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segunda-feira, 7 de julho de 2025

Artigo 12 do Código Civil Brasileiro: Proteção aos Direitos da Personalidade

 


 


Artigo 12 do Código Civil Brasileiro:

Proteção aos Direitos da Personalidade






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Artigo 12 do Código Civil Brasileiro: Proteção aos Direitos da Personalidade

O artigo 12 do Código Civil Brasileiro trata da tutela jurídica dos direitos da personalidade. Ele estabelece que qualquer pessoa pode exigir que cesse uma ameaça ou uma lesão a esses direitos, além de poder pedir indenização por eventuais danos sofridos.

O que diz o artigo?

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.  

O que significa esse artigo?

Em resumo, o artigo 12 garante que qualquer pessoa que se sentir ameaçada ou que tenha seus direitos da personalidade violados possa:

  • Exigir que a ameaça ou a lesão cessem: A pessoa pode buscar uma medida judicial para que a conduta que está violando seus direitos seja interrompida.

  • Reclamar perdas e danos: A pessoa pode pedir uma indenização por danos materiais ou morais causados pela violação de seus direitos.

  • Outras sanções: Além da indenização, a pessoa pode buscar outras sanções previstas em lei, como a prisão, no caso de crimes.

Quais são os direitos da personalidade protegidos pelo artigo 12?

O artigo 12 protege todos os direitos da personalidade, como:

  • Vida: Direito à vida e à integridade física.

  • Liberdade: Direito à liberdade de expressão, de pensamento, de locomoção, etc.

  • Honra: Direito ao respeito à honra e à reputação.

  • Imagem: Direito à proteção da imagem e da privacidade.

  • Nome: Direito ao nome civil.

Exemplos de situações que podem ser protegidas pelo artigo 12:

  • Calúnia, difamação e injúria: A pessoa que sofre uma ofensa à sua honra pode pedir indenização e exigir que o ofensor se retrate.

  • Violação de imagem: A pessoa que tem sua imagem utilizada indevidamente pode pedir a remoção da imagem e uma indenização por danos morais.

  • Ameaça: A pessoa que sofre ameaças pode pedir uma medida protetiva para garantir sua segurança.

Parágrafo único:

O parágrafo único do artigo 12 estabelece que, em caso de morte da pessoa, seus familiares podem entrar com uma ação para proteger os direitos da personalidade do falecido.

Em resumo, o artigo 12 do Código Civil é um importante instrumento para a proteção dos direitos da personalidade, garantindo que qualquer pessoa possa buscar a reparação dos danos sofridos em decorrência da violação desses direitos.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 12 do Código Civil Brasileiro: Proteção aos Direitos da Personalidade. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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