. Em termos simples, a reincidência ocorre quando uma pessoa comete um novo crime após já ter sido condenada por outro anteriormente. Essa condição, em regra, agrava a pena do indivíduo, demonstrando um maior grau de reprovabilidade de sua conduta.
O que diz o artigo 63?
O artigo 63, em sua redação atual, dispõe que:
Art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
O que significa cada parte do artigo?
Reincidência: É a condição de quem comete um novo crime após já ter sido condenado por outro.
Transitar em julgado: Significa que a sentença condenatória anterior já não cabe mais recurso, ou seja, ela já é definitiva.
País ou no estrangeiro: A reincidência pode ser considerada mesmo que a condenação anterior tenha ocorrido em outro país.
Qual a importância da reincidência?
Gravidade: A reincidência demonstra que o indivíduo, mesmo após ter sido punido por um crime, não se afastou da vida criminosa.
Periculosidade: A reincidência indica um maior grau de periculosidade do agente, ou seja, uma maior probabilidade de ele voltar a cometer crimes.
Pena: A reincidência, em regra, acarreta o aumento da pena, como forma de punir de forma mais severa aqueles que persistem na prática de crimes.
Consequências da reincidência:
Aumento da pena: A reincidência é uma circunstância que agrava a pena, ou seja, faz com que a pena aplicada seja maior do que se o indivíduo fosse primário.
Dificuldade para obter benefícios: O reincidente pode ter mais dificuldades para obter benefícios penais, como a progressão de regime ou a livramento condicional.
Restrições de direitos: Em alguns casos, a reincidência pode levar à perda de determinados direitos, como o direito de votar ou de ocupar cargos públicos.
Exceções à regra:
Em alguns casos, a lei pode prever exceções à regra da reincidência, ou seja, situações em que a reincidência não acarretará o aumento da pena.
Em resumo:
O artigo 63 do Código Penal estabelece o conceito de reincidência e suas consequências. A reincidência é uma circunstância que demonstra a persistência do indivíduo na prática de crimes e, por isso, acarreta o aumento da pena.
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